TRT1 - 0101270-55.2019.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA RODRIGUES SANTOS
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22/09/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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22/09/2025 13:18
Expedido(a) rpv a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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18/09/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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17/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de GELSON VIANA SARAIVA em 16/09/2025
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11/09/2025 19:06
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 08/09/2025
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09/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de GELSON VIANA SARAIVA em 08/09/2025
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08/09/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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06/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de AMANDA RODRIGUES SANTOS em 05/09/2025
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05/09/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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05/09/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) GELSON VIANA SARAIVA
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05/09/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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02/09/2025 19:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8104a8 proferido nos autos.
Tendo em vista a inércia da i. perito, nomeio, em substituição, a expert AMANDA RODRIGUES SANTOS , que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e estimar honorários, em patamar razoável e compatível com os valores hodiernamente praticados em fase de liquidação.
Cancele-se a perícia designada ao perito ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO.
Os cálculos apresentados devem observar, no que couber, os critérios a seguir estabelecidos, salvo se outros tiverem sido fixados expressamente pela decisão transitada em julgado, prevalecendo sempre esta última: A) Atualização dos Créditos (Juros e Correção Monetária): Tendo em vista a decisão proferida pelo C.
STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021 (Acórdão publicado em 07/04/2021), que declarou a inconstitucionalidade da aplicação da TR como índice de correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho, determino que a atualização dos créditos seja apurada de acordo com os seguintes critérios: a) fase pré-judicial: incidência do índice de atualização monetária IPCA-E, acrescido de juros equivalentes à variação da TR, desde o vencimento da obrigação e até a data do ajuizamento; b) fase judicial: a partir do ajuizamento da ação, incidência da taxa SELIC (Receita Federal), que engloba correção monetária e juros, taxa esta que não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária ou juros de mora, cumulação que representaria bis in idem, conforme fez constar expressamente o STF na sua decisão nas ADCs em questão. b.1) Considerando que a SELIC é uma taxa que apura cumulativamente acréscimos referentes à atualização monetária e aos juros de mora, a parametrização da conta no PJe-Calc, deve observar que a SELIC seja aplicada no campo de juros e não no campo de correção monetária, evitando-se, assim, a ocorrência de anatocismo e do cômputo de juros na base de cálculo do imposto de renda. c) Ao modular os efeitos da decisão proferida ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, o STF, por maioria, ressalvou os termos das decisões judiciais transitadas em julgado que expressamente tenham se manifestado acerca do índice de correção monetária e do índice de juros aplicáveis.
Portanto, é necessária a existência de manifestação expressa, na sentença, sob ambos os aspectos, para que seja aplicado o regramento fixado na sentença.
Do contrário, aplica-se a regra acima, ou seja, retroagem os efeitos da decisão proferida pela Suprema Corte.
B) Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
C) FGTS: Deve ser atualizado pelos mesmos índices utilizados para os créditos trabalhistas, conforme Orientação Jurisprudencial nº 302 da Seção de Dissídios Individuais I do Egrégio TST.
D) Descontos Previdenciários: Consideração apenas das contribuições sociais previstas no artigo 195, I, "a" e II da Constituição Federal, bem como o SAT e excluídas as contribuições de Terceiros.
E) Base de cálculo dos descontos previdenciários: Apuram-se mês a mês, incidindo sobre o valor histórico sujeito à contribuição, respeitado o limite máximo mensal do salário-de-contribuição, observadas as alíquotas previstas em lei e os valores já recolhidos, atualizando-se o valor ainda devido conforme parâmetros estabelecidos nos itens IV e V da Súmula 368 do C.
TST.
F) Imposto de Renda: Para os créditos relativos a competências anteriores ao ano-calendário do pagamento, deve ser utilizada tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses (incluindo a competência do 13º salário), na forma estabelecida pela Instrução Normativa nº 1.500/2014 da Receita Federal.
G) Condenação Subsidiária: apresentação de quadro-resumo/cálculo em separado para efeito de citação, discriminando as parcelas relativas às responsáveis subsidiárias e respectivos períodos, se for o caso.
H) Variação Salarial: Não havendo comprovação nos autos da variação salarial da parte autora, utilize-se a proporção com o piso normativo da categoria, com comprovação documental, ou, na sua falta, outro parâmetro equivalente que sirva de critério de cálculo.
I) Repouso Semanal Remunerado (RSR): O cômputo de reflexos/integrações de outras verbas no RSR deve observar a proporcionalidade entre dia úteis e não úteis, através de critério técnico, por meio do qual o valor mensal é dividido pelo número de dias úteis e multiplicado pelo número total de repousos verificados no respectivo mês, isso porque constitui critério técnico de cálculo mais adequado ao art. 1º da Lei nº 605/49.
J) Multa do art. 477 da CLT, § 8º da CLT: Deve observar o último salário-base do Reclamante, salvo disposição em contrário.
K) Multa do art. 467 da CLT: Não fixada sua base de cálculo, a referida multa deve observar as verbas estritamente rescisórias, quais sejam, o aviso prévio, 13o salário proporcional, férias + 1/3 vencidas e proporcionais indenizadas em razão do término do pacto laboral, saldo de salário e multa de 40% sobre o FGTS, se constantes da condenação.
L) Desoneração da Folha de Pagamento (Lei 12.546 /2011) - Contribuição previdenciária patronal: No que tange à desoneração da folha de pagamento, instituída pela Lei nº 12.546/11, que entre outras coisas substituiu a cota previdenciária do empregador de 20% sobre a folha de pagamento pelo percentual de 1% a 2% sobre o faturamento da empresa, é certo que tal benefício APENAS é admitido em relação às situações ordinárias de recolhimento previdenciário, prevalecendo as normas da Lei nº 8.212/91 nas hipóteses de acordo/execução judicial. NOVA IGUACU/RJ, 28 de agosto de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GELSON VIANA SARAIVA -
28/08/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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28/08/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) GELSON VIANA SARAIVA
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28/08/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 16:12
Expedido(a) notificação a(o) AMANDA RODRIGUES SANTOS
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28/08/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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30/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO em 29/07/2025
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15/07/2025 13:57
Expedido(a) notificação a(o) ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO
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01/07/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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01/07/2025 16:28
Encerrada a conclusão
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01/07/2025 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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12/03/2025 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 23:21
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 11:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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03/02/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) GELSON VIANA SARAIVA
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03/02/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 07:44
Ajustado o andamento processual para inclusão em 03/02/2025 07:43 do movimento Não recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de GELSON VIANA SARAIVA
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03/02/2025 07:44
Não recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de GELSON VIANA SARAIVA
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03/02/2025 07:44
Excluído de 03/02/2025 07:43 o movimento Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de GELSON VIANA SARAIVA sem efeito suspensivo
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03/02/2025 07:43
Ajustado o andamento processual para inclusão em 19/06/2023 18:08 do movimento Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de GELSON VIANA SARAIVA sem efeito suspensivo
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03/02/2025 07:43
Excluído de 19/06/2023 18:08 o movimento Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GELSON VIANA SARAIVA sem efeito suspensivo
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03/02/2025 07:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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03/02/2025 07:39
Iniciada a liquidação
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03/02/2025 07:39
Transitado em julgado em 28/01/2025
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31/01/2025 16:00
Recebidos os autos para prosseguir
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07/07/2023 16:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/07/2023 19:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/07/2023 19:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/06/2023 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 18:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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26/04/2023 15:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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24/04/2023 23:59
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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24/04/2023 23:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/04/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
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11/04/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) GELSON VIANA SARAIVA
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10/04/2023 12:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE sem efeito suspensivo
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10/04/2023 10:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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10/04/2023 10:44
Encerrada a conclusão
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22/03/2023 11:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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18/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de GELSON VIANA SARAIVA em 17/03/2023
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17/03/2023 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
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07/03/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
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07/03/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 09:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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06/03/2023 09:50
Expedido(a) intimação a(o) GELSON VIANA SARAIVA
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06/03/2023 09:49
Acolhidos os Embargos de Declaração de GELSON VIANA SARAIVA
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07/02/2023 23:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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07/02/2023 23:40
Encerrada a conclusão
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07/02/2023 23:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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30/12/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2022 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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07/12/2022 18:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/12/2022 20:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/11/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
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24/11/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
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24/11/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 15:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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23/11/2022 15:15
Expedido(a) intimação a(o) GELSON VIANA SARAIVA
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23/11/2022 15:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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29/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de GELSON VIANA SARAIVA em 28/10/2022
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26/10/2022 08:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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25/10/2022 19:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/10/2022 19:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/10/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
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18/10/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
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18/10/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2022 09:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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17/10/2022 09:30
Expedido(a) intimação a(o) GELSON VIANA SARAIVA
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17/10/2022 09:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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17/10/2022 09:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GELSON VIANA SARAIVA
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28/06/2022 10:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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29/11/2021 18:31
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/11/2021 11:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/06/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2021
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26/06/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2021
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26/06/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2021 14:11
Expedido(a) notificação a(o) JAIME FELIX REGO
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24/06/2021 14:11
Expedido(a) notificação a(o) JOSUE MENDES
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24/06/2021 14:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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24/06/2021 14:11
Expedido(a) intimação a(o) GELSON VIANA SARAIVA
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24/06/2021 13:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/11/2021 11:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/06/2021 17:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/06/2021 10:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/06/2021 11:30
Encerrada a conclusão
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18/06/2021 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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18/06/2021 14:38
Juntada a petição de Manifestação (REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA (ATESTADO MÉDICO) - GELSON VIANA SARAIVA.)
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08/06/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2021
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08/06/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2021
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08/06/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2021 11:44
Expedido(a) notificação a(o) JAIME FELIX REGO
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07/06/2021 11:42
Expedido(a) notificação a(o) JAIME FELIX REGO
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07/06/2021 11:42
Expedido(a) notificação a(o) JOSUE MENDES
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07/06/2021 11:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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07/06/2021 11:42
Expedido(a) intimação a(o) GELSON VIANA SARAIVA
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01/03/2021 17:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/06/2021 10:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/02/2021 16:10
Acolhida a exceção de incompetência
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26/02/2021 16:10
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/02/2021 11:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/02/2021 14:50
Juntada a petição de Manifestação (PET. CONVITE TESTEMUNHAS (TELEGRAMA) AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL - GELSON VIANA SARAIVA)
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28/01/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2021
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28/01/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 20:06
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de AIJ presencia. Cedae)
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27/01/2021 13:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
27/01/2021 13:14
Expedido(a) intimação a(o) GELSON VIANA SARAIVA
-
18/12/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2020
-
18/12/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2020 14:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/02/2021 11:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
16/12/2020 16:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
16/12/2020 16:49
Expedido(a) intimação a(o) GELSON VIANA SARAIVA
-
16/12/2020 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
07/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 06/07/2020
-
01/07/2020 00:07
Decorrido o prazo de GELSON VIANA SARAIVA em 30/06/2020
-
24/06/2020 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/06/2020
-
24/06/2020 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2020 13:44
Expedido(a) intimação a(o) GELSON VIANA SARAIVA
-
19/06/2020 13:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
19/06/2020 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
19/06/2020 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 18/06/2020
-
18/06/2020 13:58
Juntada a petição de Manifestação (CUMPRIMENTO DE DESPACHO (id. f8bf5ac) - GELSON VIANA SARAIVA)
-
17/06/2020 20:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação. Cedae)
-
10/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de GELSON VIANA SARAIVA em 09/06/2020
-
02/06/2020 12:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/06/2020
-
02/06/2020 12:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2020 11:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
30/05/2020 11:25
Expedido(a) intimação a(o) GELSON VIANA SARAIVA
-
30/05/2020 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2020 11:21
Audiência de instrução cancelada (15/06/2020 10:20:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
30/05/2020 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
31/03/2020 11:23
Audiência de instrução designada (15/06/2020 10:20:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
31/03/2020 11:23
Audiência de instrução cancelada (13/04/2020 10:20:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
27/01/2020 15:12
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DO RTE SOBRE DEFESA - GELSON VIANA SARAIVA)
-
13/12/2019 08:20
Audiência de instrução designada (13/04/2020 10:20:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
12/12/2019 17:48
Audiência una realizada (12/12/2019 09:00 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
11/12/2019 20:19
Juntada a petição de Manifestação (Termo de peticionamento em PDF)
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09/12/2019 15:56
Juntada a petição de Manifestação (PET. MANIFESTAÇÃO DO AUTOR (Rte) - CONVITE TESTEMUNHAS.)
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05/12/2019 15:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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17/11/2019 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/11/2019
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17/11/2019 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2019 15:12
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
30/10/2019 09:20
Audiência una designada (12/12/2019 09:00 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/10/2019 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2019
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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