TRT1 - 0100288-26.2025.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/07/2025 13:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/07/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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02/07/2025 14:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODRIGO COSTA FONSECA DE MEDEIROS sem efeito suspensivo
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02/07/2025 12:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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28/06/2025 04:25
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 27/06/2025
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16/06/2025 16:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/06/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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11/06/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO COSTA FONSECA DE MEDEIROS
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11/06/2025 18:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.280,51
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11/06/2025 18:11
Declarada a decadência ou a prescrição
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11/06/2025 18:11
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO COSTA FONSECA DE MEDEIROS
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30/05/2025 14:30
Juntada a petição de Razões Finais
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28/05/2025 00:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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15/05/2025 16:28
Juntada a petição de Razões Finais
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13/05/2025 16:33
Audiência una realizada (13/05/2025 12:40 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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12/05/2025 17:07
Juntada a petição de Contestação
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05/05/2025 11:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de RODRIGO COSTA FONSECA DE MEDEIROS em 02/05/2025
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25/04/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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25/04/2025 12:50
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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22/04/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO COSTA FONSECA DE MEDEIROS
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16/04/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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15/04/2025 12:47
Audiência una designada (13/05/2025 12:40 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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28/03/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb32fe7 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. Verifico que a organização dos documentos anexos à petição inicial não atende às exigências da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), especificamente o art. 17 e seu parágrafo único. Este artigo determina que os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas devem ser classificados e organizados para facilitar o exame dos autos eletrônicos.
O parágrafo único prevê a possibilidade de o juiz determinar a reapresentação dos documentos, com a exclusão dos anteriormente juntados, caso a forma de apresentação prejudique o contraditório e a ampla defesa.
Considerando a necessidade de organização adequada dos documentos para garantir a eficiência da tramitação processual e o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, é imprescindível que o autor proceda à renomeação e reorganização dos documentos anexos à petição inicial.
Assim, determino: 1) O autor deverá apresentar novamente os documentos anexos à petição inicial, renomeando-os individualmente de forma clara e objetiva, seguindo as normas da Resolução nº 185/2013 do CNJ, em especial o art. 17 e seu parágrafo único.
A nova apresentação deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC). 2) Após o cumprimento da determinação acima, a secretaria deverá proceder à análise da organização dos documentos apresentados, certificando se estes atendem à legislação. 3) Cumprida as determinações acima, inclua-se em pauta. 4) Não cumpridas, à conclusão para extinção. BARRA MANSA/RJ, 26 de março de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO COSTA FONSECA DE MEDEIROS -
26/03/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO COSTA FONSECA DE MEDEIROS
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26/03/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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26/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100288-26.2025.5.01.0551 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa na data 24/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032500300124600000223889469?instancia=1 -
25/03/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 16:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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