TRT1 - 0100179-54.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/08/2025 18:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/08/2025 12:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/08/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/08/2025 11:37
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ALEX RANGEL ALVES
-
05/08/2025 11:37
Expedido(a) mandado a(o) ALEX R. ALVES SERVICOS E CONSTRUCOES
-
22/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO BARBOSA JUNIOR em 21/07/2025
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12/07/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
10/07/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BARBOSA JUNIOR
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10/07/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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26/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de ALEX R. ALVES SERVICOS E CONSTRUCOES em 25/06/2025
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26/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO BARBOSA JUNIOR em 25/06/2025
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13/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) ALEX R. ALVES SERVICOS E CONSTRUCOES
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11/06/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BARBOSA JUNIOR
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12/05/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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09/04/2025 16:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/04/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/04/2025 14:33
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ALEX R. ALVES SERVICOS E CONSTRUCOES
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28/03/2025 10:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/03/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8eb18a proferido nos autos. DESPACHO PJe Designo o dia 18.04.2025, às 14h, para que as partes compareçam à secretaria da Vara e a reclamada proceda à anotação do contrato de trabalho na CTPS do autor com data de admissão em 22/09/2023 e demissão em 10/03/2024, conforme sentença de id 7a0a4f8, devendo a reclamada ser intimada por mandado ( id 96ca852) Ato contínuo, intime-se a reclamada, por mandado, para recolher FGTS do período contratual acrescido da indenização compensatória de 40% e entregar a guia para levantamento, no prazo de 8 dias, sob pena de pagamento de indenização pelo valor equivalente Nos termos do art. 879, CLT, intimem-se as partes, sendo a autora para que apresente os cálculos de liquidação do julgado, no sistema PJE-Calc, no prazo de 08 dias, sob as penalidades do art. 11-A da CLT, além dos seguintes termos: 1.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada, com a utilização dos índices de juros e correção monetária fixados na sentença . 2.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 3.
O valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentados em valores históricos e atualizados. 4.
Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a incidência imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros moratórios (OJ 400/SDI-1/TST) e observada a incidência do IR sobre os valores mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN nº 1500/2014, da Receita Federal e art. 12-Ada Lei 12.350/2010. 5.
Juros e correção monetária, conforme os índices fixados em sentença, devendo a parte demonstrar no resumo final, o valor total da execução com os juros: auto líquido + INSS+IRRF, em reais. 6-) Vindos os cálculos, intime-se a ré, devendo constar da intimação que em caso de impugnação, esta deverá ser juridicamente fundamentada e acompanhada da indicação dos itens sobre os quais há discordância, sob pena de preclusão, no prazo de 08 dias, na forma do art. 879 § 2º da CLT e Súmula 67 deste E.
TRT. Na hipótese de impugnação, intime-se a parte autora na forma do Art. 879 § 2da CLT e súmula 67 deste E.
TRT. As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para verificação das contas apresentadas.
Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se os autos previstos no artigo art.11-A da CLT. NOVA IGUACU/RJ, 17 de março de 2025.
INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO BARBOSA JUNIOR -
17/03/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BARBOSA JUNIOR
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17/03/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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17/03/2025 17:01
Iniciada a liquidação
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17/03/2025 17:00
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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17/03/2025 16:57
Encerrada a conclusão
-
20/02/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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22/01/2025 17:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/01/2025 10:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/01/2025 10:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/01/2025 10:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/12/2024 15:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/12/2024 15:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/12/2024 14:39
Expedido(a) mandado a(o) ALEX R. ALVES SERVICOS E CONSTRUCOES
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18/12/2024 14:39
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS ALBERTO BARBOSA JUNIOR
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10/12/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 22:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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06/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ALEX R. ALVES SERVICOS E CONSTRUCOES em 05/11/2024
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06/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO BARBOSA JUNIOR em 05/11/2024
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17/10/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ALEX R. ALVES SERVICOS E CONSTRUCOES
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16/10/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BARBOSA JUNIOR
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16/10/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ALEX R. ALVES SERVICOS E CONSTRUCOES
-
16/10/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BARBOSA JUNIOR
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14/10/2024 16:29
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO BARBOSA JUNIOR em 10/10/2024
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27/09/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BARBOSA JUNIOR
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26/09/2024 16:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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26/09/2024 16:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS ALBERTO BARBOSA JUNIOR
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26/09/2024 16:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS ALBERTO BARBOSA JUNIOR
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11/09/2024 11:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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11/09/2024 09:06
Audiência una realizada (10/09/2024 09:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/09/2024 09:13
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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19/03/2024 21:53
Expedido(a) intimação a(o) ALEX R. ALVES SERVICOS E CONSTRUCOES
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19/03/2024 21:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BARBOSA JUNIOR
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04/03/2024 13:59
Audiência una designada (10/09/2024 09:40 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
04/03/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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