TRT1 - 0101071-83.2023.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/04/2025 19:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WAGNER CARDOSO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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30/04/2025 19:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO sem efeito suspensivo
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30/04/2025 16:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
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30/04/2025 16:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/04/2025 11:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/04/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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11/04/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER CARDOSO DOS SANTOS
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11/04/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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10/04/2025 19:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/04/2025 10:55
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 0e6a7e5) para Manifestação
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09/04/2025 10:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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02/04/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER CARDOSO DOS SANTOS
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02/04/2025 13:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de WAGNER CARDOSO DOS SANTOS
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02/04/2025 08:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANO MORAES SILVA
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01/04/2025 18:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/03/2025 17:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/03/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6565c58 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, julgo extintas com resolução do mérito as pretensões anteriores a 19/06/2018, em face da prescrição pronunciada, nos termos do artigo 487, inciso II, do CPC.
Julgo parcialmente procedentes os pedidos, para condenar COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO a pagar a WAGNER CARDOSO DOS SANTOS, no prazo de oito dias a contar do trânsito em julgado da presente, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, a ser realizada por cálculos, observados os parâmetros da fundamentação acima, que este decisum integra, os seguintes títulos: 10 horas extras por mês, do período de labor compreendido entre 19h e 09h do dia seguinte, para realização de balanços;11 horas noturnas por mês, com adicional de 20%, considerando-se a hora noturna reduzida de 52’30”, e sua repercussão no aviso prévio, repousos semanais remunerados, décimos terceiros salários, férias com o terço constitucional, FGTS mensal e indenização compensatória de 40% sobre o FGTS;Adicional de insalubridade em grau médio, de 20% sobre o salário mínimo, e suas repercussões em aviso prévio, férias com um terço, décimos terceiros salários, horas extras e adicional noturno, FGTS e multa de 40% do FGTS.
Juros e correção monetária segundo os índices legais vigentes, a serem definidos na fase de liquidação do julgado, considerando o teor da decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 27/06/2020, no âmbito da ADC nº 58 MC/DF.
Deverá a Reclamada Ré a fornecer Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), devidamente retificado, considerando as condições perigosas identificadas no laudo de ID. 6daad15, no prazo de 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de responder por multa de R$ 5.000,00, nos termos do disposto no artigo 536, §1º, do CPC.
Julgo improcedentes os demais pedidos da inicial.
Parcelas de repercussões de adicional noturno em aviso prévio, férias com um terço, FGTS, indenização compensatória de 40% do FGTS, acima deferidas, possuem natureza indenizatória, sendo as demais salariais, para fins do artigo 832, §3º, da CLT.
Ultimada a liquidação, promovam-se os recolhimentos das cotas previdenciária e fiscal incidentes sobre as parcelas salariais acima mencionadas, de responsabilidade da parte Ré, estando autorizada a dedução da cota de responsabilidade da parte Autora, na forma da Súmula 368 do TST.
Deferida a gratuidade de justiça à parte Autora, conforme tratado acima.
Honorários periciais pela Reclamada, sucumbente no objeto da perícia, conforme artigo 790-B, da CLT, no importe de R$ 4.000,00, observando-se que a atualização monetária dos honorários periciais é fixada pelo artigo 1º da Lei nº 6.899/1981, conforme OJ-SDI1-198 do TST.
Condeno a Ré em honorários advocatícios sucumbenciais de 15% sobre a procedência dos pedidos, a se apurar em liquidação, e indefiro a condenação da parte Autora em honorários sucumbenciais, diante da gratuidade de justiça deferida.
Custas pela Reclamada, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 50.000,00, no importe de R$ 1.000,00, nos termos do artigo 789, inciso IV e §2º, da CLT.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER CARDOSO DOS SANTOS -
17/03/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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17/03/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER CARDOSO DOS SANTOS
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17/03/2025 18:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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17/03/2025 18:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WAGNER CARDOSO DOS SANTOS
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17/03/2025 18:16
Concedida a gratuidade da justiça a WAGNER CARDOSO DOS SANTOS
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17/03/2025 11:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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17/03/2025 10:44
Juntada a petição de Razões Finais
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14/03/2025 18:31
Juntada a petição de Razões Finais
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11/03/2025 14:34
Audiência de instrução realizada (11/03/2025 10:40 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2025 00:52
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 25/02/2025
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26/02/2025 00:52
Decorrido o prazo de WAGNER CARDOSO DOS SANTOS em 25/02/2025
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13/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 12/02/2025
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13/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de WAGNER CARDOSO DOS SANTOS em 12/02/2025
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04/02/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
03/02/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER CARDOSO DOS SANTOS
-
03/02/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
03/02/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER CARDOSO DOS SANTOS
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03/02/2025 08:40
Audiência de instrução designada (11/03/2025 10:40 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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30/01/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 21:41
Juntada a petição de Manifestação
-
18/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 17/01/2025
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23/12/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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23/12/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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23/12/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
23/12/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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20/12/2024 06:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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20/12/2024 06:30
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER CARDOSO DOS SANTOS
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20/12/2024 06:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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18/12/2024 10:15
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
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17/12/2024 13:02
Juntada a petição de Impugnação
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04/12/2024 18:38
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
26/11/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER CARDOSO DOS SANTOS
-
26/11/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
26/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 25/11/2024
-
07/09/2024 00:40
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 06/09/2024
-
07/09/2024 00:40
Decorrido o prazo de WAGNER CARDOSO DOS SANTOS em 06/09/2024
-
31/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 30/08/2024
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29/08/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
29/08/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
28/08/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER CARDOSO DOS SANTOS
-
28/08/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 07:14
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
-
28/08/2024 07:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
23/08/2024 13:05
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
-
23/08/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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23/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 22/08/2024
-
15/08/2024 06:38
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
-
15/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 14/08/2024
-
24/07/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
-
24/07/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
22/07/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 07:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
20/07/2024 02:21
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 19/07/2024
-
10/07/2024 08:48
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
-
10/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 09/07/2024
-
01/07/2024 09:46
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
-
29/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 28/06/2024
-
21/06/2024 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 06:08
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
-
20/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 19/06/2024
-
20/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de WAGNER CARDOSO DOS SANTOS em 19/06/2024
-
12/06/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
12/06/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
12/06/2024 00:33
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 11/06/2024
-
11/06/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
11/06/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER CARDOSO DOS SANTOS
-
11/06/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 07:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
04/06/2024 08:39
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
-
04/06/2024 00:29
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 03/06/2024
-
27/05/2024 10:45
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
-
27/05/2024 10:32
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
17/05/2024 12:28
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
17/05/2024 12:28
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2024 15:32
Audiência una realizada (07/05/2024 09:40 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/05/2024 10:24
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2024 09:47
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
17/04/2024 15:09
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2024 13:08
Juntada a petição de Contestação
-
27/02/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
27/02/2024 08:41
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 04/12/2023
-
05/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de WAGNER CARDOSO DOS SANTOS em 04/12/2023
-
24/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 23/11/2023
-
24/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de WAGNER CARDOSO DOS SANTOS em 23/11/2023
-
14/11/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2023 16:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
12/11/2023 16:02
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER CARDOSO DOS SANTOS
-
12/11/2023 16:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
12/11/2023 16:02
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER CARDOSO DOS SANTOS
-
12/11/2023 11:59
Audiência una designada (07/05/2024 09:40 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/11/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 23:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
08/11/2023 10:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/11/2023 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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