TRT1 - 0100294-25.2025.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 15:22
Arquivados os autos definitivamente
-
11/04/2025 15:21
Transitado em julgado em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de NAIARA AMORIM DA SILVA em 09/04/2025
-
27/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68cfa98 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NAIARA AMORIM DA SILVA -
26/03/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) NAIARA AMORIM DA SILVA
-
26/03/2025 13:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
26/03/2025 13:44
Extinto o processo por homologação de desistência
-
26/03/2025 11:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
26/03/2025 11:56
Encerrada a conclusão
-
26/03/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
24/03/2025 19:45
Juntada a petição de Desistência
-
19/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 854814d proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Verifica-se a existência de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito (art. 321 do CPC), razão pela qual determino a intimação do autor para que, em 15 dias, sob pena do indeferimento da petição inicial, emende a inicial, de forma a sanar o defeito, devendo: a) Especificar a data de admissão e dispensa, visto que a narrativa do capítulo "DOS FATOS" apresenta cortes; b) Esclarecer o capítulo "DO ASSÉDIO MORAL", visto que as figuras de "reclamante" e "reclamada" se confundem ao longo da narrativa; c) Indicar o valor pretendido a título de indenização por danos morais; D) Indicar o valor de cada verba do rol de pedidos, inclusive, de forma individualizada, de cada um dos reflexos, com exceção de parcelas não vencidas por ocasião da propositura da ação e obrigações de fazer. Ressalta-se que, apesar de o art. 840, § 1º da CLT mencionar que a inicial deve conter os pedidos com a indicação dos seus valores sem mencionar a necessidade de liquidação dos pedidos, essa indicação não deve ser feita de forma arbitrária, com a indicação de valores estimados, que não guardam qualquer relação com a realidade. Intime-se. Vindo a emenda corretamente, notifiquem-se as partes da audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NAIARA AMORIM DA SILVA -
18/03/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) NAIARA AMORIM DA SILVA
-
18/03/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
17/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100294-25.2025.5.01.0004 distribuído para 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 14/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031500301171600000223046356?instancia=1 -
14/03/2025 18:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
14/03/2025 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100848-80.2024.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jefferson da Silva Queiroz
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/06/2025 19:10
Processo nº 0100347-06.2025.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Yared Forte
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/08/2025 13:23
Processo nº 0100928-51.2023.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Natalia Moura Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/09/2023 00:49
Processo nº 0101130-84.2024.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renan dos Santos Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/09/2024 13:49
Processo nº 0101130-84.2024.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Cesar Ozorio Gomes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/04/2025 09:11