TRT1 - 0100353-90.2025.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:24
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 4.900,00)
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07/07/2025 18:39
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 08:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 21/05/2025
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22/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de THAIANE SILVEIRA SANTOS em 21/05/2025
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22/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de THAIANE SILVEIRA SANTOS em 21/05/2025
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13/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a45f4f4 proferida nos autos.
Estando o acordo de id 9f2bb08 nos limites da lei e devidamente firmado pelas partes e/ou seus patronos, legalmente habilitados, inclusive para acordar, HOMOLOGO-O.
Ressalvada cláusula de oponibilidade à Fazenda Pública, aí incluído o INSS, uma vez que não é lícito às partes transacionarem sobre créditos tributários já protegidos pela imutabilidade que é própria da coisa julgada.
Verbas previdenciárias de R$ 5.100,89, cujo recolhimento deve ser comprovado nos autos no prazo previsto na cláusula 9 do acordo, sob pena de execução.
Em face do valor acordado, desnecessária a ciência do presente acordo à União, nos termos do art. 1º da Portaria MF/AGU nº 47, de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT que dispensa a prática de atos processuais da União, representada pela PGF, nos processos da Justiça do Trabalho, relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Custas de R$ 360,00, pro rata, dispensada a parte autora, ante a gratuidade de justiça que ora concedo, devendo a parte reclamada comprovar o recolhimento de R$ 180,00 até o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução.
Após o cumprimento do acordo e recolhimento das verbas fiscais, remetam-se os autos ao arquivo com baixa.
Intimem-se as partes.
CABO FRIO/RJ, 12 de maio de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THAIANE SILVEIRA SANTOS -
12/05/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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12/05/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) THAIANE SILVEIRA SANTOS
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12/05/2025 13:21
Concedida a gratuidade da justiça a THAIANE SILVEIRA SANTOS
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12/05/2025 13:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
-
12/05/2025 13:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
12/05/2025 08:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
12/05/2025 08:39
Encerrada a conclusão
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12/05/2025 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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09/05/2025 17:43
Juntada a petição de Acordo
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06/05/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c09e94d proferido nos autos.
Notifique-se o exequente para se manifestar em 10 dias.
Decorrido o parzo, ao Contador.
CABO FRIO/RJ, 05 de maio de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THAIANE SILVEIRA SANTOS -
05/05/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) THAIANE SILVEIRA SANTOS
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05/05/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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01/05/2025 21:49
Juntada a petição de Impugnação
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01/05/2025 21:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2025 20:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2025 08:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/03/2025 09:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/03/2025 12:21
Expedido(a) mandado a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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21/03/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100353-90.2025.5.01.0431 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio na data 14/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031500301171600000223046356?instancia=1 -
14/03/2025 21:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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14/03/2025 21:19
Iniciada a liquidação
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14/03/2025 14:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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