TRT1 - 0100159-24.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 07:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de DROGARIA VIVA BEM DE ROCHA MIRANDA LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de FARMACIA REINO DE DEUS LTDA - ME em 12/05/2025
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13/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de DROGARIA RCJ DE ROCHA MIRANDA LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de FARMACIA RENASCER DE QUINTINO LTDA em 12/05/2025
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12/05/2025 16:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/05/2025 13:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/04/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07ab528 proferida nos autos. 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805144 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100159-24.2024.5.01.0044 CLASSE: RECLAMANTE: DAMIANA PEREIRA DE SOUZA RECLAMADO: FARMACIA RENASCER DE QUINTINO LTDA e outros (3) CERTIDÃO CERTIFICO, nesta data, após exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pelo Reclamante em id. 3c5dd4b, encontra-se tempestivo, é regular sua representação em id. 1841db2, estando dispensada do devido preparo recursal, tudo nos termos da r. sentença. CERTIFICO ainda que o recurso ordinário interposto pela Reclamada em id. 5afd90a, encontra-se tempestivo, regular sua representação em id. 624cdd3, tendo procedido ao correto recolhimento das custas (id. 28b6d73) e do depósito recursal (id. 0a62354). Sendo o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos. Wilk Vaz Saback ASSESSOR DECISÃO PJe Ante os termos da certidão supra, recebo os recursos ordinários interpostos, por presentes os requisitos legais. Intimem-se às contrarrazões recíprocas.
Decorrido o prazo, ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ , 25 de abril de 2025 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA VIVA BEM DE ROCHA MIRANDA LTDA - FARMACIA REINO DE DEUS LTDA - ME - DROGARIA RCJ DE ROCHA MIRANDA LTDA - FARMACIA RENASCER DE QUINTINO LTDA -
25/04/2025 07:12
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA VIVA BEM DE ROCHA MIRANDA LTDA
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25/04/2025 07:12
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA REINO DE DEUS LTDA - ME
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25/04/2025 07:12
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA RCJ DE ROCHA MIRANDA LTDA
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25/04/2025 07:12
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA RENASCER DE QUINTINO LTDA
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25/04/2025 07:12
Expedido(a) intimação a(o) DAMIANA PEREIRA DE SOUZA
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25/04/2025 07:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FARMACIA RENASCER DE QUINTINO LTDA sem efeito suspensivo
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25/04/2025 07:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DAMIANA PEREIRA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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14/04/2025 10:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de DROGARIA VIVA BEM DE ROCHA MIRANDA LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de FARMACIA REINO DE DEUS LTDA - ME em 02/04/2025
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de DROGARIA RCJ DE ROCHA MIRANDA LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de FARMACIA RENASCER DE QUINTINO LTDA em 02/04/2025
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02/04/2025 17:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/03/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9667c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, decide este Juízo CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por DAMIANA PEREIRA DE SOUZA para, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante da Sentença.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA VIVA BEM DE ROCHA MIRANDA LTDA - FARMACIA REINO DE DEUS LTDA - ME - DROGARIA RCJ DE ROCHA MIRANDA LTDA - FARMACIA RENASCER DE QUINTINO LTDA -
17/03/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA VIVA BEM DE ROCHA MIRANDA LTDA
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17/03/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA REINO DE DEUS LTDA - ME
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17/03/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA RCJ DE ROCHA MIRANDA LTDA
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17/03/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA RENASCER DE QUINTINO LTDA
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17/03/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) DAMIANA PEREIRA DE SOUZA
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17/03/2025 18:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DAMIANA PEREIRA DE SOUZA
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19/02/2025 14:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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07/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de DROGARIA VIVA BEM DE ROCHA MIRANDA LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de FARMACIA REINO DE DEUS LTDA - ME em 06/02/2025
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07/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de DROGARIA RCJ DE ROCHA MIRANDA LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de FARMACIA RENASCER DE QUINTINO LTDA em 06/02/2025
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06/02/2025 09:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/01/2025 14:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/01/2025 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA VIVA BEM DE ROCHA MIRANDA LTDA
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15/01/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA REINO DE DEUS LTDA - ME
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15/01/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA RCJ DE ROCHA MIRANDA LTDA
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15/01/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA RENASCER DE QUINTINO LTDA
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15/01/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) DAMIANA PEREIRA DE SOUZA
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15/01/2025 11:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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15/01/2025 11:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DAMIANA PEREIRA DE SOUZA
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15/01/2025 11:57
Concedida a gratuidade da justiça a DAMIANA PEREIRA DE SOUZA
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21/10/2024 16:18
Juntada a petição de Razões Finais
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16/10/2024 08:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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15/10/2024 17:39
Audiência una por videoconferência realizada (15/10/2024 13:45 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2024 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 17:33
Juntada a petição de Contestação
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14/10/2024 17:32
Juntada a petição de Contestação
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14/10/2024 17:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/10/2024 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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11/10/2024 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 07:45
Expedido(a) intimação a(o) DAMIANA PEREIRA DE SOUZA
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20/09/2024 07:44
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA VIVA BEM DE ROCHA MIRANDA LTDA
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20/09/2024 07:44
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA REINO DE DEUS LTDA - ME
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20/09/2024 07:44
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA RCJ DE ROCHA MIRANDA LTDA
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20/09/2024 07:44
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA RENASCER DE QUINTINO LTDA
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08/07/2024 15:34
Audiência una por videoconferência designada (15/10/2024 13:45 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2024 15:34
Audiência una cancelada (15/10/2024 14:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/02/2024 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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23/02/2024 11:25
Audiência una designada (15/10/2024 14:30 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/02/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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