TRT1 - 0100830-61.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfb94ba proferido nos autos.
Vistos, etc. É dever do juiz zelar pelo processo, notadamente para que não haja prejuízo às partes e em virtude do que orienta o princípio da persuasão racional, quanto à colheita da prova.
Por isso, para se evitar o adiamento da audiência e o claro prejuízo ao jurisdicionado, pois considerando que : 1. a prática das audiências virtuais tem demonstrado, na maioria das vezes, que partes e testemunhas não realizam testes prévios nos equipamentos; 2. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que partes e testemunhas, por falha e dificuldade técnica não comparecem pontualmente no horário estabelecido ou acessam a sala virtual com câmera e microfone desligados, demandando reiteradas explicações de como efetuar a efetiva participação e muitas vezes sem conseguir a resolução; 3. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que as partes e as testemunhas acessam a sessão virtual de locais inapropriados (como carro em movimento, local de trabalho com muito ruído ao redor, de sua residência, mas com interferência de outras pessoas), além de utilização de vestimentas inadequadas ou falta delas; 4. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que há deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados; 5. há espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a realização da audiência; 6. a audiência presencial melhora sobremaneira a colheita da prova, evitando falhas de comunicação; 7. a audiência presencial tem se revelado efetiva na discussão e formalização da conciliação; 8. há requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais,com a presença física do juiz na sala de audiências; 9. a audiência telepresencial tem gerado atraso desnecessário no ato (e por consequência nas demais audiências da pauta); 10. o princípio da celeridade deve ser observado pelo julgador, mormente para evitar adiamentos desnecessários, como muitas vezes têm ocorrido nas audiências telepresenciais; 11. a audiência presencial permite melhor qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo; 12. foram editados o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022 e a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24/10/2022, assim como expedido o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022,de 26/10/2022. 13. o CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022,definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos, 14.
Por fim, nos termos da Decisão proferida nos autos da Consulta Administrativa nº 0000077-85.2023.2.00.0500, pela Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa: "Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC.
Por conseguinte, a definição da matéria não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear do ato a avaliação justificada do magistrado que o conduz." 15.
Considero inviável a produção de prova de forma virtual, especialmente em razão do retorno integral das atividades no fórum.
Há que se considerar também a complexidade do processo, MANTENHO a realização da audiência na modalidade presencial, nos termos art. 1º, parágrafo 2º, da Resolução 345 do CNJ, sem prejuízo de eventual trâmite do processo no âmbito do Juízo 100% Digital.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de agosto de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAPIDO ALEM PARAIBA LTDA -
27/08/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDO ALEM PARAIBA LTDA
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27/08/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO TELES DA SILVA
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27/08/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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26/08/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 13:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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22/08/2025 13:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100830-61.2024.5.01.0201 RECLAMANTE: HUMBERTO TELES DA SILVA RECLAMADO: RAPIDO ALEM PARAIBA LTDA DESTINATÁRIO(S):HUMBERTO TELES DA SILVA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO – PRESENCIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência PRESENCIAL, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte: Data: 21/10/2025 11:00 horas Local: 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 2º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 FICA V.
Sª.
CIENTE DE QUE DEVERÁ PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL, SOB PENA DE CONFISSÃO. OBSERVEM AS PARTES QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL.A intimação das testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão e perda da prova.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de agosto de 2025.
MICHAEL D AVILA DOS SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - HUMBERTO TELES DA SILVA -
18/08/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDO ALEM PARAIBA LTDA
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18/08/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO TELES DA SILVA
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22/07/2025 11:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/10/2025 11:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/06/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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26/06/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0aead84 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Dou por encerrada a prova pericial. 2- Inclua-se o feito em pauta de instrução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de junho de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HUMBERTO TELES DA SILVA -
23/06/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) EMMANUEL SADER FILHO
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23/06/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDO ALEM PARAIBA LTDA
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23/06/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO TELES DA SILVA
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23/06/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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18/06/2025 17:29
Juntada a petição de Impugnação
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12/06/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDO ALEM PARAIBA LTDA
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03/06/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO TELES DA SILVA
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30/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMMANUEL SADER FILHO em 29/05/2025
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06/05/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 14:26
Expedido(a) notificação a(o) EMMANUEL SADER FILHO
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06/03/2025 16:23
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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06/03/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 16:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f3ca0b proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Intimem-se as partes para ciência da indicação de novo do dia e local da realização perícia, conforme petição id. e678c09. 2- Laudo em 30 dias, a contar do dia designado para a realização da perícia. 3- Vindo o laudo, intimem-se as partes para vista e manifestações por 10 dias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAPIDO ALEM PARAIBA LTDA -
26/02/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) EMMANUEL SADER FILHO
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26/02/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDO ALEM PARAIBA LTDA
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26/02/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO TELES DA SILVA
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26/02/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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25/02/2025 16:17
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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25/02/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) EMMANUEL SADER FILHO
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25/02/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDO ALEM PARAIBA LTDA
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25/02/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO TELES DA SILVA
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25/02/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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18/02/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4584305 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1- Fixo os honorários em R$ 3.750,00, a serem pagos ao final pela parte sucumbente no objeto da perícia, observado o limite previsto no parágrafo único do art. 13 do Provimento Conjunto 02/2020, da Presidência deste Regional no caso do vencido ser beneficiário da gratuidade.
As partes deverão anexar aos autos os documentos solicitados pelo perito em dez dias, sob as penas do artigo 400 do CPC.
Registrem-se que os assistentes técnicos das partes não serão intimados pela Secretaria da Vara, uma vez que em sendo indicados pelas partes, a intimação ficará ao encargo das mesmas. 2- Intime-se o I.
Perito a informar, em 15 dias, o dia, hora e local da realização da perícia.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAPIDO ALEM PARAIBA LTDA -
17/02/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) EMMANUEL SADER FILHO
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17/02/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDO ALEM PARAIBA LTDA
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17/02/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO TELES DA SILVA
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17/02/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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14/02/2025 13:08
Expedido(a) notificação a(o) EMMANUEL SADER FILHO
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14/02/2025 12:03
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/02/2025 10:50 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/02/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 11:10
Juntada a petição de Contestação
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13/02/2025 11:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2025 02:49
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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15/01/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDO ALEM PARAIBA LTDA
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14/01/2025 13:13
Expedido(a) edital a(o) RAPIDO ALEM PARAIBA LTDA
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16/12/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDO ALEM PARAIBA LTDA
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13/12/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO TELES DA SILVA
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13/12/2024 08:16
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDO ALEM PARAIBA LTDA
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13/12/2024 08:16
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO TELES DA SILVA
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09/12/2024 11:57
Audiência inicial por videoconferência designada (14/02/2025 10:50 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/12/2024 11:57
Audiência inicial por videoconferência cancelada (14/02/2025 10:50 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/12/2024 11:57
Audiência inicial por videoconferência designada (14/02/2025 10:50 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/12/2024 16:46
Audiência una por videoconferência cancelada (27/01/2025 10:10 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de RAPIDO ALEM PARAIBA LTDA em 10/10/2024
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05/10/2024 00:34
Decorrido o prazo de HUMBERTO TELES DA SILVA em 04/10/2024
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28/09/2024 18:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/09/2024 12:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/09/2024 12:05
Expedido(a) mandado a(o) RAPIDO ALEM PARAIBA LTDA
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26/09/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO TELES DA SILVA
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25/09/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 13:05
Audiência una por videoconferência designada (27/01/2025 10:10 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/09/2024 13:05
Audiência una por videoconferência cancelada (02/12/2024 09:40 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/09/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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25/09/2024 12:05
Audiência una por videoconferência designada (02/12/2024 09:40 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/09/2024 12:05
Audiência una por videoconferência cancelada (14/10/2024 09:35 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de RAPIDO ALEM PARAIBA LTDA em 16/07/2024
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05/07/2024 16:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de HUMBERTO TELES DA SILVA em 04/07/2024
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27/06/2024 11:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/06/2024 09:31
Expedido(a) mandado a(o) RAPIDO ALEM PARAIBA LTDA
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27/06/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07ed417 proferido nos autos.
DESPACHODesigno audiência UNA TELEPRESENCIAL para o dia 14/10/2024 09:35.Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces).Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei.Fica dispensado o uso de vestes talares por partes e testemunhas, mas recomenda-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade dos referidos atos.Esclareça-se que as partes deverão comparecer virtualmente à próxima audiência para prestar depoimento pessoal, sob pena de arquivamento da demanda em caso de ausência do autor ou julgamento à revelia em caso de ausência da ré.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC, sob pena de perda da prova.
A intimação deverá ser realizada por e-mail, carta com aviso de recebimento ou através do aplicativo Whatsapp, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, tudo na esteira do art. 455, §1°, do CPC.As partes e advogados poderão participar da audiência em locais distintos, cada um com seu acesso próprio, ou, ainda, se entenderem conveniente, poderão participar no mesmo ambiente, compartilhando o mesmo computador ou celular durante a audiência.As testemunhas, porém, não poderão prestar depoimentos sem que estejam em espaços distintos das partes e demais testemunhas, vedado prestarem depoimentos estando no mesmo escritório de advocacia que patrocina a parte, e deverão manter-se de frente para a câmera do computador ou celular.Com o fim de evitar novos adiamentos por qualquer motivo, fica também facultado às partes, testemunhas e/ou advogados o comparecimento presencial à Secretaria da Vara, para, querendo, participarem da audiência, utilizando-se da estrutura e dos computadores da Secretaria da 1a VT/DC e tornando possível que alguns partícipes estejam presentes na sala de audiência, enquanto outros participarão por meio de videoconferência.
O Juízo não deferirá adiamento da pauta por razão de falhas de conexão de internet ou por motivo de as partes e/ou testemunhas se encontrarem em local inadequado para participar da audiência, quando, na hipótese, será aplicada apena de perda da prova oral além de outras penalidades cabíveis, além da pena de confissão.As audiências virtuais NÃO serão adiadas em razão de alegação de impossibilidade técnica, tais como falhas de conexão de internet.
Ficam as partes e advogados cientes de que lhes é possibilitado utilizar as instalações da Secretaria da Vara ou das salas da OAB a fim de participar da audiência virtual.Todos deverão observar o disposto no art. 3°, III, da RESOLUÇÃO N 465, DE 22 DE JUNHO DE 2022, do CNJ, que recomenda aos Magistrados "certifiquem-se de que todos se encontram participando da videoconferência com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em local adequado."A audiência será realizada virtualmente, mediante utilização da ferramenta Zoom, conforme definido pela Administração do Tribunal.Importa ressaltar que o acesso à plataforma poderá ser realizado de duas maneiras: 1) por computador ou notebook que tenha câmera e microfone; 2) por celular ou tablet. Link de acesso à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01dcSenha: 729323ID:8259315013 Cite-se a ré(s) para a audiência designada.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de junho de 2024.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO TELES DA SILVA
-
26/06/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
26/06/2024 10:45
Audiência una por videoconferência designada (14/10/2024 09:35 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/06/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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