TRT1 - 0100330-68.2025.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 15:00
Arquivados os autos definitivamente
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15/04/2025 15:00
Transitado em julgado em 15/04/2025
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15/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de FABIO LUIZ CUNHA em 14/04/2025
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01/04/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9924518 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos em gabinete.
Trata-se de ação rescisória, com o número 0100998-42.2021.5.01.0048, ajuizada perante esta Vara do Trabalho.
A inicial, contudo, versa sobre matéria cuja competência para julgamento não é deste Juízo.
Consoante o artigo 836 da Consolidação das Leis do Trabalho, c/c o artigo 966 do Código de Processo Civil, a competência para o processamento e julgamento de ações rescisórias na Justiça do Trabalho é definida pela hierarquia da decisão rescindenda.
Assim, as ações rescisórias de decisões transitadas em julgado proferidas por Varas do Trabalho são de competência dos Tribunais Regionais do Trabalho. Ante a ausência de competência deste Juízo para processar e julgar a presente ação rescisória, por se tratar de decisão proferida por Vara do Trabalho, e considerando a natureza da matéria, verifica-se tratar-se de incompetência absoluta. Conclusão: Em conformidade com o artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, extingo o processo, sem resolução do mérito.
Intime-se o autor.
Desmarque-se pauta já designada.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO LUIZ CUNHA -
31/03/2025 16:01
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (18/06/2025 10:20 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIZ CUNHA
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31/03/2025 12:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.256,53
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31/03/2025 12:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/03/2025 10:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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31/03/2025 09:59
Encerrada a conclusão
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28/03/2025 12:45
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (18/06/2025 10:20 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2025 12:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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28/03/2025 12:36
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (18/06/2025 10:10 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2025 12:24
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (18/06/2025 10:10 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100330-68.2025.5.01.0036 distribuído para 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 25/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032600301091300000224018620?instancia=1 -
25/03/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 16:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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