TRT1 - 0100335-87.2024.5.01.0501
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELISE MARIA BEHNKEN
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25/08/2025 16:57
Encerrada a conclusão
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29/07/2025 15:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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29/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/07/2025
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18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA em 17/07/2025
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18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO CESAR FAUSTINO DA SILVA em 17/07/2025
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18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA em 17/07/2025
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18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO CESAR FAUSTINO DA SILVA em 17/07/2025
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03/07/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0494f5 proferida nos autos. 5ª Turma Gabinete 02 Relator: PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE RECORRENTE: ANTONIO CESAR FAUSTINO DA SILVA, SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: ANTONIO CESAR FAUSTINO DA SILVA, SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Vistos, etc. Intimo as partes para ciência da decisão retro.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CESAR FAUSTINO DA SILVA - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA -
02/07/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/07/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/07/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA
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02/07/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CESAR FAUSTINO DA SILVA
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02/07/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA
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02/07/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CESAR FAUSTINO DA SILVA
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02/07/2025 19:21
Proferida decisão
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02/07/2025 19:07
Conclusos os autos para decisão (relatar) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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17/06/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 13:52
Convertido o julgamento em diligência
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17/06/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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17/06/2025 11:03
Encerrada a conclusão
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05/06/2025 16:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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05/06/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6e3ff2 proferida nos autos. 5ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO RECORRENTE: ANTONIO CESAR FAUSTINO DA SILVA, SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: ANTONIO CESAR FAUSTINO DA SILVA, SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Vistos, etc.
A reclamada SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA interpôs recurso ordinário (Id ) sem comprovar o recolhimento do preparo judicial.
Em suas razões recursais, reitera o pedido de gratuidade de justiça, negado em primeiro grau, e isenção de preparo.
Disse, em breve resumo, ser entidade filantrópica sem fins lucrativos, que lhe é garantido pelo disposto no §10, do artigo 899 da CLT, o que a isenta do preparo judicial e requer que lhe seja concedida a gratuidade de justiça.
O pedido de gratuidade de justiça da ré não pode prosperar.
Os documentos existentes nos autos (Ids d314883/6356b9a) não corroboram a tese da reclamada.
O art. 790, §4º, da CLT prevê a possibilidade de dispensa do pagamento de custas.
Por outro lado, o §10, do art. 899 da CLT dispõe que "são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial".
A ré não atendeu aos requisitos do art. 790, §4º da CLT e da Súmula 463, II, do C.
TST, pois não demonstrou cabalmente a insuficiência de recursos para o pagamento das custas.
Assim como o Juízo de 1º grau, entendo que a recorrente não faz jus ao pedido de gratuidade de justiça postulado para fins de isenção das custas e, nos termos do art. 99, §7º, do CPC, concedo-lhe, sob pena de não conhecimento do presente, recurso ordinário, o prazo de 5 dias para o recolhimento das custas.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA -
28/05/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA
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28/05/2025 13:40
Proferida decisão
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28/05/2025 13:40
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA
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28/05/2025 10:10
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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28/05/2025 10:10
Encerrada a conclusão
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25/04/2025 17:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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25/04/2025 17:18
Encerrada a conclusão
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24/03/2025 17:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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24/03/2025 17:39
Encerrada a conclusão
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24/03/2025 17:38
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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13/03/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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13/03/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 14:03
Determinada a requisição de informações
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13/03/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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13/03/2025 10:45
Encerrada a conclusão
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13/03/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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10/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100335-87.2024.5.01.0501 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 02 na data 07/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25030800301294200000116965378?instancia=2 -
07/03/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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