TRT1 - 0100473-32.2024.5.01.0282
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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17/06/2025 09:30
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de MAESA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 16/06/2025
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16/06/2025 21:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/06/2025 03:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/06/2025
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03/06/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 03:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/06/2025
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03/06/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE CRUZ DOS SANTOS
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02/06/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) MAESA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
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28/05/2025 11:13
Conhecido o recurso de MAESA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-19 e provido em parte
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30/04/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/04/2025
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29/04/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/04/2025 12:20
Incluído em pauta o processo para 19/05/2025 08:00 19/05/2025 sessão virtual - Des. EDITH ()
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15/04/2025 13:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/04/2025 13:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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31/03/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1fd884 proferido nos autos. 10ª Turma Gabinete 04 Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHO RECORRENTE: MAESA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA RECORRIDO: LUIS HENRIQUE CRUZ DOS SANTOS O Juízo de origem, em decisão de ID. 74e13b5, deu seguimento ao recurso ordinário da ré (ID. d23022e), embora não tenham sido recolhidas as custas e o depósito recursal, ante o requerimento de gratuidade de justiça.
Em suas razões recursais, a reclamada requer o deferimento do benefício da gratuidade de justiça sob a alegação de que “não possui capacidade econômica para arcar com o estoque recursal, sem comprometer suas atividades essenciais e a própria sobrevivência da empresa, o que tornaria inviável a continuidade de suas operações e afetaria diretamente os empregos e os compromissos reforçados”.
O § 7º do artigo 99 do CPC dispõe que “requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento”.
O artigo 99, § 3º do CPC dispõe que a pessoa jurídica deve fazer prova de que não detém as condições necessárias para suportar as despesas decorrentes do processo.
Nesse sentido, a Súmula nº 463, II do C.
TST, conforme a Res. 219/2017.
No entanto, a reclamada, ora recorrente, não traz aos autos documentos capazes de comprovar, de forma cabal, que está em estado de hipossuficiência econômica, como balanço patrimonial, declaração de imposto de renda e despesas ordinárias recentes, razão pela qual deve ser indeferida a gratuidade de justiça.
Intime-se a ré, ora recorrente, para o recolhimento e comprovação das custas fixadas em sentença (ID. 936c0e6) e do depósito recursal, no prazo de 05 (cinco) dias.
Superado o prazo, venham os autos conclusos.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
EDITH MARIA CORREA TOURINHO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MAESA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA -
20/03/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) MAESA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
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20/03/2025 10:04
Convertido o julgamento em diligência
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19/03/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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31/01/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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