TRT1 - 0000277-70.2010.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 21:04
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 00:54
Decorrido o prazo de BSI DO BRASIL LTDA em 05/06/2025
-
21/03/2025 10:03
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) BSI DO BRASIL LTDA
-
20/03/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
20/03/2025 10:10
Encerrada a conclusão
-
19/03/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
14/02/2025 11:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/02/2025 13:30
Decorrido o prazo de BSI DO BRASIL LTDA em 03/02/2025
-
29/01/2025 04:11
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0000277-70.2010.5.01.0015 RECLAMANTE: SYNTHYA TAVARES CUNHA RECLAMADO: BSI DO BRASIL LTDA O MM.
Juiz CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET da 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO PARA EXECUÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) BSI DO BRASIL LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para proceder ao pagamento no valor de R$ 39.131,44 (TRINTA E NOVE MIL CENTO E TRINTA E UM REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS), ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
ARTHUR LUIS SOUZA DA CUNHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BSI DO BRASIL LTDA -
28/01/2025 13:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/01/2025 12:36
Expedido(a) edital a(o) BSI DO BRASIL LTDA
-
28/01/2025 12:33
Expedido(a) mandado a(o) BSI DO BRASIL LTDA
-
28/01/2025 09:57
Homologada a liquidação
-
27/01/2025 14:26
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
27/01/2025 14:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
10/12/2024 12:27
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
24/10/2024 03:18
Decorrido o prazo de BSI DO BRASIL LTDA em 23/10/2024
-
11/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de BSI DO BRASIL LTDA em 10/10/2024
-
11/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de SYNTHYA TAVARES CUNHA em 10/10/2024
-
27/09/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 03:59
Publicado(a) o(a) edital em 30/09/2024
-
27/09/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 15:50
Expedido(a) edital a(o) BSI DO BRASIL LTDA
-
26/09/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) BSI DO BRASIL LTDA
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26/09/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) SYNTHYA TAVARES CUNHA
-
26/09/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 17:44
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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25/09/2024 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
27/08/2024 14:07
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
26/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de BSI DO BRASIL LTDA em 25/07/2024
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13/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de BSI DO BRASIL LTDA em 12/07/2024
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03/07/2024 11:10
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2024 04:41
Publicado(a) o(a) edital em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0000277-70.2010.5.01.0015 RECLAMANTE: SYNTHYA TAVARES CUNHA RECLAMADO: BSI DO BRASIL LTDA O MM.
Juiz CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET da 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BSI DO BRASIL LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do despacho de Id 30a8fe5, ficando assim as partes cientes da Promoção da Contadoria de #id:b5716dc, bem como do presente despacho, no prazo de 08 (oito) dias, na forma da CLT, art. 879, §2º, sendo a parte autora, inclusive, para ajustar os seus cálculos, nos termos da referida Promoção.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.ARTHUR LUIS SOUZA DA CUNHAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd155ed proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTEm sede da ADC n. 58 e 59, bem como da ADI 5867 e 6021, o Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, na forma do art. 406 do Código Civil (julgamento do Plenário em 18/12/2020). Assim, em respeito à disciplina judiciária, repristino o meu entendimento quanto à atualização pela TR.Contudo, a Suprema Corte estabeleceu a seguinte modulação:(I) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês;(II) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC).Além disso, fixou que “os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)”.Compulsando os presentes autos, verifica-se que a decisão exequenda (sentença de fls. 175/181 dos autos físicos) dispôs o seguinte: Portanto, não foi fixado o índice de correção monetária, dispondo apenas quanto aos juros de 1%.Nessa senda, ante o teor da decisão proferida na ADC 58 e revendo meu entendimento neste aspecto, deve incidir, in casu, os efeitos da decisão conjunta das ADC 58 e 59 e das ADIs 5.867 e 6.021, isto é, até a data do ajuizamento da ação, a correção monetária seja calculada de acordo com o IPCA-E; após, aplica-se a taxa SELIC, tanto para fins de correção monetária, quanto de juros moratórios (inteligência do art. 240 do CPC).Intime-se as partes para ciência da Promoção da Contadoria de #id:b5716dc, bem como do presente despacho, no prazo de 08 (oito) dias, na forma da CLT, art. 879, §2º, sendo a parte autora, inclusive, para ajustar os seus cálculos, nos termos da referida Promoção.Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 18:33
Expedido(a) edital a(o) BSI DO BRASIL LTDA
-
28/06/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) BSI DO BRASIL LTDA
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28/06/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) SYNTHYA TAVARES CUNHA
-
28/06/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 13:49
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
27/06/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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23/05/2024 11:24
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
16/05/2024 12:03
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de BSI DO BRASIL LTDA em 24/04/2024
-
13/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de BSI DO BRASIL LTDA em 12/04/2024
-
20/03/2024 15:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
15/03/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
15/03/2024 02:41
Publicado(a) o(a) edital em 15/03/2024
-
15/03/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
14/03/2024 10:58
Expedido(a) edital a(o) BSI DO BRASIL LTDA
-
14/03/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) BSI DO BRASIL LTDA
-
14/03/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) SYNTHYA TAVARES CUNHA
-
14/03/2024 10:46
Iniciada a liquidação
-
14/03/2024 10:45
Transitado em julgado em 02/12/2021
-
13/03/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
04/12/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
26/09/2023 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de BSI DO BRASIL LTDA em 22/09/2023
-
20/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 19/09/2023
-
09/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de SYNTHYA TAVARES CUNHA em 08/09/2023
-
24/08/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 20:48
Expedido(a) intimação a(o) BSI DO BRASIL LTDA
-
23/08/2023 13:13
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
23/08/2023 13:13
Expedido(a) intimação a(o) SYNTHYA TAVARES CUNHA
-
23/08/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 03/07/2023
-
15/06/2023 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
15/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de BSI DO BRASIL LTDA em 14/06/2023
-
11/06/2023 18:05
Juntada a petição de Manifestação (Decisão de id d0ca3f4 excluiu a responsabilidade da UNIÃO. Requer exclusão do feito.)
-
24/05/2023 03:46
Decorrido o prazo de SYNTHYA TAVARES CUNHA em 23/05/2023
-
08/05/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
08/05/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) BSI DO BRASIL LTDA
-
29/04/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
-
29/04/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 13:03
Expedido(a) intimação a(o) SYNTHYA TAVARES CUNHA
-
28/04/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 23:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
07/03/2023 01:22
Juntada a petição de Manifestação
-
03/03/2023 13:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/02/2023 20:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/01/2023 09:25
Juntada a petição de Manifestação
-
02/01/2023 09:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/12/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
-
13/12/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 10:19
Expedido(a) intimação a(o) SYNTHYA TAVARES CUNHA
-
12/12/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
26/10/2022 01:18
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 25/10/2022
-
08/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de BSI DO BRASIL LTDA em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de SYNTHYA TAVARES CUNHA em 07/10/2022
-
28/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de SYNTHYA TAVARES CUNHA em 27/09/2022
-
12/09/2022 14:57
Juntada a petição de Manifestação (decisão do CTST ID D0CA3F4 exclusão da União do feito )
-
03/09/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
-
03/09/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 18:56
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
01/09/2022 18:54
Expedido(a) intimação a(o) BSI DO BRASIL LTDA
-
01/09/2022 18:53
Expedido(a) intimação a(o) SYNTHYA TAVARES CUNHA
-
01/09/2022 18:51
Expedido(a) intimação a(o) SYNTHYA TAVARES CUNHA
-
01/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 31/05/2022
-
24/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de SYNTHYA TAVARES CUNHA em 23/05/2022
-
30/04/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
-
30/04/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 09:31
Expedido(a) intimação a(o) SYNTHYA TAVARES CUNHA
-
29/04/2022 09:31
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
29/04/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
22/02/2022 03:19
Decorrido o prazo de SYNTHYA TAVARES CUNHA em 21/02/2022
-
27/01/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
27/01/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 13:10
Expedido(a) intimação a(o) SYNTHYA TAVARES CUNHA
-
17/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de SYNTHYA TAVARES CUNHA em 16/09/2021
-
25/08/2021 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2021
-
25/08/2021 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 11:27
Expedido(a) intimação a(o) SYNTHYA TAVARES CUNHA
-
24/08/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
12/08/2021 15:22
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2010
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Advogado: Luciana Rosa do Vale
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/09/2023 10:58