TRT1 - 0100252-86.2025.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 13:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de FABRICIA RODRIGUES MATOS DA SILVA em 16/09/2025
-
16/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de EMIR TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA em 15/09/2025
-
11/09/2025 20:29
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao ecurso Ordinaário)
-
05/09/2025 06:05
Publicado(a) o(a) edital em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de FABRICIA RODRIGUES MATOS DA SILVA em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATSum 0100252-86.2025.5.01.0323 RECLAMANTE: FABRICIA RODRIGUES MATOS DA SILVA RECLAMADO: LINK DIGITAL TELECOM LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) LUCIANO MORAES SILVA da 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) EMIR TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão/despacho de id:8b06ef8 .
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 04 de setembro de 2025.
ELAINE BARBOZA ALONSO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - EMIR TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA -
04/09/2025 12:50
Expedido(a) edital a(o) EMIR TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA
-
04/09/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) EMIR TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA
-
04/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de EMIR TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA em 03/09/2025
-
03/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
02/09/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIA RODRIGUES MATOS DA SILVA
-
02/09/2025 17:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LINK DIGITAL TELECOM LTDA sem efeito suspensivo
-
02/09/2025 14:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
-
01/09/2025 21:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/08/2025 10:58
Publicado(a) o(a) edital em 27/08/2025
-
26/08/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATSum 0100252-86.2025.5.01.0323 RECLAMANTE: FABRICIA RODRIGUES MATOS DA SILVA RECLAMADO: LINK DIGITAL TELECOM LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) LUCIANO MORAES SILVA da 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) EMIR TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão/despacho de id: .fa26657 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 25 de agosto de 2025.
ELAINE BARBOZA ALONSO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - EMIR TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA -
25/08/2025 17:13
Expedido(a) edital a(o) EMIR TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA
-
25/08/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) EMIR TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA
-
22/08/2025 12:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 12:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa26657 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, Julgo parcialmente procedentes os pedidos, para condenar solidariamente LINK DIGITAL TELECOM LTDA e EMIR TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA a pagar a FABRICIA RODRIGUES MATOS DA SILVA, no prazo de oito dias a contar do trânsito em julgado da presente, com juros e atualização monetária, os seguintes títulos líquidos: Salário de dezembro de 2024 (R$ 2.260,91);Saldo de salário de 10 dias (R$ 753,64);Aviso prévio indenizado (R$ 3.165,27);Décimo terceiro salário proporcional (R$ 2.524,68);Férias vencidas de 2023/2024 (R$ 2.260,91) com um terço (R$ 753,64), e proporcionais (R$ 1.959,45) com um terço (R$ 653,15);Multa do artigo 477, §8º, da CLT, no valor de R$ 2.260,91;Multa do artigo 467 da CLT no valor de R$ 7.165,50.
Juros e correção monetária segundo os índices legais vigentes, a serem definidos na fase de liquidação do julgado, considerando o teor da decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 27/06/2020, no âmbito da ADC nº 58 MC/DF.
Os documentos referentes aos recolhimentos de FGTS mensais e rescisórios, bem como a providência para liberação do saldo à parte Autora, acima indicados, deverão ser comprovados nos autos, no prazo de oito dias após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa de R$ 11.618,06, na forma do artigo 536, §1º, do CPC, em favor da parte Autora, indenização esta que já suprirá o direito não atendido em decorrência da ausência de cumprimento, pela Ré, obrigação de fazer acima imposta.
Julgo improcedentes os demais pedidos da inicial.
Parcelas de aviso prévio, férias com um terço, FGTS, indenização compensatória de 40% do FGTS, multa do artigo 477 da CLT e multa do artigo 467 da CLT, acima deferidas, possuem natureza indenizatória, sendo as demais salariais, para fins do artigo 832, §3º, da CLT.
Promovam-se os recolhimentos das cotas previdenciária e fiscal incidentes sobre as parcelas salariais acima mencionadas, de responsabilidade da parte Ré, estando autorizada a dedução da cota de responsabilidade da parte Autora, na forma da Súmula 368 do TST.
Deferida a gratuidade de justiça à parte Autora e indeferida à Ré, conforme tratado acima.
Condeno a Ré em honorários advocatícios sucumbenciais de R$ 5.306,42, e indefiro a condenação da parte Autora em honorários sucumbenciais, diante da gratuidade de justiça deferida.
Custas pelas Reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 40.682,54, no importe de R$ 813,65, nos termos do artigo 789, inciso I, da CLT.
Intimem-se as partes, sendo as Rés pessoalmente, conforme artigo 852, da CLT.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIA RODRIGUES MATOS DA SILVA -
20/08/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) LINK DIGITAL TELECOM LTDA
-
20/08/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIA RODRIGUES MATOS DA SILVA
-
20/08/2025 15:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 813,65
-
20/08/2025 15:49
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de FABRICIA RODRIGUES MATOS DA SILVA
-
20/08/2025 15:49
Não concedida a assistência judiciária gratuita a EMIR TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA
-
20/08/2025 15:49
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LINK DIGITAL TELECOM LTDA
-
20/08/2025 15:49
Concedida a gratuidade da justiça a FABRICIA RODRIGUES MATOS DA SILVA
-
20/08/2025 15:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
-
20/08/2025 14:41
Audiência una por videoconferência realizada (20/08/2025 10:45 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
20/08/2025 12:27
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 6bf0062) para Réplica
-
18/07/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
15/07/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIA RODRIGUES MATOS DA SILVA
-
14/07/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
10/07/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 12:32
Audiência una por videoconferência designada (20/08/2025 10:45 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
11/06/2025 12:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/06/2025 09:45 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
10/06/2025 14:03
Juntada a petição de Contestação
-
09/06/2025 17:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/05/2025 10:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de FABRICIA RODRIGUES MATOS DA SILVA em 26/05/2025
-
22/05/2025 07:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/05/2025 07:24
Expedido(a) mandado a(o) LINK DIGITAL TELECOM LTDA
-
21/05/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
12/05/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
08/05/2025 17:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/05/2025 20:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/05/2025 12:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2025 07:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/05/2025 18:19
Expedido(a) mandado a(o) EMIR TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA
-
05/05/2025 18:19
Expedido(a) mandado a(o) LINK DIGITAL TELECOM LTDA
-
02/05/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
02/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0aacc8d proferido nos autos. Na medida em que o patrono da Autora foi notificado e considerado os termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, tenho a Autora por intimada.
Outrossim, venha a Autora com o correto endereço do Réu LINK DIGITAL TELECOM LTDA, em 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Intime-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 30 de abril de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIA RODRIGUES MATOS DA SILVA -
30/04/2025 14:17
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIA RODRIGUES MATOS DA SILVA
-
30/04/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15cad91 proferido nos autos.
Comprove o Autor o alegado, no sentido de que as pessoas informadas no ID d7f4bb5 são sócias/responsáveis pelos Réus, em 5 dias.
Intime-se, inclusive para ciência da certidão do oficial de justiça (ID 51c81bc).
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 29 de abril de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIA RODRIGUES MATOS DA SILVA -
29/04/2025 13:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/04/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
29/04/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIA RODRIGUES MATOS DA SILVA
-
29/04/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 21:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/04/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 18:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
24/04/2025 07:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
22/04/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/04/2025 15:16
Expedido(a) mandado a(o) EMIR TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA
-
22/04/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de FABRICIA RODRIGUES MATOS DA SILVA em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34bade7 proferido nos autos. Venha a Autora com o correto endereço do Réu EMIR TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA, em 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Intime-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 14 de abril de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIA RODRIGUES MATOS DA SILVA -
14/04/2025 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
14/04/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
14/04/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIA RODRIGUES MATOS DA SILVA
-
14/04/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
10/04/2025 07:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 16:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/04/2025 16:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/04/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/04/2025 15:59
Expedido(a) mandado a(o) EMIR TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA
-
03/04/2025 15:59
Expedido(a) mandado a(o) LINK DIGITAL TELECOM LTDA
-
03/04/2025 15:59
Expedido(a) mandado a(o) FABRICIA RODRIGUES MATOS DA SILVA
-
03/04/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIA RODRIGUES MATOS DA SILVA
-
31/03/2025 23:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/06/2025 09:45 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
31/03/2025 23:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (05/06/2025 09:45 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
31/03/2025 23:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/06/2025 09:45 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
26/03/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100252-86.2025.5.01.0323 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti na data 24/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032500300124600000223889469?instancia=1 -
25/03/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
24/03/2025 12:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
24/03/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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