TRT1 - 0010220-02.2014.5.01.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3bd6d7 proferido nos autos.
Quanto ao requerido pela parte Autora em sua petição de #id:49d5233, no que se refere à retenção da CNH, tenho que não há, nesse momento, elementos que permitam seu deferimento, bem como a apreensão de tal documento não trará efetividade à execução e, caso os executados necessitem de tal documento para trabalhar, estará sendo impedido seu direito ao labor, bem protegido por essa especializada.
Defiro a expedição de oficio à Superintendência Regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro - para que esta informe acerca de viagens internacionais dos Executados.
Havendo resposta positiva de passaporte, determino que o mesmo seja bloqueado.
Prazo de 15 dias para resposta.
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo finalidade de ofício ao presente despacho, que será enviado por email à instituição para o seu cumprimento.
O email deverá constar todas as informações necessárias para cumprimento da ordem. Com o retorno da consulta, será analisado o pedido de apreensão/ suspensão dos passaportes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SELL WAY - REPRESENTACOES, MARKETING E CONSULTORIA LTDA - EPP -
05/10/2017 12:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar execução
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07/06/2017 15:34
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para julgar Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/03/2017 00:03
Decorrido o prazo de NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. em 23/03/2017 23:59:59
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24/03/2017 00:03
Decorrido o prazo de SELL WAY - REPRESENTACOES, MARKETING E CONSULTORIA LTDA - EPP em 23/03/2017 23:59:59
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15/03/2017 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/03/2017
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15/03/2017 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2017 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2017 14:19
Conclusos os autos para despacho a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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17/02/2017 00:03
Decorrido o prazo de VANIA AUGUSTA DE JESUS SOUZA em 16/02/2017 23:59:59
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08/02/2017 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/02/2017
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08/02/2017 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2016 08:56
Não admitido o Recurso de Revista de VANIA AUGUSTA DE JESUS SOUZA - CPF: *59.***.*95-09
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30/11/2016 12:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
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11/06/2016 00:00
Decorrido o prazo de NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. em 10/06/2016 23:59:59
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11/06/2016 00:00
Decorrido o prazo de VANIA AUGUSTA DE JESUS SOUZA em 10/06/2016 23:59:59
-
11/06/2016 00:00
Decorrido o prazo de SELL WAY - REPRESENTACOES, MARKETING E CONSULTORIA LTDA - EPP em 10/06/2016 23:59:59
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02/06/2016 00:06
Publicado(a) o(a) Acórdão em 02/06/2016
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02/06/2016 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2016 09:11
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de VANIA AUGUSTA DE JESUS SOUZA - CPF: *59.***.*95-09
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28/04/2016 00:06
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/04/2016
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27/04/2016 14:22
Incluído o processo em pauta (18/05/2016, 13:00:00, ST6 GERAL18.05.16)
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12/04/2016 16:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/04/2016 16:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE
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12/04/2016 00:02
Decorrido o prazo de SELL WAY - REPRESENTACOES, MARKETING E CONSULTORIA LTDA - EPP em 11/04/2016 23:59:59
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12/04/2016 00:02
Decorrido o prazo de VANIA AUGUSTA DE JESUS SOUZA em 11/04/2016 23:59:59
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12/04/2016 00:02
Decorrido o prazo de NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. em 11/04/2016 23:59:59
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01/04/2016 00:01
Publicado(a) o(a) Acórdão em 01/04/2016
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01/04/2016 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2016 12:20
Conhecido o recurso de VANIA AUGUSTA DE JESUS SOUZA - CPF: *59.***.*95-09 e provido em parte
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04/03/2016 16:19
Incluído o processo em pauta (09/03/2016, 13:00:00, ST6 ADIADOS 090316)
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25/02/2016 00:01
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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16/01/2016 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/01/2016
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15/01/2016 13:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2016 13:27
Incluído o processo em pauta (24/02/2016, 13:00:00, ST6 GERAL 24.02.16)
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17/11/2015 15:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/11/2015 10:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE
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24/09/2015 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2015
Ultima Atualização
03/03/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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