TRT1 - 0100223-91.2024.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/03/2025 11:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6eedaf2 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela reclamada em 31/01/2025, ID. 230afd2, sendo este tempestivo, uma vez que ciência da intimação se deu em 21/01/2025.
A parte está devidamente representada, conforme procuração de ID. f094a53. Não apresentou depósito recursal, mediante requerimento de concessão de gratuidade de justiça em recurso, e custas ID fd7c6fa, conforme r. sentença.
Conclusão aberta ao MM.
Juiz(a) do Trabalho pelo servidor(a) Michelle da Silva Gallotte. DECISÃO Vistos, etc.
Nos termos do § 7º do artigo 99 do Código de Processo Civil, o qual determina que o recorrente não precisa comprovar o recolhimento do preparo quando requerer gratuidade de justiça em recurso, ao relator para exame da questão.
Por presentes os pressupostos recursais, recebo o recurso interposto pela parte reclamada.
Notifique-se o Recorrido para querendo apresentar contrarrazões.
Prazo de 08 dias.
Vindo a manifestação ou decorrido, in albis, o prazo da Parte, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS SILVA DE CARVALHO -
20/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS SILVA DE CARVALHO
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20/03/2025 15:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAL MAHATMA GANDHI sem efeito suspensivo
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24/02/2025 10:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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24/02/2025 10:50
Encerrada a conclusão
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18/02/2025 14:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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18/02/2025 14:50
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 10:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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31/01/2025 14:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/01/2025 12:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/12/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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23/12/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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23/12/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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23/12/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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20/12/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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20/12/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS SILVA DE CARVALHO
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20/12/2024 14:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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20/12/2024 14:49
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MARCOS SILVA DE CARVALHO
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20/12/2024 14:49
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS SILVA DE CARVALHO
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20/12/2024 14:49
Não concedida a assistência judiciária gratuita a HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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12/12/2024 07:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
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11/12/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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11/12/2024 14:40
Convertido o julgamento em diligência
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11/10/2024 15:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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25/09/2024 14:00
Audiência una realizada (25/09/2024 10:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/09/2024 08:48
Juntada a petição de Contestação
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20/09/2024 08:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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30/08/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS SILVA DE CARVALHO
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30/08/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS SILVA DE CARVALHO
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07/08/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS SILVA DE CARVALHO
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06/08/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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19/03/2024 12:39
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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16/03/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS SILVA DE CARVALHO
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15/03/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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12/03/2024 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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11/03/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS SILVA DE CARVALHO
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11/03/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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11/03/2024 09:09
Encerrada a conclusão
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11/03/2024 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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06/03/2024 16:01
Audiência una designada (25/09/2024 10:20 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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