TRT1 - 0100335-38.2025.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 18:05
Arquivados os autos definitivamente
-
30/05/2025 18:05
Transitado em julgado em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/04/2025
-
02/04/2025 09:28
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 933527c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 852-I, da CLT).
Decido As reclamações trabalhistas enquadradas no rito sumaríssimo (causas que não excedam a 40 salários-mínimos) não podem ser aforadas em face da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, como expressamente previsto no art. 852-A, parágrafo único, da CLT.
Ainda, não há previsão legal a autorizar a “conversão” de rito processual.
Na espécie, a parte autora se valeu do rito sumaríssimo em ação em face do Estado do Rio de Janeiro.
Imperiosa, assim, a extinção do processo, porquanto contrariado o dispositivo legal aqui invocado.
Conclusão Posto isso, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso I, do CPC c/c arts. 852-A, parágrafo único e 852-B, §1º, da CLT.
Custas processuais a cargo da parte autora, no importe de R$136,36, calculadas sobre o valor dado à causa de R$6.817,82, com isenção NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CHARLES LAURINDO DE SOUZA GOMES -
31/03/2025 07:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
31/03/2025 07:15
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES LAURINDO DE SOUZA GOMES
-
31/03/2025 07:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 136,36
-
31/03/2025 07:14
Indeferida a petição inicial
-
30/03/2025 01:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
26/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100335-38.2025.5.01.0021 distribuído para 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 24/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032500300124600000223889469?instancia=1 -
24/03/2025 21:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
24/03/2025 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0102397-17.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavia Rodrigues Correa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/03/2025 15:30
Processo nº 0100307-12.2025.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Ricardo Viegas Calcada
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/03/2025 15:46
Processo nº 0102169-82.2024.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Monique Aparecida Maia Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/12/2024 13:03
Processo nº 0102169-82.2024.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Souza Luzone Lima
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2025 08:12
Processo nº 0100076-33.2024.5.01.0262
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Amanda Santiago Araujo
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 09/09/2025 02:50