TRT1 - 0100825-39.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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14/08/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4d73d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA SENTENÇA EXTINÇÃO EXECUÇÃO Vistos etc Diante do integral pagamento dos valores devidos, declaro extinta a execução, nos moldes do art. 924, II, CPC/2015. Após, proceda a secretaria a exclusão da(s) reclamada(s) do BNDT e arquivem-se os autos definitivamente.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO FARIAS MOURAO -
12/08/2025 08:17
Arquivados os autos definitivamente
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12/08/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) T. H. RIO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
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12/08/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) REDE RIO PRESTACAO DE SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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12/08/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) FABIO FARIAS MOURAO
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12/08/2025 08:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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08/08/2025 17:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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08/08/2025 17:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/08/2025 17:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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08/08/2025 17:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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08/08/2025 17:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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08/08/2025 17:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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08/08/2025 17:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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08/08/2025 17:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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08/08/2025 17:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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08/08/2025 17:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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08/08/2025 17:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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08/08/2025 17:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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08/08/2025 17:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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15/10/2024 05:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/10/2024 05:57
Iniciada a execução
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14/10/2024 14:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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14/10/2024 14:41
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO FARIAS MOURAO
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14/10/2024 14:41
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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14/10/2024 14:41
Audiência una por videoconferência realizada (14/10/2024 09:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/10/2024 08:39
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 08:35
Juntada a petição de Contestação
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14/10/2024 08:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/10/2024 19:03
Juntada a petição de Contestação
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03/10/2024 18:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de T. H. RIO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 16/07/2024
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17/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de REDE RIO PRESTACAO DE SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 16/07/2024
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05/07/2024 11:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/07/2024 11:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de FABIO FARIAS MOURAO em 04/07/2024
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27/06/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/06/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/06/2024 13:22
Expedido(a) mandado a(o) T. H. RIO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
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27/06/2024 13:22
Expedido(a) mandado a(o) REDE RIO PRESTACAO DE SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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27/06/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63a0330 proferido nos autos.
DESPACHODesigno audiência UNA TELEPRESENCIAL para o dia 14/10/2024 09:15.Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces).Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei.Fica dispensado o uso de vestes talares por partes e testemunhas, mas recomenda-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade dos referidos atos.Esclareça-se que as partes deverão comparecer virtualmente à próxima audiência para prestar depoimento pessoal, sob pena de arquivamento da demanda em caso de ausência do autor ou julgamento à revelia em caso de ausência da ré.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC, sob pena de perda da prova.
A intimação deverá ser realizada por e-mail, carta com aviso de recebimento ou através do aplicativo Whatsapp, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, tudo na esteira do art. 455, §1°, do CPC.As partes e advogados poderão participar da audiência em locais distintos, cada um com seu acesso próprio, ou, ainda, se entenderem conveniente, poderão participar no mesmo ambiente, compartilhando o mesmo computador ou celular durante a audiência.As testemunhas, porém, não poderão prestar depoimentos sem que estejam em espaços distintos das partes e demais testemunhas, vedado prestarem depoimentos estando no mesmo escritório de advocacia que patrocina a parte, e deverão manter-se de frente para a câmera do computador ou celular.Com o fim de evitar novos adiamentos por qualquer motivo, fica também facultado às partes, testemunhas e/ou advogados o comparecimento presencial à Secretaria da Vara, para, querendo, participarem da audiência, utilizando-se da estrutura e dos computadores da Secretaria da 1a VT/DC e tornando possível que alguns partícipes estejam presentes na sala de audiência, enquanto outros participarão por meio de videoconferência.
O Juízo não deferirá adiamento da pauta por razão de falhas de conexão de internet ou por motivo de as partes e/ou testemunhas se encontrarem em local inadequado para participar da audiência, quando, na hipótese, será aplicada apena de perda da prova oral além de outras penalidades cabíveis, além da pena de confissão.As audiências virtuais NÃO serão adiadas em razão de alegação de impossibilidade técnica, tais como falhas de conexão de internet.
Ficam as partes e advogados cientes de que lhes é possibilitado utilizar as instalações da Secretaria da Vara ou das salas da OAB a fim de participar da audiência virtual.Todos deverão observar o disposto no art. 3°, III, da RESOLUÇÃO N 465, DE 22 DE JUNHO DE 2022, do CNJ, que recomenda aos Magistrados "certifiquem-se de que todos se encontram participando da videoconferência com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em local adequado."A audiência será realizada virtualmente, mediante utilização da ferramenta Zoom, conforme definido pela Administração do Tribunal.Importa ressaltar que o acesso à plataforma poderá ser realizado de duas maneiras: 1) por computador ou notebook que tenha câmera e microfone; 2) por celular ou tablet. Link de acesso à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01dcSenha: 729323ID:8259315013 Cite-se a ré(s) para a audiência designada.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de junho de 2024.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) FABIO FARIAS MOURAO
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26/06/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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26/06/2024 09:49
Audiência una por videoconferência designada (14/10/2024 09:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/06/2024 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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24/06/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) FABIO FARIAS MOURAO
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24/06/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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21/06/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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