TRT1 - 0100727-57.2024.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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28/08/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALINY MACHADO DE OLIVEIRA em 21/08/2025
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05/08/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ALINY MACHADO DE OLIVEIRA
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04/08/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2025 18:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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27/07/2025 18:11
Iniciada a execução
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27/07/2025 18:11
Transitado em julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA DOS SANTOS em 07/07/2025
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25/06/2025 15:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA DOS SANTOS em 17/06/2025
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03/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) edital em 04/06/2025
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03/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 12:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/06/2025 11:48
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO DA SILVA DOS SANTOS
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02/06/2025 11:48
Expedido(a) edital a(o) MARCELO DA SILVA DOS SANTOS
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02/06/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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31/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de ALINY MACHADO DE OLIVEIRA em 30/05/2025
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30/05/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ALINY MACHADO DE OLIVEIRA
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30/05/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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15/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2047fe7 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe 1- Designo o dia 30/05/2025, às 14 horas, para que as partes compareçam a este Juízo, a fim de que a ré proceda à anotação na CTPS autoral, ficando, desde já, a Secretaria autorizada a fazê-la em caso de ausência injustificada da ré. 1.1- Ficam cientes as partes de que podem combinar dia, hora e local, entre si, para o cumprimento da obrigação, devendo comprovar a efetivação da ordem nos autos até a data designada.
Caso a retificação seja realizada na CTPS digital, a ré deverá informar ao juízo 5 dias antes da data designada, ficando o patrono da autora ciente, a fim de evitar locomoção desnecessária. 2- Independentemente da determinação acima, venham as partes com seus cálculos de liquidação, conforme dispõe o Ato CSJT 89/2020, explanando como apuraram as verbas devidas, apresentando demonstrativo com apuração dia a dia das horas extras, na forma de espelhos de ponto, bem como quadro resumo final discriminando separadamente os valores líquidos do autor, honorários advocatícios, IR e contribuições previdenciárias (parcelas do empregado e do empregador), se for o caso, utilizando preferencialmente o PjeCalc, sistema de cálculos adotado oficialmente por este Tribunal, anexando ao processo o correspondente arquivo de extensão PJC, de forma a contribuir com este Juízo, no prazo de 10 dias. 3- Apresentados os cálculos, remeta-se à contadoria para verificação, que encontrando verbas/valores/razões de frações divergentes do julgado, tomará as providências cabíveis, encaminhando os autos conclusos para homologação, se for o caso.
Na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC, as partes devem manter seus endereços atualizados nos autos, pois serão consideradas válidas as comunicações enviadas para o endereço constante do processo. cpth MAGE/RJ, 14 de maio de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALINY MACHADO DE OLIVEIRA -
14/05/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ALINY MACHADO DE OLIVEIRA
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14/05/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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23/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA DOS SANTOS COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EM GERAL em 22/04/2025
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03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de ALINY MACHADO DE OLIVEIRA em 02/04/2025
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02/04/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA DOS SANTOS COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EM GERAL
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20/03/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc2ef9d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO POSTO ISSO, defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça; e julgo procedente em parte o pedido formulado por ALINY MACHADO DE OLIVEIRA em face de MARCELO DA SILVA DOS SANTOS COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL para, na forma da fundamentação supra, em seus exatos termos e limites, declarar a existência de vínculo empregatício entre as partes, no período de 17/01/2021 a 17/06/2024, na função de vendedora, com salário no importe de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), bem como condenar a ré a satisfazer as seguintes obrigações: Pagar: - aviso prévio de 39 dias; - 17 dias de saldo de salários relativos a junho de 2024; - 6/12 avos de férias de 2024/2024, acrescidas de 1/3; - 6/12 avos de décimo terceiro salário de 2024; - férias integrais, de forma simples, do período aquisitivo 2023/2024, acrescidas de 1/3; - férias integrais, de forma dobrada (CLT, artigo 137), do período aquisitivo 2022/2023, acrescidas de 1/3; - férias integrais, de forma dobrada (CLT, artigo 137), do período aquisitivo 2021/2022, acrescidas de 1/3; - décimo terceiro salário integral de 2021 a 2023; - os valores devidos ao FGTS de todo o período de vigência do contrato de trabalho, com a indenização de 40% sobre a integralidade dos depósitos devidos ao FGTS; - multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT, equivalente ao último salário base (R$1.500,00); - multa prevista no artigo 467 da CLT, que incide sobre: saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais com 1/3, décimo terceiro salário proporcional e indenização de 40% sobre o FGTS; - horas extras, adicional de 50%, sendo 100% nos domingos e feriados não compensados; - adicional noturno no importe de 20%.
Fazer: - proceder à anotação do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho Digital do autor, no período de 17/01/2021 a 17/06/2024 (observados os limites do pedido), na função de vendedora, com salário no importe de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria da Vara intimar a ré para cumprimento dessa obrigação, no prazo de dez dias, ficando desde já autorizada a fazê-lo em caso de descumprimento. - proceder à entrega de guias para saque do FGTS, após a regularização dos depósitos; - proceder à entrega do Comunicado de Dispensa à autora para habilitação no Seguro Desemprego, sob pena de pagamento em espécie, cujo valor será apurado em liquidação de sentença, devendo ser observada a legislação vigente ao tempo da dispensa do autor.
Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, tudo na forma da fundamentação supra, a qual é parte integrante do presente dispositivo em todos os seus termos.
Custas no importe de R$4.032,08, sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$201.604,24, pela reclamada.
Juros, correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da lei e da fundamentação.
Deduções na forma da fundamentação.
A presente sentença é líquida conforme planilha de cálculos anexa, que integra este decisum.
Intimem-se as partes.
Nada mais. LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALINY MACHADO DE OLIVEIRA -
19/03/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ALINY MACHADO DE OLIVEIRA
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19/03/2025 12:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.032,08
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19/03/2025 12:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALINY MACHADO DE OLIVEIRA
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19/03/2025 12:16
Concedida a gratuidade da justiça a ALINY MACHADO DE OLIVEIRA
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14/03/2025 15:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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11/03/2025 14:48
Audiência una realizada (11/03/2025 10:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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11/03/2025 09:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/07/2024 15:57
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO DA SILVA DOS SANTOS COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EM GERAL
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10/07/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ALINY MACHADO DE OLIVEIRA
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09/07/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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28/06/2024 11:52
Audiência una designada (11/03/2025 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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28/06/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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