TRT1 - 0101320-34.2019.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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10/09/2025 16:25
Encerrada a conclusão
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29/08/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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22/08/2025 17:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/07/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/07/2025 15:16
Expedido(a) mandado a(o) EMISSAO S/A
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08/07/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de DIOGO DE OLIVEIRA GODEI em 17/06/2025
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04/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de CENTRAL DE PROTESTO em 03/06/2025
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04/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de CNSEG em 03/06/2025
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29/05/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DE OLIVEIRA GODEI
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14/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfb974e proferida nos autos.
Decisão – CNIB PJ sem indicação de imóveis. Em consulta ao CNIB, após a inclusão de indisponibilidade de bens do executado, verifica-se que não há ordens respondidas.
Registre-se que a inclusão dos dados do executado na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB acarreta a imediata gravação de indisponibilidade, pelos Cartórios de Registro de Imóveis de todo o Território Nacional, em quaisquer bens imóveis de propriedade dos executados ou mesmo nos que futuramente possam adquirir visto que os dados permanecerão no CNIB, a serem retirados apenas após determinação do Juízo, e se for o caso.
Portanto, não havendo respostas, não há, pelo menos no presente momento, bens em nome do executado.
Já inseridos os dados no BNDT, Serasa, protesto judicial.
CNIB, Já expedido ofício ao CNSEG. 1.
Reincluam-se os dados da ré no Sisbajud com renovação automática até a garantia da execução pelo CNPJ raiz face a observância de 10 filiais. 2.
Não havendo imóveis em nome da pessoa jurídica ré, não localizados valores em conta suficientes a satisfação da execução presumindo-se sua inidoneidade financeira; não mais possuindo sede visto que não localizada no endereço declarado à Receita Federal apesar de constar situação cadastral ativa, inferindo-se assim seu encerramento irregular; já constando nos autos pesquisa INFOSEG Completa ((Senatran-Renach, Receita Federal, MTE-Rais, Senatran-Renavam, Cótex-Embarcações, Registro Civil - Casamentos, Óbitos), não vislumbrando este Juízo outras formas prosseguir com a execução em face da pessoa jurídica ré: 2.1 Em havendo fundamento legal para o direcionamento da execução ao devedor subsidiário, mas contudo sendo imperativa a iniciativa do exequente - art. 133 do CPC - intime-se o autor a se manifestar quanto a interesse na instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, visto que vedada ao Juízo a iniciativa de ofício nesta hipótese, devendo providenciar a instauração do respectivo IDPJ nos próprios autos (art. 151 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria TRT1 01/2025), indicando os fatos e fundamentos de sua pretensão, inclusive quanto a eventual requerimento de tutela de urgência de natureza cautelar (arts. 301 e 799, VIII, do CPC, 855-A § 2o da CLT).
Alternativamente, a requerer o que for de seu interesse indicando meios eficazes e inéditos viáveis de satisfazer execução.
A ser intimado o autor, nesta feita inclusive pessoalmente, ciente de que de dará início a suspensão processual para fins de prescrição intercorrente, advertência expressa, nos termos do artigo 219 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (DEJT 23/01/2025), a ser inserido o movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente”.
Prazo de 10 dias.
Omisso, ou mesmo no caso de ser pleiteada medida já deferida pelo Juízo sem efetividade, não haverá interrupção do fluxo do prazo da prescrição intercorrente, apenas no caso de efetiva constrição patrimonial.
Não bastando o simples peticionamento (Tese 568 do STJ).
Decorrido o fluxo do prazo de 2 anos previsto no art. 11-A da CLT, conclusos declaração da prescrição intercorrente por sentença, extinguindo a execução com consequente arquivamento definitivo e retirada de quaisquer restrições, nos termos do incido V artigo 924 do CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO DE OLIVEIRA GODEI -
13/05/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DE OLIVEIRA GODEI
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13/05/2025 17:31
Proferida decisão
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13/05/2025 17:31
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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13/05/2025 08:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de DIOGO DE OLIVEIRA GODEI em 30/04/2025
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28/03/2025 15:09
Expedido(a) ofício a(o) CENTRAL DE PROTESTO
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28/03/2025 15:09
Expedido(a) ofício a(o) CNSEG
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28/03/2025 14:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d38771 proferida nos autos.
Protocolada, neste ato, sob os CNPJ/CPF dos integrantes do polo passivo, a indisponibilidade CNIB.
Aguarde-se por 20 dias.
Após, voltem conclusos a fim de verificar eventuais respostas dos cartórios de registro de imóveis.
Registre-se desde já o deferimento da gratuidade de justiça quanto aos emolumentos.
Inclua-se a ré no cadastro de inadimplentes do serasa.
No mais, expeça-se ofício ao cnseg/protesto notarial.
Após, aguarde-se o prazo supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO DE OLIVEIRA GODEI -
21/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DE OLIVEIRA GODEI
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21/03/2025 09:40
Determinada a indisponibilidade de bens
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12/03/2025 14:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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10/03/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 14:42
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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10/03/2025 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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10/03/2025 08:09
Encerrada a conclusão
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20/02/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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07/02/2025 16:44
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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06/02/2025 12:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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06/02/2025 12:42
Encerrada a conclusão
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06/02/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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06/02/2025 12:39
Encerrada a conclusão
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30/01/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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27/01/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) FONTES DA SERRA SANEAMENTO DE GUAPIMIRIM LTDA
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19/12/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DE OLIVEIRA GODEI
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19/12/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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05/12/2024 15:52
Recebidos os autos para prosseguir
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03/05/2024 10:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/05/2024 00:36
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 30/04/2024
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26/04/2024 12:19
Juntada a petição de Contraminuta
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17/04/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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17/04/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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16/04/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
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16/04/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DE OLIVEIRA GODEI
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16/04/2024 10:34
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FONTES DA SERRA SANEAMENTO DE GUAPIMIRIM LTDA sem efeito suspensivo
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16/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 15/04/2024
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15/04/2024 14:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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15/04/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 19:54
Juntada a petição de Agravo de Petição
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03/04/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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03/04/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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03/04/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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02/04/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) FONTES DA SERRA SANEAMENTO DE GUAPIMIRIM LTDA
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02/04/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
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02/04/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DE OLIVEIRA GODEI
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02/04/2024 10:41
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FONTES DA SERRA SANEAMENTO DE GUAPIMIRIM LTDA
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16/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 15/03/2024
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16/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de DIOGO DE OLIVEIRA GODEI em 15/03/2024
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07/03/2024 14:44
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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07/03/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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07/03/2024 13:01
Juntada a petição de Contestação
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07/03/2024 10:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/03/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
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04/03/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DE OLIVEIRA GODEI
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01/03/2024 12:57
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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01/03/2024 12:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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21/02/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 19:13
Registrada a inclusão de dados de EMISSAO S/A no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/02/2024 19:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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20/02/2024 19:11
Encerrada a conclusão
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06/02/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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12/01/2024 11:29
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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11/01/2024 08:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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11/01/2024 08:38
Iniciada a execução
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20/12/2023 00:20
Decorrido o prazo de DIOGO DE OLIVEIRA GODEI em 19/12/2023
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15/12/2023 02:52
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 14/12/2023
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12/12/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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12/12/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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11/12/2023 14:43
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
-
11/12/2023 14:43
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DE OLIVEIRA GODEI
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11/12/2023 14:42
Homologada a liquidação
-
11/12/2023 13:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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28/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 27/11/2023
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27/11/2023 09:47
Juntada a petição de Manifestação
-
24/11/2023 08:11
Juntada a petição de Manifestação
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17/11/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
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17/11/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 17:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
14/11/2023 17:13
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
-
14/11/2023 17:13
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DE OLIVEIRA GODEI
-
14/11/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
08/11/2023 15:16
Iniciada a liquidação
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07/11/2023 16:10
Homologada a desistência do recurso de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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07/11/2023 10:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
07/11/2023 10:44
Encerrada a conclusão
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07/11/2023 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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07/11/2023 10:33
Transitado em julgado em 23/10/2023
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30/10/2023 06:21
Recebidos os autos para prosseguir
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18/08/2023 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 11/11/2020
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12/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de DIOGO DE OLIVEIRA GODEI em 11/11/2020
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04/11/2020 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2020
-
04/11/2020 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2020 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2020
-
04/11/2020 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 29/10/2020
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22/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 21/10/2020
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22/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de DIOGO DE OLIVEIRA GODEI em 21/10/2020
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21/10/2020 14:06
Juntada a petição de Manifestação (CONTRARRAZOES)
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20/10/2020 14:55
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Emissão)
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17/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 16/10/2020
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08/10/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2020
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08/10/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2020
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08/10/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 07/10/2020
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08/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de DIOGO DE OLIVEIRA GODEI em 07/10/2020
-
07/10/2020 09:05
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
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07/10/2020 09:05
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DE OLIVEIRA GODEI
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07/10/2020 09:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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07/10/2020 09:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMISSAO S/A sem efeito suspensivo
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07/10/2020 09:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE sem efeito suspensivo
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07/10/2020 06:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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06/10/2020 18:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário CEDAE)
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06/10/2020 16:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário (recurso ordinario)
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30/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 29/09/2020
-
25/09/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2020
-
25/09/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2020
-
25/09/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2020 21:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
23/09/2020 21:31
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
-
23/09/2020 21:31
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DE OLIVEIRA GODEI
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23/09/2020 21:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DIOGO DE OLIVEIRA GODEI
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23/09/2020 21:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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22/09/2020 07:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
21/09/2020 16:10
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais CEDAE)
-
19/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 18/09/2020
-
16/09/2020 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2020
-
16/09/2020 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2020 14:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
12/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 11/09/2020
-
12/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de DIOGO DE OLIVEIRA GODEI em 11/09/2020
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10/09/2020 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 16:40
Juntada a petição de Razões Finais (RAZOES FINAIS)
-
10/09/2020 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
10/09/2020 13:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação CEDAE)
-
09/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 08/09/2020
-
08/09/2020 15:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2020
-
08/09/2020 15:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 15:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2020
-
08/09/2020 15:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2020 17:47
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
-
01/09/2020 17:47
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DE OLIVEIRA GODEI
-
01/09/2020 17:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
01/09/2020 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2020 00:07
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 28/08/2020
-
29/08/2020 00:07
Decorrido o prazo de DIOGO DE OLIVEIRA GODEI em 28/08/2020
-
28/08/2020 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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27/08/2020 17:19
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO AUDIÊNCIA VIRTUAL)
-
27/08/2020 13:58
Juntada a petição de Manifestação (AUDIENCIA VIRTUAL)
-
24/08/2020 16:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação provas CEDAE)
-
23/08/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2020
-
23/08/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2020
-
23/08/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2020 17:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
19/08/2020 17:42
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
-
19/08/2020 17:42
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DE OLIVEIRA GODEI
-
17/08/2020 21:08
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
-
17/08/2020 21:08
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DE OLIVEIRA GODEI
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17/08/2020 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
14/08/2020 12:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação defesa e documentos)
-
14/08/2020 00:04
Decorrido o prazo de DIOGO DE OLIVEIRA GODEI em 13/08/2020
-
21/07/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
-
21/07/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 20/07/2020
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20/07/2020 15:51
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DE OLIVEIRA GODEI
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20/07/2020 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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03/07/2020 20:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Emissão)
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03/07/2020 18:46
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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03/07/2020 18:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Emissão)
-
02/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 01/07/2020
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26/06/2020 00:56
Decorrido o prazo de DIOGO DE OLIVEIRA GODEI em 25/06/2020
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09/06/2020 14:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação CEDAE)
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02/06/2020 12:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/06/2020
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02/06/2020 12:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2020 13:21
Expedido(a) notificação a(o) EMISSAO S/A
-
29/05/2020 19:31
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DE OLIVEIRA GODEI
-
29/05/2020 19:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
29/05/2020 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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07/05/2020 10:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação CEDAE)
-
18/03/2020 10:41
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (31/03/2020 10:45:00 Sala 80VT/RJ - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2020 15:06
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada Carta de Preposição)
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28/01/2020 19:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/01/2020 11:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação CEDAE)
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12/01/2020 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
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12/01/2020 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2019 12:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/12/2019 12:59
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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18/12/2019 12:59
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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18/12/2019 12:59
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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18/12/2019 12:58
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (31/03/2020 10:45:00 Sala 80VT/RJ - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2019 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2019 10:29
Conclusos os autos para despacho a DENISE MENDONCA VIEITES
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09/12/2019 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2019 12:11
Conclusos os autos para decisão Geral a DENISE MENDONCA VIEITES
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05/12/2019 17:49
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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05/12/2019 12:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2019
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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