TRT1 - 0101011-08.2023.5.01.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de RICELI - ART ASFALTICA LTDA em 31/03/2025
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18/03/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e5a086 proferida nos autos. 1ª Turma Gabinete 51 Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIB RECORRENTE: RICELI - ART ASFALTICA LTDA RECORRIDO: CLEITON DA SILVA BONFIM Vistos estes autos de recurso ordinário em que figura como recorrente RICELI - ART ASFALTICA LTDA e, como recorrido, CLEITON DA SILVA BONFIM.
A reclamada interpôs recurso ordinário de Id 0f8e03d , sem apresentar o instrumento de procuração que outorga poderes ao patrono do subscritor do referido recurso, a saber, Dr Rafael Santos da Silva.
Contrarrazões da reclamante em id e876c89. É como os autos nos são submetidos para decisão, devendo ser dito, ainda, que se dispensa a remessa dos mesmos à Douta Procuradoria Regional do Ministério Público do Trabalho, por não ser hipótese de intervenção legal (art. 83, II, da Lei Complementar nº 75/1993) ou regimental (art. 85 do RI-TRT-01) e/ou das situações arroladas no Ofício PRT/1ª Região nº 737/2018, de 06/11/2018, ressalvada a competência ministerial para manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, acolhendo solicitação ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse que justifique a intervenção, como assinala o inciso II, do artigo 83, da já mencionada Lei Complementar nº 75/1993.
O art. 932 do CPC/15, de aplicação subsidiária ao processo do Trabalho (TST, Súmula 435), enumera as hipóteses de decisões monocráticas pelo relator, ente elas a de não conhecimento de recurso inadmissível (inciso III), após a concessão de prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível (Parágrafo único).
Intimada para apresentar a procuração acima referida nos termos do despacho de Id 723cf5f, a recorrente deixou de manifestar-se, apesar de regularmente intimada, conforme certidão de id 9bdb910.
Nos termos do artigo 104 do CPC, "O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente".
Certo é que a interposição de recurso está condicionada à observância dos requisitos estabelecidos nas normas processuais, entre eles o instrumento no qual a parte recorrente outorga poderes de representação em juízo, pressuposto de admissibilidade não atendido pela reclamada, pelo que não há como conhecê-lo.
Pelo exposto, não conheço do recurso.
Por fim, oportuno lembrar à parte que a interposição de agravo interno manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, estará sujeito à penalidade disposta no §4º, do artigo 1.021 do CPC.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, remetam-se à Secretaria do Orgão Julgador Colegiado, para devolução à vara de origem.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
ROSANE RIBEIRO CATRIB Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RICELI - ART ASFALTICA LTDA -
17/03/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) RICELI - ART ASFALTICA LTDA
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17/03/2025 18:34
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Recurso Ordinário de RICELI - ART ASFALTICA LTDA
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17/03/2025 13:18
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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15/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de RICELI - ART ASFALTICA LTDA em 14/03/2025
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06/03/2025 15:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 15:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) RICELI - ART ASFALTICA LTDA
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28/02/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 19:58
Convertido o julgamento em diligência
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28/02/2025 08:00
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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27/02/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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