TRT1 - 0100695-22.2022.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6510cbd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, rejeito as preliminares de inépcia e de impugnação ao valor da causa, e julgo extintas com resolução do mérito as pretensões anteriores a 26/12/2019, em face da prescrição pronunciada, nos termos do artigo 487, inciso II, do CPC.
Julgo parcialmente procedentes os pedidos, para condenar CAIXA ECONOMICA FEDERAL a pagar a ROBERTO PASSOS LEANDRO JUNIOR, no prazo de oito dias a contar do trânsito em julgado da presente, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, a ser realizada por cálculos, observados os parâmetros da fundamentação acima, que este decisum integra, horas extras quanto às 7ª e 8ª horas de trabalho diário, conforme dados constantes dos registros de ponto nos autos, no período compreendido entre período de 26/12/2019 e 22/03/2020 e de 02/11/2021 a 13/10/2022, bem como suas repercussões nos repousos semanais remunerados, décimos terceiros salários e férias com o terço constitucional e FGTS mensal.
Juros e correção monetária segundo os índices legais vigentes, a serem definidos na fase de liquidação do julgado, considerando o teor da decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 27/06/2020, no âmbito da ADC nº 58 MC/DF.
Julgo improcedentes os demais pedidos da inicial.
Parcelas e repercussões de férias com um terço, FGTS, acima deferidas, possuem natureza indenizatória, sendo as demais salariais, para fins do artigo 832, §3º, da CLT.
Ultimada a liquidação, promovam-se os recolhimentos das cotas previdenciária e fiscal incidentes sobre as parcelas salariais acima mencionadas, de responsabilidade da parte Ré, estando autorizada a dedução da cota de responsabilidade da parte Autora, na forma da Súmula 368 do TST.
Indefiro a gratuidade de justiça requerida pela parte Autora.
Condeno a parte Ré em honorários de sucumbência, em 15% incidentes sobre o valor do pedido julgado procedente à parte Autora, e condeno a parte Autora em honorários de sucumbência, em 15% incidentes sobre o valor do pedido julgado improcedente.
Custas pela Reclamada, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 50.000,00, no importe de R$ 1.000,00, nos termos do artigo 789, inciso IV e §2º, da CLT.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
30/04/2025 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/04/2025 13:54
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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30/04/2025 13:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KIRIA SIMÕES GARCIA
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29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE DA COSTA SANTOS em 28/04/2025
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09/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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09/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100695-22.2022.5.01.0071 : CARLOS ANDRE DA COSTA SANTOS : COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): CARLOS ANDRE DA COSTA SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para oferecer contraminuta ao agravo de petição apresentado, em 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
SOLIMAR BONIFACIO RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANDRE DA COSTA SANTOS -
07/04/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE DA COSTA SANTOS
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE DA COSTA SANTOS em 04/04/2025
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02/04/2025 09:49
Juntada a petição de Agravo de Petição
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24/03/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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22/03/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/03/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE DA COSTA SANTOS
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22/03/2025 21:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/03/2025 11:05
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VERENA MUNOZ LIMA
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19/03/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 13:53
Juntada a petição de Embargos à Execução
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14/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4da7c0 proferido nos autos.
Dê-se ciência às partes da garantia do Juízo, sendo o reclamante para informar seus dados bancários ou de seu patrono com poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar a transferência de seu crédito.
Nada sendo requerido em cinco dias, expeçam-se alvarás, conforme valores homologados.
Após, registrem-se os recolhimentos fiscal e previdenciário, além do crédito do autor, e venha o processo concluso para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
VERENA MUNOZ LIMA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
13/03/2025 22:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/03/2025 22:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE DA COSTA SANTOS
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13/03/2025 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 18:23
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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24/02/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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23/02/2025 16:40
Recebidos os autos para prosseguir
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13/08/2024 11:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/08/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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12/08/2024 11:27
Encerrada a conclusão
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12/08/2024 11:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KIRIA SIMÕES GARCIA
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10/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE DA COSTA SANTOS em 09/08/2024
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30/07/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE DA COSTA SANTOS
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28/07/2024 13:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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28/07/2024 12:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c12456 proferida nos autos.
Deixo de receber o agravo de petição da ré de #id:eac259b, por ausência de garantia do juízo.Intime-se a ré.Após, prossiga-se nos termos da decisão de id.93c422c. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/07/2024 10:25
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/07/2024 16:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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06/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE DA COSTA SANTOS em 05/07/2024
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25/06/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100695-22.2022.5.01.0071 RECLAMANTE: CARLOS ANDRE DA COSTA SANTOS RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): CARLOS ANDRE DA COSTA SANTOSFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para contraminutar o Agravo de Petição de Id eac259b. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.FATIMA CRISTINA WANDERLEY DE FIGUEIREDOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE DA COSTA SANTOS
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22/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE DA COSTA SANTOS em 21/06/2024
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16/06/2024 21:36
Juntada a petição de Agravo de Petição
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16/06/2024 21:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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08/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 07:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/06/2024 07:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE DA COSTA SANTOS
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07/06/2024 07:34
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/05/2024 06:00
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a KIRIA SIMÕES GARCIA
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26/05/2024 05:59
Encerrada a conclusão
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21/05/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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17/05/2024 11:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/05/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE DA COSTA SANTOS
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14/05/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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13/05/2024 16:36
Juntada a petição de Impugnação
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01/05/2024 00:43
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE DA COSTA SANTOS em 30/04/2024
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20/04/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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20/04/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/04/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE DA COSTA SANTOS
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19/04/2024 11:05
Iniciada a execução
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17/04/2024 11:36
Homologada a liquidação
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16/04/2024 13:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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16/04/2024 13:14
Encerrada a conclusão
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16/04/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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09/04/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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08/04/2024 21:15
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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26/03/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/03/2024 09:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE DA COSTA SANTOS em 22/03/2024
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11/03/2024 14:42
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2024 11:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/03/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
09/03/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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07/03/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/03/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE DA COSTA SANTOS
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07/03/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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07/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/03/2024
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29/02/2024 00:18
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE DA COSTA SANTOS em 28/02/2024
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21/02/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
21/02/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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20/02/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/02/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE DA COSTA SANTOS
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20/02/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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20/02/2024 09:34
Iniciada a liquidação
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20/02/2024 09:32
Transitado em julgado em 08/02/2024
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20/02/2024 05:55
Recebidos os autos para prosseguir
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16/12/2022 11:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/12/2022 18:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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13/12/2022 14:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KIRIA SIMÕES GARCIA
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13/12/2022 14:52
Encerrada a conclusão
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13/12/2022 14:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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26/11/2022 09:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/11/2022 03:43
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE DA COSTA SANTOS em 25/11/2022
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23/11/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
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23/11/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 14:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE DA COSTA SANTOS
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22/11/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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22/11/2022 13:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE DA COSTA SANTOS em 14/11/2022
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11/11/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2022
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11/11/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2022
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11/11/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 13:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/11/2022 13:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE DA COSTA SANTOS
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10/11/2022 13:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/11/2022 11:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KIRIA SIMÕES GARCIA
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06/11/2022 15:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/10/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
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28/10/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
-
28/10/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 09:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/10/2022 09:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE DA COSTA SANTOS
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27/10/2022 09:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
27/10/2022 09:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS ANDRE DA COSTA SANTOS
-
24/10/2022 06:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
23/10/2022 13:10
Juntada a petição de Razões Finais
-
20/10/2022 17:45
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE DA COSTA SANTOS em 18/10/2022
-
08/10/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
-
08/10/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
-
08/10/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 09:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
07/10/2022 09:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE DA COSTA SANTOS
-
07/10/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
03/10/2022 08:33
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
-
24/09/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
-
24/09/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 08:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE DA COSTA SANTOS
-
23/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 22/09/2022
-
22/09/2022 18:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
22/09/2022 18:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
16/08/2022 11:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
10/08/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
09/08/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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