TRT1 - 0101551-79.2024.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA DA SILVA
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10/09/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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10/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de ROMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI em 09/09/2025
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10/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de RG - SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME em 09/09/2025
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09/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de GABRIELA DA SILVA em 08/09/2025
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26/08/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) ROMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI
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26/08/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) RG - SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
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23/08/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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21/08/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA DA SILVA
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21/08/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 18:45
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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20/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de GABRIELA DA SILVA em 19/08/2025
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26/07/2025 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA DA SILVA
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24/07/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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23/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ROMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI em 22/07/2025
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23/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de RG - SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME em 22/07/2025
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10/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ROMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI em 09/07/2025
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10/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de RG - SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME em 09/07/2025
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29/06/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ROMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI
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29/06/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) RG - SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
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29/06/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ROMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI
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29/06/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) RG - SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
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24/06/2025 23:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA DA SILVA
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06/06/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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05/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de GABRIELA DA SILVA em 04/06/2025
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22/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c50c498 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se reclamante a liquidar o feito em 8 dias.
Na juntada dos cálculos, intimem-se de imediato as reclamadas para manifestação, no mesmo prazo, sob pena de preclusão. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELA DA SILVA -
21/05/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA DA SILVA
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21/05/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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21/05/2025 11:41
Iniciada a liquidação
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21/05/2025 11:41
Transitado em julgado em 20/05/2025
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15/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de ROMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI em 14/05/2025
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15/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de RG - SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME em 14/05/2025
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15/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de GABRIELA DA SILVA em 14/05/2025
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30/04/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ROMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI
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30/04/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) RG - SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
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30/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9685772 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração interpostos e, no mérito, dou provimento ao recurso, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELA DA SILVA -
29/04/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA DA SILVA
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29/04/2025 12:30
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GABRIELA DA SILVA
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15/04/2025 17:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO SANTOS RESENDE
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03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de ROMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI em 02/04/2025
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03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de RG - SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME em 02/04/2025
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01/04/2025 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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28/03/2025 16:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/03/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c64518 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II.
DISPOSITIVO Diante do exposto, DECIDO: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por Gabriela da Silva para condenar RG – Serviços de Limpeza e Conservação Ltda. e Roma Terceirização de Serviços, esta última de modo subsidiário, ao cumprimento das seguintes obrigações: a) pagar décimo terceiro salário proporcional, férias proporcionais com um terço, bem como saldo salarial correspondente ao último mês de prestação de serviços. b) pagar a multa prevista pelo parágrafo 8º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho. c) pagar o acréscimo previsto pelo caput do artigo 467 da Consolidação das Leis do Trabalho. d) pagar diferenças de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nos termos da fundamentação. e) pagar honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
Desde já autorizo a dedução de valores comprovadamente pagos a idêntico título, à luz da diretriz do princípio geral de direito que veda o enriquecimento ilícito.
Em atendimento ao disposto pelo artigo 789 da CLT, condeno as Reclamadas ao pagamento de custas no montante de R$ 200,00, calculado sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à condenação.
Parâmetros de Liquidação de Juros e Correção Monetária Em relação aos juros e correção monetária, deverá ser observado o decidido no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, finalizado pelo STF em 18-12-2020, que conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa, deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil).
A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, fixaram-se os seguintes marcos para modulação dos efeitos da decisão: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária).
Recolhimentos Fiscais e Previdenciários Recolhimentos fiscais, observado o regime de competência mês a mês, na forma das Leis 8541-92, 12.350-10, na forma das Leis 8541/92, 12350/10 e INRFB 1127/11 e recolhimentos previdenciários observados o artigo 876, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 28 da Lei n. 8212/91 e artigo 276, parágrafo 4º. do Dec. 3048/99, bem como a Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho e Orientação Jurisprudencial 363 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho.
Intimem-se as partes.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELA DA SILVA -
19/03/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ROMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI
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19/03/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) RG - SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
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19/03/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA DA SILVA
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19/03/2025 12:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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19/03/2025 12:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GABRIELA DA SILVA
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13/03/2025 13:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
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11/03/2025 10:08
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (11/03/2025 09:20 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/01/2025 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 11:22
Expedido(a) notificação a(o) ROMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI
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16/01/2025 11:22
Expedido(a) notificação a(o) RG - SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
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16/01/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA DA SILVA
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14/01/2025 15:39
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/03/2025 09:20 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/12/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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