TRT1 - 0100297-10.2024.5.01.0264
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 18:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO MARINS GOMES em 09/07/2025
-
03/07/2025 16:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
25/06/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) RIO ITA LTDA
-
25/06/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO MARINS GOMES
-
25/06/2025 16:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEX SANDRO MARINS GOMES sem efeito suspensivo
-
25/06/2025 16:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO ITA LTDA sem efeito suspensivo
-
25/06/2025 14:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
25/06/2025 14:47
Encerrada a conclusão
-
30/05/2025 06:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/05/2025 12:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GISLEINE MARIA PINTO
-
26/05/2025 16:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/05/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 589e873 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, por presentes seus pressupostos, e, no mérito, JULGO-OS PROCEDENTES nos termos da fundamentação tal qual integra este decisum, para reduzir a condenação para R$19.600, com custas, a cargo da reclamada , de R$392,00. Intimem-se as partes.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDRO MARINS GOMES -
15/05/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) RIO ITA LTDA
-
15/05/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO MARINS GOMES
-
15/05/2025 09:05
Acolhidos os Embargos de Declaração de RIO ITA LTDA
-
05/05/2025 11:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO MARINS GOMES em 30/04/2025
-
10/04/2025 11:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9868d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração da reclamada, por presentes seus pressupostos, e, no mérito, DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO, nos termos da fundamentação para autorizar a dedução do valor de saldo de salário quitado no TRCT com o previsto na condenação.
Intimem-se as partes.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDRO MARINS GOMES -
09/04/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) RIO ITA LTDA
-
09/04/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO MARINS GOMES
-
09/04/2025 08:47
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RIO ITA LTDA
-
03/04/2025 16:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
02/04/2025 06:35
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 15:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/03/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41ce744 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, no bojo da reclamação trabalhista movida por ALEX SANDRO MARINS em face de RIO ITA perante a 02ª Vara do Trabalho de ITABORAÍ/RJ, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos do reclamante, para: REVERTER a justa causa aplicada, DECLARANDO a extinção do contrato por resilição unilateral por iniciativa do empregador e DETERMINANDO o pagamento de saldo de salário de 05 dias, aviso prévio indenizado de 48 dias, férias 2023/2024 simples acrescidas de 1/3; férias 2024/2025 proporcionais, na razão de 1/12, acrescidas de 1/3, 13°salário de 2024 proporcionais, na razão de 05/12, multa de 40% dos depósitos do FGTS, com complementação dos depósitos, inclusive de aviso prévio e com liberação das guias de soerguimento do Fundo e de habilitação no seguro-desemprego e multa do art. 477, CLT, no valor de R$3.000,00.
JULGAR improcedentes os demais pedidos CONCEDER ao autor o benefício da gratuidade de justiça.
FIXAR os honorários de sucumbência, a serem pagos pela ré em benefício dos advogados do autor, no total equivalente a 5% sobre o valor que resultar da liquidação do pedido.
FIXAR os honorários de sucumbência, a serem pagos pelo autor em benefício dos advogados do autor, no total equivalente a 5% sobre o valor que resultar da liquidação dos pedidos julgados improcedentes, cuja exigibilidade fica suspensa.
AUTORIZAR a dedução, ressalvada as horas extras. Os depósitos de FGTS, bem como a multa, deverão ser depositados na conta vinculada do reclamante.
A liquidação da sentença far-se-á por cálculo, inclusive das contribuições previdenciárias devidas (artigo 879, §§ 1º-A e 1º-B, da CLT), observada a dedução das parcelas pagas a mesmo título.
Sobre a correção monetária, tendo em vista a decisão proferida nas ADC´s 58 e 59 e nas ADI’s 5.867 e 6.021 (18.12.2020), estabeleço os seguintes parâmetros: a) aplica-se o IPCA-E no período entre o momento em que a obrigação trabalhista se tornou devida e a notificação da reclamada (fase pré-judicial); b) a partir da notificação da reclamada (incluindo-se o dia da notificação) até a data do efetivo pagamento, incidirá a SELIC (fase judicial).
Não há mais a incidência de juros isolados, pois eles já estão contidos na Selic.
Quanto às contribuições previdenciárias, inclusive para a FUNCEF, observe-se o disposto no art. 276, §4º, do Decreto nº 3.048/99 (Súmula nº 368, III, do TST).
O cálculo abrangerá a contribuição previdenciária devida (cota-parte do empregado e cota-parte do empregador).
Para fins do disposto no art. 832, §3º, da CLT, declaro que têm natureza salarial as parcelas reconhecidas como devidas nesta sentença.
A Reclamada deverá comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários, por meio de Guia da Previdência Social - GPS (artigo 43 da Lei 8.212/1991), autorizada a dedução das parcelas devidas pelo empregado (OJ nº 363 da SbDI-I do TST), sob pena de execução direta.
Ademais, deverá a Reclamada comprovar a identificação e a vinculação do recolhimento previdenciário à Reclamante, por intermédio de retificação da Guia de Pagamento do FGTS e Informações à Previdência Social, a fim de que os recolhimentos figurem com códigos e competências respectivas, sob pena de imposição de multa.
Nos termos do que dispõe a Súmula nº 368, II, do TST, autorizo a retenção do imposto eventualmente devido sobre os créditos da parte autora (artigo 46 da Lei 8.541/92), à exceção das verbas de natureza indenizatória, a ser calculado mês a mês, nos termos do art. 12-A, §1º, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 13.149/2015 (Súmula nº 368, II, do TST).
Determino que sejam observados os procedimentos previstos na IN/RFB 1500/2014, artigos 36 a 45, com as alterações promovidas pela IN/RFB 1558/2015, para a apuração de eventual imposto de renda devido.
O imposto de renda não incide sobre os juros de mora (art. 404 do CC/2002 e OJ nº 400 da SbDI-I do TST) e o seu recolhimento deverá ser igualmente comprovado nos autos (OJ nº 363 da SbDI-I do TST), sob pena de execução.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre R$20.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação (CLT, art. 789).
Intimem-se as partes, ficando a União dispensada, nos termos legais.
Data da assinatura eletrônica.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RIO ITA LTDA -
24/03/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) RIO ITA LTDA
-
24/03/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO MARINS GOMES
-
24/03/2025 09:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
24/03/2025 09:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEX SANDRO MARINS GOMES
-
24/03/2025 09:55
Concedida a gratuidade da justiça a ALEX SANDRO MARINS GOMES
-
19/02/2025 06:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
18/02/2025 21:10
Juntada a petição de Razões Finais
-
17/02/2025 18:04
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
04/02/2025 14:02
Audiência de instrução realizada (04/02/2025 12:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
10/12/2024 07:40
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 21:08
Audiência de instrução designada (04/02/2025 12:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
05/11/2024 20:28
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
05/11/2024 16:52
Audiência de instrução realizada (05/11/2024 14:30 SEJI - 2ª VT ITB - Serviço de Justiça Itinerante de Rio Bonito SEJI/Rio Bonito)
-
04/11/2024 20:05
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
04/11/2024 18:17
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 14:09
Juntada a petição de Manifestação
-
01/11/2024 13:42
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2024 09:43
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2024 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2024 17:11
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
13/09/2024 17:05
Audiência de instrução designada (05/11/2024 14:30 SEJI - 2ª VT ITB - Serviço de Justiça Itinerante de Rio Bonito SEJI/Rio Bonito)
-
13/09/2024 17:02
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
11/09/2024 20:56
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
10/09/2024 11:30
Audiência inicial realizada (10/09/2024 11:00 SEJI - 2ª VT ITB - Serviço de Justiça Itinerante de Rio Bonito SEJI/Rio Bonito)
-
10/09/2024 09:02
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
05/09/2024 10:27
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 14:49
Juntada a petição de Contestação
-
08/06/2024 00:49
Decorrido o prazo de RIO ITA LTDA em 07/06/2024
-
08/06/2024 00:49
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO MARINS GOMES em 07/06/2024
-
29/05/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
29/05/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
28/05/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) RIO ITA LTDA
-
28/05/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO MARINS GOMES
-
28/05/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 18:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
27/05/2024 18:23
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
27/05/2024 18:23
Audiência inicial designada (10/09/2024 11:00 SEJI - 2ª VT ITB - Serviço de Justiça Itinerante de Rio Bonito SEJI/Rio Bonito)
-
27/05/2024 18:22
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
23/05/2024 12:29
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
22/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de RIO ITA LTDA em 21/05/2024
-
22/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO MARINS GOMES em 21/05/2024
-
21/05/2024 08:45
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação cancelada (22/05/2024 08:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
15/05/2024 01:03
Decorrido o prazo de RIO ITA LTDA em 14/05/2024
-
14/05/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 00:44
Decorrido o prazo de RIO ITA LTDA em 13/05/2024
-
13/05/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) RIO ITA LTDA
-
13/05/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO MARINS GOMES
-
13/05/2024 11:36
Acolhida a exceção de incompetência
-
13/05/2024 11:29
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a MAURICIO MADEU
-
10/05/2024 20:14
Juntada a petição de Impugnação
-
10/05/2024 01:17
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO MARINS GOMES em 09/05/2024
-
10/05/2024 01:17
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO MARINS GOMES em 09/05/2024
-
07/05/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
07/05/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
07/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO MARINS GOMES em 06/05/2024
-
07/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO MARINS GOMES em 06/05/2024
-
06/05/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) RIO ITA LTDA
-
06/05/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO MARINS GOMES
-
06/05/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2024 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
04/05/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 00:46
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO MARINS GOMES em 03/05/2024
-
03/05/2024 19:02
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
03/05/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) RIO ITA LTDA
-
03/05/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO MARINS GOMES
-
03/05/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
02/05/2024 14:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/04/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
29/04/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO MARINS GOMES
-
29/04/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) RIO ITA LTDA
-
29/04/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO MARINS GOMES
-
26/04/2024 13:09
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação designada (22/05/2024 08:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
26/04/2024 13:09
Audiência una cancelada (28/05/2024 08:50 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
26/04/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
25/04/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
24/04/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO MARINS GOMES
-
24/04/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) RIO ITA LTDA
-
24/04/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO MARINS GOMES
-
22/04/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO MARINS GOMES
-
22/04/2024 18:08
Proferida decisão
-
22/04/2024 08:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
19/04/2024 21:52
Audiência una designada (28/05/2024 08:50 - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
19/04/2024 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100920-57.2022.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/12/2022 13:26
Processo nº 0100920-57.2022.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/03/2025 09:40
Processo nº 0100807-64.2020.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alessandra Maria Carneiro de Miranda Fag...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/10/2020 21:53
Processo nº 0100807-64.2020.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Antonio dos Santos Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/03/2025 10:21
Processo nº 0101022-53.2024.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Viviane Aparecida Lima de Morais
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/12/2024 17:35