TRT1 - 0100411-60.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87d7441 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se o integral cumprimento do acordo celebrado entre as partes, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II do CPC.
Intimem-se as partes, por DJEN, ficando dispensada a intimação da PGF, tendo em vista o art. 1º do Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Incontinenti, cumpram-se as determinações contidas na Portaria nº 349/2023 da Corregedoria deste E.
TRT.
Não havendo saldo em conta judicial à disposição do processo, dê-se baixa e arquive-se. DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA -
20/03/2025 13:05
Arquivados os autos definitivamente
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20/03/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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20/03/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SANTOS MARTINS
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20/03/2025 09:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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19/03/2025 09:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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19/03/2025 09:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/03/2025 09:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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19/03/2025 09:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.250,00)
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19/03/2025 09:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.250,00)
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19/03/2025 09:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.250,00)
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19/03/2025 09:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.250,00)
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15/10/2024 15:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/10/2024 15:12
Iniciada a liquidação
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15/10/2024 13:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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15/10/2024 13:14
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIEL SANTOS MARTINS
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15/10/2024 13:14
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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15/10/2024 13:14
Audiência una por videoconferência realizada (15/10/2024 11:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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15/10/2024 08:58
Juntada a petição de Réplica
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14/10/2024 19:26
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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14/10/2024 18:17
Juntada a petição de Contestação
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14/10/2024 18:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/05/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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10/05/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SANTOS MARTINS
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10/05/2024 14:12
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GABRIEL SANTOS MARTINS
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10/05/2024 11:28
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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10/05/2024 11:28
Encerrada a conclusão
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10/05/2024 09:21
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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10/05/2024 09:21
Encerrada a conclusão
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10/05/2024 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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10/05/2024 09:20
Encerrada a conclusão
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02/05/2024 10:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOANA DUHA GUERREIRO
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22/04/2024 13:05
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
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12/04/2024 14:21
Expedido(a) notificação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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09/04/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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06/04/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SANTOS MARTINS
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06/04/2024 11:27
Não concedida a tutela provisória de evidência de GABRIEL SANTOS MARTINS
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05/04/2024 14:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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30/03/2024 12:01
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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27/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
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27/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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26/03/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SANTOS MARTINS
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26/03/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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24/03/2024 14:39
Audiência una por videoconferência designada (15/10/2024 11:00 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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24/03/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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