TRT1 - 0100273-30.2023.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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22/03/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fefa7c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se o integral cumprimento do acordo celebrado entre as partes, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II do CPC.
Intimem-se as partes, por DJEN, ficando dispensada a intimação da PGF, tendo em vista o art. 1º do Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Incontinenti, cumpram-se as determinações contidas na Portaria nº 349/2023 da Corregedoria deste E.
TRT.
Não havendo saldo em conta judicial à disposição do processo, dê-se baixa e arquive-se. DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ALBERTO MACHADO NETO -
20/03/2025 13:03
Arquivados os autos definitivamente
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20/03/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO IBRAIM FERREIRA DE ASSUNCAO
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20/03/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO IBRAIM FERREIRA DE ASSUNCAO *05.***.*26-90
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20/03/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALBERTO MACHADO NETO
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20/03/2025 09:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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19/03/2025 12:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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19/03/2025 12:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/03/2025 12:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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19/03/2025 12:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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19/03/2025 12:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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19/03/2025 12:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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19/03/2025 12:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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19/03/2025 12:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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19/03/2025 12:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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19/03/2025 12:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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19/03/2025 12:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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19/03/2025 12:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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19/03/2025 12:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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19/03/2025 12:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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19/03/2025 12:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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19/03/2025 12:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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19/03/2025 12:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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19/03/2025 12:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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19/03/2025 12:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/03/2025 12:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/03/2025 12:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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17/02/2024 08:57
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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17/02/2024 08:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/02/2024 08:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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17/11/2023 17:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 12.000,00)
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17/11/2023 14:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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17/11/2023 14:10
Iniciada a liquidação
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16/11/2023 13:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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16/11/2023 13:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE ALBERTO MACHADO NETO
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16/11/2023 13:25
Homologada a Transação
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16/11/2023 13:25
Audiência una realizada (16/11/2023 10:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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15/11/2023 17:17
Juntada a petição de Contestação
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15/11/2023 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de JOSE ALBERTO MACHADO NETO em 10/07/2023
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08/06/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
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08/06/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 15:33
Expedido(a) notificação a(o) RONALDO IBRAIM FERREIRA DE ASSUNCAO
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07/06/2023 15:33
Expedido(a) notificação a(o) RONALDO IBRAIM FERREIRA DE ASSUNCAO *05.***.*26-90
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07/06/2023 15:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALBERTO MACHADO NETO
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14/04/2023 08:47
Audiência una designada (16/11/2023 10:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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14/04/2023 08:46
Audiência una por videoconferência cancelada (16/11/2023 10:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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11/04/2023 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
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11/04/2023 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 20:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALBERTO MACHADO NETO
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04/04/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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28/03/2023 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
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24/03/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALBERTO MACHADO NETO
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23/03/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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20/03/2023 09:12
Encerrada a conclusão
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20/03/2023 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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19/03/2023 22:44
Audiência una por videoconferência designada (16/11/2023 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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19/03/2023 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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