TRT1 - 0100876-66.2023.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/09/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/09/2025 10:52
Expedido(a) mandado a(o) EMPREITEIRA CARIOCA LTDA
-
11/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de JOSE POSSIDONIO DA SILVA FILHO em 10/09/2025
-
02/09/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
01/09/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) LAFEM ENGENHARIA LTDA
-
01/09/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE POSSIDONIO DA SILVA FILHO
-
01/09/2025 17:36
Homologada a liquidação
-
01/09/2025 14:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
11/07/2025 12:27
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
26/06/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 10:44
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
26/06/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
26/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPREITEIRA CARIOCA LTDA em 25/06/2025
-
19/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de LAFEM ENGENHARIA LTDA em 18/06/2025
-
22/05/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
21/05/2025 19:07
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPREITEIRA CARIOCA LTDA
-
20/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
19/05/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) LAFEM ENGENHARIA LTDA
-
19/05/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
19/05/2025 11:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
13/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
13/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c681f21 proferido nos autos.
Indefiro, tendo em vista que o contador é auxiliar do juízo e a gratuidade de justiça não isenta o reclamante de liquidar o julgado, conforme a legislação vigente.
Observe-se o prazo final de 30 dias. In albis, arquive-se provisoriamente, com observância do prazo do art.11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE POSSIDONIO DA SILVA FILHO -
09/05/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE POSSIDONIO DA SILVA FILHO
-
09/05/2025 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
08/05/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE POSSIDONIO DA SILVA FILHO
-
10/04/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
08/04/2025 09:32
Iniciada a liquidação
-
08/04/2025 09:32
Transitado em julgado em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPREITEIRA CARIOCA LTDA em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de LAFEM ENGENHARIA LTDA em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOSE POSSIDONIO DA SILVA FILHO em 07/04/2025
-
24/03/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e4275c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO: Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada por JOSE POSSIDONIO DA SILVA FILHO contra EMPREITEIRA CARIOCA LTDA, LAFEM ENGENHARIA LTDA e REDE D'OR SAO LUIZ S.A., decido: - declarar, de ofício, a incompetência material da Justiça do Trabalho, para extinguir, sem resolução do mérito (art. 485, IV, CPC), o pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre os salários pagos no curso do contrato de trabalho. - julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a primeira e a segunda partes Reclamadas (a segunda de forma subsidiária) nas seguintes obrigações, que deverão ser cumpridas no prazo de 08 dias a contar do trânsito em julgado da decisão: I.
DE PAGAR: - Aviso prévio de 33 dias, projetado, para todos os fins, para o dia 21/09/2023; - saldo de salário de 14 dias (salário de agosto); - salário de julho de 2023; - 13º salário proporcional de 2023; - Férias de 2022/2023, acrescidas de 1/3 constitucional. - multa do art. 467 da CLT, nos termos da Súmula n. 69 do TST. - multa do art. 477 da CLT, que corresponde a uma remuneração do empregado.
Após o trânsito em julgado, REDE D'OR SAO LUIZ S.A. deverá ser excluída do polo passivo da demanda.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela primeira e segunda partes Reclamadas, fixados no percentual de 5% sobre o valor bruto da condenação de cada empresa, nos termos da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação.
A primeira e a segunda partes rés deverão recolher as contribuições previdenciárias (a segunda de forma subsidiária) e fiscais sobre as parcelas acima deferidas passíveis de incidência, com comprovação nos autos no prazo de 8 dias, após o trânsito em julgado.
Em não comprovados os recolhimentos, oficiem-se os agentes de arrecadação e executem-se os recolhimentos previdenciários, consoante o artigo 876, parágrafo único, da CLT.
Determino a dedução de valores pagos a idêntico título.
Liquidação por cálculos, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação, inclusive quanto à correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e imposto de renda.
Custas pela primeira e segunda partes Reclamadas (a segunda de forma subsidiária), no importe de R$180,00, calculadas sobre R$9.000,00, valor arbitrado provisoriamente para a condenação, nos termos do art. 789, I da CLT.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes desta decisão.
Nada mais. PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LAFEM ENGENHARIA LTDA - REDE D'OR SAO LUIZ S.A. -
21/03/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPREITEIRA CARIOCA LTDA
-
21/03/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
21/03/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) LAFEM ENGENHARIA LTDA
-
21/03/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSE POSSIDONIO DA SILVA FILHO
-
21/03/2025 09:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
-
21/03/2025 09:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE POSSIDONIO DA SILVA FILHO
-
21/03/2025 09:48
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE POSSIDONIO DA SILVA FILHO
-
10/03/2025 13:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
19/02/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 13:23
Audiência una por videoconferência realizada (17/02/2025 08:30 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/02/2025 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de EMPREITEIRA CARIOCA LTDA em 10/09/2024
-
04/09/2024 00:51
Decorrido o prazo de JOSE POSSIDONIO DA SILVA FILHO em 03/09/2024
-
28/08/2024 12:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/08/2024 09:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
26/08/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE POSSIDONIO DA SILVA FILHO
-
23/08/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2024
-
23/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
22/08/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/08/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/08/2024 09:20
Expedido(a) mandado a(o) EMPREITEIRA CARIOCA LTDA
-
22/08/2024 09:03
Expedido(a) mandado a(o) EMPREITEIRA CARIOCA LTDA
-
22/08/2024 09:03
Expedido(a) edital a(o) EMPREITEIRA CARIOCA LTDA
-
20/08/2024 08:49
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
30/07/2024 17:22
Juntada a petição de Manifestação
-
27/07/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE POSSIDONIO DA SILVA FILHO
-
26/07/2024 09:19
Audiência una por videoconferência designada (17/02/2025 08:30 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/07/2024 09:18
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
25/07/2024 15:12
Audiência una por videoconferência realizada (25/07/2024 08:30 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/07/2024 18:17
Juntada a petição de Contestação
-
18/07/2024 18:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/03/2024 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/03/2024 09:29
Expedido(a) notificação a(o) LAFEM ENGENHARIA LTDA
-
01/03/2024 09:29
Expedido(a) notificação a(o) EMPREITEIRA CARIOCA LTDA
-
29/02/2024 15:32
Audiência una por videoconferência designada (25/07/2024 08:30 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/02/2024 14:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/02/2024 08:30 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/02/2024 19:50
Juntada a petição de Contestação
-
09/02/2024 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
03/11/2023 13:08
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2023 11:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de JOSE POSSIDONIO DA SILVA FILHO em 03/10/2023
-
26/09/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
25/09/2023 11:22
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
22/09/2023 16:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE POSSIDONIO DA SILVA FILHO
-
22/09/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
22/09/2023 11:41
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
20/09/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 11:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/02/2024 08:30 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/09/2023 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
19/09/2023 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101145-45.2022.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wellington Leao dos Santos Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/09/2022 22:42
Processo nº 0100306-74.2025.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jessica Cruz Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/03/2025 13:55
Processo nº 0100006-87.2024.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristina Gomes de Araujo da Cunha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/01/2024 18:15
Processo nº 0100006-87.2024.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elisabete de Mesquita Cuim Nunes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/10/2024 00:50
Processo nº 0100006-87.2024.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vivian de Cassia Teixeira Marinho
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 05/09/2025 14:44