TRT1 - 0100905-16.2024.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 12:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 12:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) METALISUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
15/08/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) REMI FERREIRA DA SILVA
-
15/08/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
14/08/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de METALISUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de REMI FERREIRA DA SILVA em 09/07/2025
-
30/06/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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27/06/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) METALISUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
27/06/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) REMI FERREIRA DA SILVA
-
27/06/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
25/06/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
10/06/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) REMI FERREIRA DA SILVA
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10/06/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
10/06/2025 13:03
Iniciada a execução
-
10/06/2025 13:03
Encerrada a conclusão
-
09/06/2025 18:35
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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09/06/2025 14:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/06/2025 14:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
09/06/2025 13:11
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 10:39
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
05/06/2025 10:38
Encerrada a conclusão
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05/06/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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05/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de METALISUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de REMI FERREIRA DA SILVA em 04/06/2025
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13/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a667309 proferida nos autos.
Ante os cálculos retro atualizados/ajustados pelo calculista, homologo os valores da condenação conforme discriminado na planilha de Id f4f3a9d.
RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 20.731,31 Valor IRRF R$ 341,36 Honorários Advocatícios R$ 1.077,60 Valor Contribuição Previdenciária (DARF - 6092) R$ 1.564,69 Valor custas (guia GRU - JUDICIAL cód.18740-2) R$305,63 TOTAL DEVIDO R$24.020,59 ATUALIZADO EM 12/05/2025 Intime-se o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá apresentar seus dados bancários e declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
Os autos deverão vir conclusos caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos SOBRESTE-SE O FEITO para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, a partir do primeiro ato executório frustrado, intimando-se o exequente.
Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REMI FERREIRA DA SILVA -
12/05/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) METALISUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
12/05/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) REMI FERREIRA DA SILVA
-
12/05/2025 16:19
Homologada a liquidação
-
12/05/2025 16:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de REMI FERREIRA DA SILVA em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de METALISUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 07/04/2025
-
26/03/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100905-16.2024.5.01.0035 : REMI FERREIRA DA SILVA : METALISUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA DESTINATÁRIO(S):METALISUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que apresente manifestações fundamentadas com a indicação dos itens e valores objeto da discordância acerca dos cálculos apurados pela parte contrária no prazo de mais 8 dias, na forma do artigo 879, § 2º CLT, sob pena de preclusão e homologação dos valores apontados pela parte que não houve contestação.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - METALISUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
24/03/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) REMI FERREIRA DA SILVA
-
24/03/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) METALISUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
22/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de METALISUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 21/03/2025
-
17/03/2025 14:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
06/03/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
26/02/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) METALISUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
26/02/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) REMI FERREIRA DA SILVA
-
26/02/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
26/02/2025 12:28
Iniciada a liquidação
-
26/02/2025 12:28
Encerrada a conclusão
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25/02/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
25/02/2025 09:05
Transitado em julgado em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de METALISUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de REMI FERREIRA DA SILVA em 24/02/2025
-
11/02/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 02:16
Expedido(a) intimação a(o) METALISUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
07/02/2025 02:16
Expedido(a) intimação a(o) REMI FERREIRA DA SILVA
-
07/02/2025 02:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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07/02/2025 02:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de REMI FERREIRA DA SILVA
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07/02/2025 02:15
Concedida a gratuidade da justiça a REMI FERREIRA DA SILVA
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18/12/2024 13:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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18/12/2024 12:05
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/12/2024 09:58 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/12/2024 12:10
Juntada a petição de Contestação
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04/10/2024 15:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de REMI FERREIRA DA SILVA em 15/08/2024
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07/08/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) METALISUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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07/08/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) REMI FERREIRA DA SILVA
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06/08/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 05:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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06/08/2024 05:48
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/12/2024 09:58 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/08/2024 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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