TRT1 - 0100243-31.2025.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de TATIANA LABOISSIERE BECK em 15/09/2025
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09/09/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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08/09/2025 11:54
Expedido(a) notificação a(o) TATIANA LABOISSIERE BECK
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05/09/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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04/09/2025 11:16
Encerrada a conclusão
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14/08/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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14/08/2025 15:11
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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30/07/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 11:08
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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25/07/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 14:10
Audiência una realizada (23/07/2025 09:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2025 17:07
Juntada a petição de Contestação
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26/06/2025 13:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de ROBERTO CARLOS DE ASSIS em 30/04/2025
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15/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b64033 proferida nos autos.
Vistos. Inicialmente, CHAMO O FEITO à ordem ante as considerações de despacho id 6949b75, haja vista requerimento para apreciação dos efeitos da tutela antecipada.
Aduz o Autor que fora contratado pela Ré em 14/04/22 na função de ajudante, sendo demitido, sem justa causa, em 08/03/24.
Afirma que, por conta das atividades laborais , carregava muito peso , o que lhe trouxe problemas de saúde.
E requer, em sede de tutela antecipada, a reintegração do Autor, aos quadros da Ré “nas mesmas funções exercidas”.
Analisando os documentos juntados, sobretudo atestado médico (Id 7110254) datado de 28-02-2023 não há elementos que justifiquem a reintegração do Autor , por ausentes os elementos que justifiquem a concessão da medida em sede de tutela antecipada, figurando a dispensa sem justa causa, conforme TRCT juntado em id 2428a86, como decorrência do poder diretivo do empregador. Assim sendo, indefiro a tutela antecipada requerida.
Intime-se a parte autora para ciência.
Aguarde-se audiência designada. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO CARLOS DE ASSIS -
14/04/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS DE ASSIS
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14/04/2025 14:42
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROBERTO CARLOS DE ASSIS
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10/04/2025 10:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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10/04/2025 00:24
Decorrido o prazo de ROBERTO CARLOS DE ASSIS em 09/04/2025
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10/04/2025 00:24
Decorrido o prazo de SOLOTESTE ENGENHARIA LTDA em 09/04/2025
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09/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de SOLOTESTE ENGENHARIA LTDA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ROBERTO CARLOS DE ASSIS em 08/04/2025
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31/03/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS DE ASSIS
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31/03/2025 10:13
Expedido(a) notificação a(o) SOLOTESTE ENGENHARIA LTDA
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31/03/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) SOLOTESTE ENGENHARIA LTDA
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28/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6949b75 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Analisando a petição inicial, verifico, in abstrato, a presença dos pressupostos legais de constituição e validade do processo.
Verifico, também, que não há tutela de urgência para ser apreciada.
Saneado o processo, informa o Juízo que foi designada AUDIÊNCIA UNA, na modalidade PRESENCIAL, conforme instruções abaixo: Una - Sala "63 VTRJ": 23/07/2025 09:30 horas. 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Intime-se o autor e cite-se a reclamada por meio de notificação postal (E-CARTA)/domicilio eletrônico. A ausência da parte ré importará em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, e a ausência injustificada do autor importará em arquivamento, na forma do art. 844 da CLT.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H, § 2º da CLT. Caso haja pedido de recolhimento sobre as parcelas de natureza salarial pagas no curso do contrato de trabalho, intime-se a parte autora para trazer aos autos o extrato do FGTS relativo ao contrato de emprego com a parte ré para subsidiar as tratativas de acordo e possibilitar a prolação de sentença liquida.
Caso as partes conciliem antes da próxima audiência, poderão apresentar petição conjunta para análise deste Juízo, com assinatura das partes e patronos.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas a data de audiência. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO CARLOS DE ASSIS -
26/03/2025 22:41
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS DE ASSIS
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26/03/2025 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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26/03/2025 12:30
Audiência una designada (23/07/2025 09:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2025 15:44
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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18/03/2025 12:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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10/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100243-31.2025.5.01.0063 distribuído para 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 07/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25030800300992700000222411830?instancia=1 -
07/03/2025 17:50
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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