TRT1 - 0101093-58.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCIO MARGREIFE LIMA em 15/09/2025
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16/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de MML HOLDINGS LTDA em 15/09/2025
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15/09/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 08:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/08/2025 08:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/08/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/08/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/08/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/08/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/08/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/08/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/08/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/08/2025 15:44
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MARCIO MARGREIFE LIMA
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22/08/2025 15:44
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MML HOLDINGS LTDA
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22/08/2025 15:44
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CARLOS MAGNO ALVES DELGADO DE AVILA
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22/08/2025 15:44
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LUIS CLAUDIO ALVES DELGADO DE AVILA
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22/08/2025 15:44
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE DE AVILA
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22/08/2025 15:44
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) GUSTAVO MAGNO ALBUQUERQUE DE AVILA
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22/08/2025 15:44
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) BRUNA DANIELLE ALBUQUERQUE DE AVILA
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22/08/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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15/08/2025 20:43
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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15/08/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) JUMARIA HENRIQUE DE SOUZA
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29/07/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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14/07/2025 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 12:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de JUMARIA HENRIQUE DE SOUZA em 11/07/2025
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26/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 15:48
Registrada a inclusão de dados de EMPORIO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/06/2025 15:48
Registrada a inclusão de dados de EMPORIO BRASIL LOGISTICA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/06/2025 15:48
Registrada a inclusão de dados de AVILA & MOURA - COMERCIO DE FRIOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/06/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) JUMARIA HENRIQUE DE SOUZA
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19/05/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de AVILA & MOURA - COMERCIO DE FRIOS LTDA em 02/05/2025
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03/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de EMPORIO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 02/05/2025
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03/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de EMPORIO BRASIL LOGISTICA LTDA - ME em 02/05/2025
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28/04/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0101093-58.2024.5.01.0342 : JUMARIA HENRIQUE DE SOUZA : EMPORIO BRASIL LOGISTICA LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): EMPORIO BRASIL LOGISTICA LTDA - ME Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) a fim de que pague o valor devido em 48 horas ou garanta o juízo, sob pena de penhora.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 25 de abril de 2025.
JOSINELIO ITELVINO PINHEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EMPORIO BRASIL LOGISTICA LTDA - ME -
25/04/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) AVILA & MOURA - COMERCIO DE FRIOS LTDA
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25/04/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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25/04/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIO BRASIL LOGISTICA LTDA - ME
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22/04/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) JUMARIA HENRIQUE DE SOUZA
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15/04/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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04/04/2025 13:27
Iniciada a execução
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04/04/2025 13:27
Transitado em julgado em 02/04/2025
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03/04/2025 01:09
Decorrido o prazo de AVILA & MOURA - COMERCIO DE FRIOS LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:09
Decorrido o prazo de EMPORIO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:09
Decorrido o prazo de EMPORIO BRASIL LOGISTICA LTDA - ME em 02/04/2025
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03/04/2025 01:09
Decorrido o prazo de JUMARIA HENRIQUE DE SOUZA em 02/04/2025
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19/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd91207 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, concedo a gratuidade de justiça ao reclamante e julgo parcialmente procedentes os pedidos intentados pelo Reclamante (JUMARIA HENRIQUE DE SOUZA) em face das Reclamadas (EMPORIO BRASIL LOGISTICA LTDA, EMPORIO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA E AVILA & MOURA COMERCIO DE FRIOS LTDA), de forma solidária, de acordo com a fundamentação que passa a integrar tal dispositivo e rol abaixo discriminado: - reconhecida a rescisão indireta, na data de ajuizamento da demanda, defiro o pagamento de: saldo de salário; aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional; férias vencidas e proporcionais + 1/3; FGTS (responsabilizando-se pela integralidade dos depósitos na conta vinculada do obreiro diante da ausência e/ou insuficiência dos recolhimentos) e indenização de 40%, considerando todo o período contratual e indenização substitutiva do seguro-desemprego, compensados os valores eventualmente pagos a igual título.
Destaque-se a apuração mês a mês do FGTS, que deve ser levado em consideração a evolução salarial do emprego, desde que acostado pela Ré, a totalidade dos contracheques do período laborado, sob pena de preclusão e ser utilizado como parâmetro em todo o período a ultima remuneração apontada no autos no TRCT ou apontada na peça de ingresso.
No tocante a valores apurados a título de FGTS, conforme recente tese vinculante do TST, “Nos casos em que o empregado ajuíza reclamação trabalhista pretendendo a percepção de parcelas relativas ao FGTS e à respectiva multa, os valores devem ser depositados em conta vinculada e não pagos diretamente ao trabalhador.” Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201.
Observe-se.
Defiro a data de baixa na CTPS com data de 19/12/2024, ajuizamento da demanda.
Após o trânsito em julgado, designe-se dia e notifiquem-se as partes para cumprimento da obrigação de fazer (retificação da CTPS).
Ausente a reclamada, deverá a Secretaria proceder às anotações, por se tratar de obrigação fungível. - multa do art. 477 da CLT. - honorários advocatícios para o patrono do autor, no importe de 15% sobre o valor da condenação obtido após a liquidação, em desfavor da reclamada; e honorários advocatícios para o patrono da reclamada no importe de 15% sobre o valor da causa, deduzidos os pedidos julgados procedentes, conforme art. 86 do CPC c/c art. 769 da CLT.
Contudo, como o autor é beneficiário da gratuidade de justiça, o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CLT, art. 791-A, §4º), eis que reconhecida a inconstitucionalidade da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", constante do art. 791-A, §4º, da CLT, nos termos da ArgincCiv 0102282-40.2018.5.01.0000 deste Regional e, por consequência lógica, afastada a sua compensação com os créditos trabalhistas desta demanda.
Com efeito, o mero fato de o autor vir a receber créditos em juízo não faz com que deixe de ser hipossuficiente, pois o valor da condenação não é tão significativo a ponto de mudar a situação econômica do trabalhador.
Juros e correção monetária nos termos da fundamentação supra.
Os recolhimentos fiscais e previdenciários de acordo com parâmetros acima fixados.
Declaro que possuem natureza indenizatória as seguintes parcelas: férias +1/3, FGTS e multa 40%, honorários advocatícios.
Custas de R$ 637,24 pela Reclamada; calculadas sobre o valor da condenação apurado em R$ 25.489,45, conforme planilhas de cálculos anexas, que ficam fazendo parte integrante da presente Sentença.
Intimem-se as partes.
Do que, para constar, editou-se a presente ata, que vai devidamente assinada. MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AVILA & MOURA - COMERCIO DE FRIOS LTDA - EMPORIO BRASIL LOGISTICA LTDA - ME - EMPORIO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
18/03/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) AVILA & MOURA - COMERCIO DE FRIOS LTDA
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18/03/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
18/03/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIO BRASIL LOGISTICA LTDA - ME
-
18/03/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) JUMARIA HENRIQUE DE SOUZA
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18/03/2025 15:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 637,24
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18/03/2025 15:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JUMARIA HENRIQUE DE SOUZA
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21/02/2025 15:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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21/02/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de EMPORIO BRASIL LOGISTICA LTDA - ME em 20/02/2025
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13/02/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIO BRASIL LOGISTICA LTDA - ME
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13/02/2025 14:23
Audiência una realizada (13/02/2025 10:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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12/02/2025 17:59
Juntada a petição de Contestação
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12/02/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 17:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/02/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 13:11
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 09:38
Expedido(a) notificação a(o) AVILA & MOURA - COMERCIO DE FRIOS LTDA
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16/01/2025 09:38
Expedido(a) notificação a(o) EMPORIO BRASIL LOGISTICA LTDA - ME
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16/01/2025 09:29
Expedido(a) notificação a(o) EMPORIO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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16/01/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) JUMARIA HENRIQUE DE SOUZA
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16/01/2025 09:25
Audiência una designada (13/02/2025 10:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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16/01/2025 09:24
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/01/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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19/12/2024 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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