TRT1 - 0101161-62.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/09/2025 09:35
Expedido(a) mandado a(o) ACONCHEGO LAR DO IDOSO LTDA - ME
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04/07/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA ROSA DA SILVA
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02/07/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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25/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de ACONCHEGO LAR DO IDOSO LTDA - ME em 24/06/2025
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11/06/2025 17:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/06/2025 14:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/06/2025 13:54
Expedido(a) mandado a(o) ACONCHEGO LAR DO IDOSO LTDA - ME
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12/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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10/05/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA ROSA DA SILVA
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10/05/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de NATALIA ROSA DA SILVA em 09/05/2025
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09/05/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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30/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 470232d proferido nos autos. DESPACHO PJe Designo o dia 09.05.2025, às 14h, para que a parte autora compareça a esta Serventia e a Secretaria da Vara proceda à anotação do término do contrato de trabalho na CTPS do autor com data de 08/07/2024 , conforme sentença de 99b260d.
Ato contínuo, intime-se a(s) Ré(s), por Edital, para pagamento do valor devido ( id 42fcad) em 48 horas.
Decorrido in albis, determino o que segue: 1- SISBAJUD Não havendo garantia do Juízo, ou não sendo esse valor suficiente para cobrir a execução, proceda-se ao bloqueio de valores nas contas bancárias da parte reclamada (matriz e filiais), por meio do sistema SISBAJUD, com ativação automática da ordem de penhora por trinta dias (modalidade ‘teimosinha’). 1. – SISBAJUD INTEGRAL 1.1. - Em caso de bloqueio de valor integral no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida em cinco dias, ficando convolado em penhora o montante, anotando-se a garantia do débito no BNDT. 1..2 - No silêncio da Ré, expeçam-se os competentes alvarás e exclua-se a Ré do BNDT e voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução. 1..3 - Em caso de embargos ou impugnação, intime-se a parte adversa para manifestação, retornando, os autos conclusos para julgamento após o transcurso do prazo. 2.– SISBAJUD PARCIAL 2..1 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei n.º 12.440/2011, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo (artigo 883-A da CLT). 2..2. - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, renove-se a penhora on line, com reiteração da ordem por mais trinta dias. 2..3 - Renovada a penhora na forma do item anterior e verificando-se a inexistência de novos bloqueios, os valores bloqueados ficam convolados em penhora, intimando-se a Ré para ciência em cinco dias e, no silêncio, expeçam-se os competentes ao alvarás, prosseguindo-se a execução pelo valor remanescente devido na forma do próximo item. 3- RENAJUD e MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO Em caso de insucesso das tentativas anteriores, proceda-se à pesquisa no RENAJUD, ficando autorizada a restrição veicular nos automóveis da Ré. 3.1 – Caso a ré seja localizada nos autos, expeça-se mandado de penhora e avaliação tendo por objeto os veículos de sua propriedade ou outros bens passíveis de constrição. 3.2 - Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, cumpridas as formalidades e decorridos os respectivos prazos processuais, designe-se leilão, devendo a Secretaria elaborar a certidão determinada no artigo 4º, §2º do ato conjunto 07/2019 deste E.
TRT.
Cumprido, remetam-se os autos à CAEX para leilão do imóvel penhorado. 4- DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 4.1 – Infrutíferas as medidas acima em desfavor da Primeira Ré, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. 4.2 - Em se tratando de Ente Público, deverá ser citado da execução para, querendo, embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento.
No caso de responsável subsidiário ente público, deverá ser citado por mandado, garantindo-se a oportunidade para opor embargos à execução.
Transcorrido o prazo legal, será expedido Precatório ou RPV, conforme o caso. 4.3 - Não sendo a Ré localizada e não havendo imputação de responsabilidade a outra Ré, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento em dez dias, ficando o autor ciente de que, para responsabilização dos sócios da(s) Ré(s), é imprescindível o requerimento de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art. 135 do CPC c/c art. 855-A da CLT, observando-se, ainda, a ordem preferencial prevista no art. 10-A da CLT e o quadro societário obtido mediante acesso à/ao JUCERJA/INFOSEG a ser juntada pela Secretaria.
NOVA IGUACU/RJ, 28 de abril de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATALIA ROSA DA SILVA -
28/04/2025 22:32
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA ROSA DA SILVA
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28/04/2025 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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28/04/2025 16:06
Iniciada a execução
-
28/04/2025 16:06
Transitado em julgado em 09/04/2025
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10/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de ACONCHEGO LAR DO IDOSO LTDA - ME em 09/04/2025
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04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de NATALIA ROSA DA SILVA em 03/04/2025
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27/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) edital em 28/03/2025
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27/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0101161-62.2024.5.01.0227 : NATALIA ROSA DA SILVA : ACONCHEGO LAR DO IDOSO LTDA - ME EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES da 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ACONCHEGO LAR DO IDOSO LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido ciência da sentença #id:99b260d, bem como da planilha de cálculos #id:42fcad9, no prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA IGUACU/RJ, 26 de março de 2025.
MATEUS DOS SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ACONCHEGO LAR DO IDOSO LTDA - ME -
26/03/2025 15:03
Expedido(a) edital a(o) ACONCHEGO LAR DO IDOSO LTDA - ME
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21/03/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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20/03/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA ROSA DA SILVA
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20/03/2025 10:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 280,28
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20/03/2025 10:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NATALIA ROSA DA SILVA
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20/03/2025 10:16
Concedida a gratuidade da justiça a NATALIA ROSA DA SILVA
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19/03/2025 09:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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18/03/2025 15:21
Audiência una por videoconferência realizada (18/03/2025 09:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/02/2025 00:50
Decorrido o prazo de NATALIA ROSA DA SILVA em 03/02/2025
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25/01/2025 23:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/01/2025 14:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/01/2025 13:43
Expedido(a) mandado a(o) ACONCHEGO LAR DO IDOSO LTDA - ME
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20/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA ROSA DA SILVA
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19/12/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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19/12/2024 07:45
Audiência una por videoconferência designada (18/03/2025 09:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/12/2024 09:03
Audiência una por videoconferência realizada (16/12/2024 08:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de ACONCHEGO LAR DO IDOSO LTDA - ME em 13/11/2024
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09/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de NATALIA ROSA DA SILVA em 08/11/2024
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04/11/2024 21:15
Expedido(a) intimação a(o) ACONCHEGO LAR DO IDOSO LTDA - ME
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29/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA ROSA DA SILVA
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28/10/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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28/10/2024 17:31
Audiência una por videoconferência designada (16/12/2024 08:50 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/10/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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