TRT1 - 0100524-14.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7b4b98 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se o integral cumprimento do acordo celebrado entre as partes, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II do CPC.
Intimem-se as partes, por DJEN, ficando dispensada a intimação da PGF, tendo em vista o art. 1º do Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Incontinenti, cumpram-se as determinações contidas na Portaria nº 349/2023 da Corregedoria deste E.
TRT.
Não havendo saldo em conta judicial à disposição do processo, dê-se baixa e arquive-se. DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GEOVANI MORAES DA SILVA -
20/03/2025 13:03
Arquivados os autos definitivamente
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20/03/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) APARECIDA 1100 TRANSPORTES,TURISMO E FRETAMENTO LTDA - ME
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20/03/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANI MORAES DA SILVA
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20/03/2025 09:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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19/03/2025 10:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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19/03/2025 10:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/03/2025 10:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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19/03/2025 10:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.750,00)
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19/03/2025 10:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.750,00)
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19/03/2025 10:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.750,00)
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19/03/2025 10:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.750,00)
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07/11/2024 10:11
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/11/2024 10:10
Iniciada a liquidação
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05/11/2024 15:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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05/11/2024 15:03
Concedida a gratuidade da justiça a GEOVANI MORAES DA SILVA
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05/11/2024 15:03
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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05/11/2024 15:03
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (05/11/2024 09:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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25/10/2024 16:56
Juntada a petição de Contestação
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25/10/2024 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/04/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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16/04/2024 09:40
Expedido(a) notificação a(o) APARECIDA 1100 TRANSPORTES,TURISMO E FRETAMENTO LTDA - ME
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16/04/2024 09:40
Expedido(a) notificação a(o) GEOVANI MORAES DA SILVA
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16/04/2024 09:39
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/11/2024 09:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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16/04/2024 09:39
Audiência una por videoconferência cancelada (05/11/2024 09:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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11/04/2024 08:14
Audiência una por videoconferência designada (05/11/2024 09:20 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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11/04/2024 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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