TRT1 - 0100772-03.2023.5.01.0263
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de LIDIANE SOUZA DA SILVA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de LOGSERVICE SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA - ME em 16/06/2025
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16/06/2025 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/06/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE SOUZA DA SILVA
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30/05/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA - ME
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28/05/2025 11:55
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de LOGSERVICE SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-43 / null
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30/04/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/04/2025
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29/04/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/04/2025 12:20
Incluído em pauta o processo para 19/05/2025 08:00 19/05/2025 sessão virtual - Des. EDITH ()
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24/04/2025 12:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/04/2025 12:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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01/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de LOGSERVICE SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA - ME em 31/03/2025
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21/03/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7258d2a proferido nos autos. 10ª Turma Gabinete 04 Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHO RECORRENTE: LOGSERVICE SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA - ME RECORRIDO: LIDIANE SOUZA DA SILVA O Juízo de origem, na decisão de ID 106eb97, deu seguimento ao recurso ordinário, embora não recolhido o preparo recursal, ante o requerimento de gratuidade de justiça.
A ré, nas razões de ID. e990d73, sustenta que não possui condições de arcar com as despesas processuais, por dificuldades financeiras.
O § 7º do artigo 99 do CPC dispõe que “requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento”.
O artigo 99, § 3º do CPC dispõe que a pessoa jurídica deve fazer prova de que não detém as condições necessárias para suportar as despesas decorrentes do processo.
Nesse sentido, a Súmula nº 463, II do C.
TST, conforme a Res. n. 219/2017.
A ré acostou aos autos o “Balancete de Verificação”, no ID. 7f5affe.
Entretanto, tal não se presta, por si só, a comprovar a miserabilidade jurídica, por não refletir de forma global a saúde financeira da empresa, além de desacompanhada do imposto de renda, que reflete de forma fidedigna a situação da ré.
Assim, indefiro a gratuidade.
Intime-se a 1ª ré (LOGSERVICE) para o recolhimento e comprovação do preparo, sob pena de preclusão, no prazo de 5 (cinco) dias.
Superado o prazo, venham os autos conclusos.
Publique-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
EDITH MARIA CORREA TOURINHO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LOGSERVICE SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA - ME -
20/03/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA - ME
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20/03/2025 10:01
Convertido o julgamento em diligência
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13/03/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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19/12/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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