TRT1 - 0101358-66.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2025 07:25
Publicado(a) o(a) edital em 11/09/2025
-
10/09/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 11:11
Expedido(a) edital a(o) RAPHAEL DE OLIVEIRA ANTUNES
-
09/09/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) CARRO DE BOI - FAST FOOD ARTESANAL LTDA
-
08/09/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE JESUS NASCIMENTO
-
08/09/2025 12:26
Rejeitada a exceção de pré-executividade de CARRO DE BOI - FAST FOOD ARTESANAL LTDA
-
06/09/2025 16:34
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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06/09/2025 16:34
Encerrada a conclusão
-
28/08/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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28/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de RAPHAEL DE OLIVEIRA ANTUNES em 27/08/2025
-
27/08/2025 23:58
Juntada a petição de Impugnação
-
27/08/2025 23:54
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
14/08/2025 10:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 10:53
Publicado(a) o(a) edital em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
13/08/2025 13:28
Expedido(a) edital a(o) RAPHAEL DE OLIVEIRA ANTUNES
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13/08/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) CARRO DE BOI - FAST FOOD ARTESANAL LTDA
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12/08/2025 11:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
19/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de FERNANDA DE JESUS NASCIMENTO em 18/07/2025
-
02/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE JESUS NASCIMENTO
-
30/05/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de FERNANDA DE JESUS NASCIMENTO em 28/05/2025
-
15/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de CARRO DE BOI - FAST FOOD ARTESANAL LTDA em 14/05/2025
-
06/05/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2915a5 proferido nos autos.
DESPACHO Há deferimento de anotação/retificação de CTPS.
As partes deverão agendar dia, hora e local para anotação/retificação da CTPS do autor, devendo comunicar a este juízo eventual impossibilidade, ficando deferida, nesta hipótese, a anotação ex officio pela Secretaria, diretamente junto ao e-Social, pela via eletrônica.
A CTPS digital substituiu a CTPS de papel, não sendo mais este documento utilizado para anotação de contratos de trabalho.
Desejando a atualização da CTPS física, poderá o autor imprimir eventual certidão expedida pela Secretaria, ou registro efetuado pela ré na CTPS Digital, e anexar em sua CTPS física.
Ressalto que, caso o contrato de trabalho do(a) reclamante tenha data de término anterior à vigência da CTPS em meio eletrônico, qual seja, 24/09/2019, não é possível a anotação por este meio, devendo ser procedida a baixa em meio físico. Há deferimento de entrega de guias para recebimento do FGTS e Seguro Desemprego.
As partes deverão agendar dia, hora e local para entrega das guias, devendo comunicar a este juízo eventual impossibilidade, ficando deferida, nesta hipótese, a expedição de alvará para liberação do FGTS e Seguro Desemprego pela Secretaria. Notifique-se o autor a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 15 dias, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
O autor poderá utilizar os instrumentos disponibilizados no sítio do TRT - 1ª Região.
Deverão ser observados os parâmetros abaixo: 1.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas; 2.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença; 3.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador; 4.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5.
Autoriza-se a dedução do IRRF, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de 12/02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ; 6.
Os cálculos devem ser apresentados atualizados, observando-se a correção monetária indicada na coisa julgada.; 7.
Do crédito de honorários advocatício de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 8.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final; 9.
Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais (art. 150.VI. "C".
CR/88); 10.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica; 11.
Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região; 12.
Os juros serão apurados pelo Setor de Cálculos desta Vara, observadas as determinações constantes da coisa julgada.
Vindo os cálculos, com a devida observância dos parâmetros acima apontados, intime-se a(s) ré(s), para, no prazo comum de 08 dias, impugná-los, de forma objetiva, observando os mesmos parâmetros acima apontados, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
Havendo impugnação, dê-se ciência ao autor, por 08 dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao contador, na hipótese de existência de depósito(s) recursal(is) (da devedora principal), para verificar se o(s) mesmo(s) é(são) suficiente(s) para quitar o débito ou para cálculo da diferença devida, e, em seguida, voltem-me conclusos para homologação.
LMP NITEROI/RJ, 05 de maio de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA DE JESUS NASCIMENTO -
05/05/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) CARRO DE BOI - FAST FOOD ARTESANAL LTDA
-
05/05/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE JESUS NASCIMENTO
-
05/05/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
30/04/2025 15:30
Iniciada a liquidação
-
30/04/2025 15:30
Encerrada a conclusão
-
10/04/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
10/04/2025 09:43
Transitado em julgado em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de RAPHAEL DE OLIVEIRA ANTUNES em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de CARRO DE BOI - FAST FOOD ARTESANAL LTDA em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de FERNANDA DE JESUS NASCIMENTO em 09/04/2025
-
09/04/2025 16:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) edital em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) edital em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101358-66.2024.5.01.0243 : FERNANDA DE JESUS NASCIMENTO : CARRO DE BOI - FAST FOOD ARTESANAL LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ANELISA MARCOS DE MEDEIROS da 3ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CARRO DE BOI - FAST FOOD ARTESANAL LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para : Tomar ciência da Sentença de id:d71ca7b no prazo legal.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 26 de março de 2025.
ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CARRO DE BOI - FAST FOOD ARTESANAL LTDA -
26/03/2025 14:38
Expedido(a) edital a(o) RAPHAEL DE OLIVEIRA ANTUNES
-
26/03/2025 14:38
Expedido(a) edital a(o) CARRO DE BOI - FAST FOOD ARTESANAL LTDA
-
26/03/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE JESUS NASCIMENTO
-
26/03/2025 11:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
26/03/2025 11:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FERNANDA DE JESUS NASCIMENTO
-
13/03/2025 15:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
13/03/2025 13:09
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (13/03/2025 09:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/03/2025 17:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
23/02/2025 18:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/02/2025 09:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/02/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 07:46
Publicado(a) o(a) edital em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 07:46
Publicado(a) o(a) edital em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 13:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/02/2025 13:08
Expedido(a) mandado a(o) CARRO DE BOI FAST FOOD ARTESANAL -A/C SOCIO RAYAN JAEGGER BRAGA
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10/02/2025 13:08
Expedido(a) mandado a(o) CARRO DE BOI FAST FOOD ARTESANAL -A/C SOC DANILO LIMA ESILVA
-
10/02/2025 12:56
Expedido(a) edital a(o) RAPHAEL DE OLIVEIRA ANTUNES
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10/02/2025 12:56
Expedido(a) edital a(o) CARRO DE BOI - FAST FOOD ARTESANAL LTDA
-
10/02/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE JESUS NASCIMENTO
-
10/02/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE JESUS NASCIMENTO
-
06/02/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 13:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
06/02/2025 13:37
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/03/2025 09:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/02/2025 13:36
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
06/02/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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30/01/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE JESUS NASCIMENTO
-
28/01/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 10:56
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (18/02/2025 09:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
28/01/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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27/01/2025 14:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/01/2025 12:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/12/2024 10:02
Expedido(a) mandado a(o) RAPHAEL DE OLIVEIRA ANTUNES
-
19/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE JESUS NASCIMENTO
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18/12/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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13/12/2024 00:25
Decorrido o prazo de FERNANDA DE JESUS NASCIMENTO em 12/12/2024
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12/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de FERNANDA DE JESUS NASCIMENTO em 11/12/2024
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03/12/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DE OLIVEIRA ANTUNES
-
03/12/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) CARRO DE BOI - FAST FOOD ARTESANAL LTDA
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03/12/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE JESUS NASCIMENTO
-
03/12/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE JESUS NASCIMENTO
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02/12/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 13:50
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (18/02/2025 09:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/12/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
14/11/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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