TRT1 - 0100831-46.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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17/09/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS
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17/09/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO MOURA DE OLIVEIRA SANTOS
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17/09/2025 14:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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17/09/2025 14:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS PAULO MOURA DE OLIVEIRA SANTOS sem efeito suspensivo
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17/09/2025 12:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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17/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 16/09/2025
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05/09/2025 10:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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30/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS em 29/08/2025
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29/08/2025 12:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/08/2025 11:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 11:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 283de8e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na exordial para reconhecer o vínculo de emprego havido entre autor e primeira ré a partir de 25/11/2021 e para declarar nulo o contrato de trabalho por prazo determinado e condenar o 1º réu L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS, sendo o 2ª réu MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS condenado apenas subsidiariamente, a quitar à parte demandante MARCOS PAULO MOURA DE OLIVEIRA SANTOS as parcelas discriminadas na fundamentação supra, que este dispositivo integra para todos os fins legais, em montante a ser apurado em liquidação de sentença por simples cálculos.
Deduzam-se as parcelas quitadas a idêntico título.
Nos termos do disposto no artigo 791-A da CLT, defiro honorários advocatícios sucumbenciais a serem suportados pela parte reclamada, no percentual de 10% sobre o valor da condenação.
Honorários advocatícios devidos pela parte demandante, observado o posicionamento do Supremo Tribunal Federal firmado no julgamento da ADI 5766.
Após o trânsito em julgado desta decisão, a 1ª reclamada deverá ser intimada para anotar a CTPS digital da parte autora, no prazo de 5 dias, sob pena de pagamento de multa única de R$300,00.
Em caso de inércia da reclamada, deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação, sem prejuízo da multa.
Deverá a 1ª reclamada proceder à anotação da CTPS da parte reclamante para ali constar como data de admissão 25/11/2021 e de comunicação de dispensa imotivada e de iniciativa da ré em 22/12/2023, em contrato de trabalho por prazo indeterminado.
A data de extinção do contrato deverá ser 24/01/2024, considerando a projeção do aviso prévio. Custas de R$ 400,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de R$ 20.000,00, pela parte reclamada, sendo o 2º réu isento, na forma do artigo 790-A da CLT.
Deixo de submeter a presente ao duplo grau de jurisdição obrigatório, ante os termos da Súmula 303 do c.
TST.
Intimem-se as partes.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS -
15/08/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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15/08/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS
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15/08/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO MOURA DE OLIVEIRA SANTOS
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15/08/2025 19:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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15/08/2025 19:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS PAULO MOURA DE OLIVEIRA SANTOS
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01/07/2025 11:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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26/06/2025 13:34
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/06/2025 12:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/03/2025 18:00
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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17/03/2025 17:53
Juntada a petição de Réplica
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14/03/2025 13:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/06/2025 12:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/03/2025 13:55
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/03/2025 12:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/03/2025 12:27
Juntada a petição de Contestação
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12/03/2025 13:38
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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16/01/2025 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO MOURA DE OLIVEIRA SANTOS
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15/01/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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15/01/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS
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10/12/2024 10:11
Audiência inicial por videoconferência designada (14/03/2025 12:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/12/2024 13:51
Audiência una por videoconferência cancelada (10/02/2025 09:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS em 14/11/2024
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08/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 07/11/2024
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01/11/2024 09:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/10/2024 05:26
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO MOURA DE OLIVEIRA SANTOS em 23/10/2024
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18/10/2024 18:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/10/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/10/2024 13:54
Expedido(a) mandado a(o) L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS
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14/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa48505 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista certidão do Oficial de Justiça de ID 742ebba, redesigno audiência UNA TELEPRESENCIAL para o dia 10/02/2025 09:15.
Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces).
Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei.
Fica dispensado o uso de vestes talares por partes e testemunhas, mas recomenda-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade dos referidos atos.
Esclareça-se que as partes deverão comparecer virtualmente à próxima audiência para prestar depoimento pessoal, sob pena de arquivamento da demanda em caso de ausência do autor ou julgamento à revelia em caso de ausência da ré.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC, sob pena de perda da prova.
A intimação deverá ser realizada por e-mail, carta com aviso de recebimento ou através do aplicativo Whatsapp, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, tudo na esteira do art. 455, §1°, do CPC.
As partes e advogados poderão participar da audiência em locais distintos, cada um com seu acesso próprio, ou, ainda, se entenderem conveniente, poderão participar no mesmo ambiente, compartilhando o mesmo computador ou celular durante a audiência.
As testemunhas, porém, não poderão prestar depoimentos sem que estejam em espaços distintos das partes e demais testemunhas, vedado prestarem depoimentos estando no mesmo escritório de advocacia que patrocina a parte, e deverão manter-se de frente para a câmera do computador ou celular.
Com o fim de evitar novos adiamentos por qualquer motivo, fica também facultado às partes, testemunhas e/ou advogados o comparecimento presencial à Secretaria da Vara, para, querendo, participarem da audiência, utilizando-se da estrutura e dos computadores da Secretaria da 1a VT/DC e tornando possível que alguns partícipes estejam presentes na sala de audiência, enquanto outros participarão por meio de videoconferência.
O Juízo não deferirá adiamento da pauta por razão de falhas de conexão de internet ou por motivo de as partes e/ou testemunhas se encontrarem em local inadequado para participar da audiência, quando, na hipótese, será aplicada apena de perda da prova oral além de outras penalidades cabíveis, além da pena de confissão.
As audiências virtuais NÃO serão adiadas em razão de alegação de impossibilidade técnica, tais como falhas de conexão de internet.
Ficam as partes e advogados cientes de que lhes é possibilitado utilizar as instalações da Secretaria da Vara ou das salas da OAB a fim de participar da audiência virtual.
Todos deverão observar o disposto no art. 3°, III, da RESOLUÇÃO N 465, DE 22 DE JUNHO DE 2022, do CNJ, que recomenda aos Magistrados "certifiquem-se de que todos se encontram participando da videoconferência com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em local adequado." A audiência será realizada virtualmente, mediante utilização da ferramenta Zoom, conforme definido pela Administração do Tribunal.
Importa ressaltar que o acesso à plataforma poderá ser realizado de duas maneiras: 1) por computador ou notebook que tenha câmera e microfone; 2) por celular ou tablet. Link de acesso à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01dc Senha: 729323 ID:8259315013 Cite-se a ré(s) para a audiência designada.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de outubro de 2024.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS PAULO MOURA DE OLIVEIRA SANTOS -
11/10/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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11/10/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO MOURA DE OLIVEIRA SANTOS
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11/10/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 06:20
Audiência una por videoconferência designada (10/02/2025 09:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/10/2024 06:20
Audiência una por videoconferência cancelada (14/10/2024 09:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/10/2024 06:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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09/10/2024 13:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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09/10/2024 10:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/09/2024 15:11
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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25/07/2024 08:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 22/07/2024
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11/07/2024 10:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO MOURA DE OLIVEIRA SANTOS em 04/07/2024
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27/06/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/06/2024 09:34
Expedido(a) mandado a(o) L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS
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27/06/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dba9209 proferido nos autos.
DESPACHODesigno audiência UNA TELEPRESENCIAL para o dia 14/10/2024 09:30.Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces).Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei.Fica dispensado o uso de vestes talares por partes e testemunhas, mas recomenda-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade dos referidos atos.Esclareça-se que as partes deverão comparecer virtualmente à próxima audiência para prestar depoimento pessoal, sob pena de arquivamento da demanda em caso de ausência do autor ou julgamento à revelia em caso de ausência da ré.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC, sob pena de perda da prova.
A intimação deverá ser realizada por e-mail, carta com aviso de recebimento ou através do aplicativo Whatsapp, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, tudo na esteira do art. 455, §1°, do CPC.As partes e advogados poderão participar da audiência em locais distintos, cada um com seu acesso próprio, ou, ainda, se entenderem conveniente, poderão participar no mesmo ambiente, compartilhando o mesmo computador ou celular durante a audiência.As testemunhas, porém, não poderão prestar depoimentos sem que estejam em espaços distintos das partes e demais testemunhas, vedado prestarem depoimentos estando no mesmo escritório de advocacia que patrocina a parte, e deverão manter-se de frente para a câmera do computador ou celular.Com o fim de evitar novos adiamentos por qualquer motivo, fica também facultado às partes, testemunhas e/ou advogados o comparecimento presencial à Secretaria da Vara, para, querendo, participarem da audiência, utilizando-se da estrutura e dos computadores da Secretaria da 1a VT/DC e tornando possível que alguns partícipes estejam presentes na sala de audiência, enquanto outros participarão por meio de videoconferência.
O Juízo não deferirá adiamento da pauta por razão de falhas de conexão de internet ou por motivo de as partes e/ou testemunhas se encontrarem em local inadequado para participar da audiência, quando, na hipótese, será aplicada apena de perda da prova oral além de outras penalidades cabíveis, além da pena de confissão.As audiências virtuais NÃO serão adiadas em razão de alegação de impossibilidade técnica, tais como falhas de conexão de internet.
Ficam as partes e advogados cientes de que lhes é possibilitado utilizar as instalações da Secretaria da Vara ou das salas da OAB a fim de participar da audiência virtual.Todos deverão observar o disposto no art. 3°, III, da RESOLUÇÃO N 465, DE 22 DE JUNHO DE 2022, do CNJ, que recomenda aos Magistrados "certifiquem-se de que todos se encontram participando da videoconferência com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em local adequado."A audiência será realizada virtualmente, mediante utilização da ferramenta Zoom, conforme definido pela Administração do Tribunal.Importa ressaltar que o acesso à plataforma poderá ser realizado de duas maneiras: 1) por computador ou notebook que tenha câmera e microfone; 2) por celular ou tablet. Link de acesso à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01dcSenha: 729323ID:8259315013 Cite-se a ré(s) para a audiência designada.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de junho de 2024.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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26/06/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO MOURA DE OLIVEIRA SANTOS
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26/06/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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26/06/2024 10:45
Audiência una por videoconferência designada (14/10/2024 09:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/06/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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