TRT1 - 0100252-89.2025.5.01.0225
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 09:58
Arquivados os autos definitivamente
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27/05/2025 01:07
Decorrido o prazo de JULIA GOMES MESSIAS LUDUVICI DOS SANTOS em 26/05/2025
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22/05/2025 09:19
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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19/05/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) JULIA GOMES MESSIAS LUDUVICI DOS SANTOS
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19/05/2025 20:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por desistência da execução
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19/05/2025 10:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA BELOTE MARETO
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19/05/2025 10:34
Encerrada a conclusão
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14/05/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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12/05/2025 15:31
Juntada a petição de Desistência da ação
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05/05/2025 17:22
Homologada a liquidação
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05/05/2025 11:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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03/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 02/05/2025
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28/04/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cfb6e3 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Reconheço a dependência em face da conexão com o processo 0101020-67.2023.5.01.0004, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil.
Trata-se de execução provisória de sentença líquida proferida nos autos do processo conexo.
Intime-se a reclamada, através de seus advogados, para ciência da presente decisão e para pagamento ou garantia da execução no prazo de 48 horas - art. 880 da CLT.
Decorrido o prazo in albis, proceda-se a penhora on line (R$23.055,17), inscrevendo-se o devedor no BNDT, na forma do art. 1º §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011.
Sucessivamente, CASO NÃO INTEGRALIZADA A GARANTIA DA EXECUÇAO, proceda-se a consulta via convênios judiciais, em observância ao art. 76 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, cujo o resultado permanecerá acautelado na secretaria da vara para consulta das partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de abril de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DE SA SERVICOS LTDA -
26/04/2025 06:30
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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26/04/2025 06:30
Expedido(a) intimação a(o) JULIA GOMES MESSIAS LUDUVICI DOS SANTOS
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26/04/2025 06:29
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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25/04/2025 08:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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21/04/2025 19:42
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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28/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de JULIA GOMES MESSIAS LUDUVICI DOS SANTOS em 27/03/2025
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19/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7abed5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Considerando tratar-se de cumprimento de sentença emitida pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos do Processo 0101020-67.2023.5.01.0004 , impõe-se a distribuição por dependência, conforme preceitua o artigo 877 da CLT. Intime-se o autor para ciência e redistribua-se o feito eletronicamente ao Juízo da 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro NOVA IGUACU/RJ, 18 de março de 2025.
INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JULIA GOMES MESSIAS LUDUVICI DOS SANTOS -
18/03/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) JULIA GOMES MESSIAS LUDUVICI DOS SANTOS
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18/03/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 19:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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17/03/2025 19:13
Iniciada a liquidação
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10/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100252-89.2025.5.01.0225 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 07/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25030800300992700000222411830?instancia=1 -
07/03/2025 11:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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