TRT1 - 0101351-34.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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02/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL FERREIRA AMORIM LTDA em 01/08/2025
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07/07/2025 13:16
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO EDUCACIONAL FERREIRA AMORIM LTDA
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26/06/2025 12:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cf6930 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE O reclamante opõe embargos de declaração nos quais aponta omissão na sentença quanto à apreciação do pedido de férias em dobro de 2018/2019. É o relatório.
Conheço os presentes Embargos de Declaração, eis que tempestivamente opostos.
No mérito, sem razão.
Conforme explícito na sentença, foi reconhecida a prescrição das parcelas anteriores a 18/12/2019, dentre as quais as férias em dobro do período de 2018/2019.
Assim, por não vislumbrar qualquer omissão no julgado, REJEITO os embargos opostos pelo autor.
CONCLUSÃO Diante do exposto, nos termos da fundamentação, DECIDO conhecer dos embargos de declaração opostos pelo autor e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GERSON RODRIGUES DE SOUZA -
15/06/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) GERSON RODRIGUES DE SOUZA
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15/06/2025 12:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GERSON RODRIGUES DE SOUZA
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11/06/2025 10:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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04/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL FERREIRA AMORIM LTDA em 03/06/2025
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12/05/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL FERREIRA AMORIM LTDA
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12/05/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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08/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL FERREIRA AMORIM LTDA em 07/05/2025
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24/04/2025 23:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/04/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/04/2025 09:31
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO EDUCACIONAL FERREIRA AMORIM LTDA
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24/03/2025 10:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/03/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 002880f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, restam inexigíveis as parcelas anteriores a 18/12/2019, pois atingidas pela prescrição quinquenal prevista no artigo 7º, inciso XXIX, da CRFB/88 e artigo 11-A, §2º da CLT, pelo que as extingo com resolução do mérito, conforme artigo 487, inciso II, do CPC, e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos aduzidos GERSON RODRIGUES DE SOUZA em face de CENTRO EDUCACIONAL FERREIRA AMORIM LTDA, reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho e a dispensa imotivada da reclamante no dia 18/02/2025 (já com a projeção do aviso prévio), e condená-la ao pagamento de: - aviso prévio (60 dias); - férias vencidas em dobro dos períodos 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022, 2022/2023 e de forma simples 2023/2024 com 1/3; - férias proporcionais com 1/3; - 13º salário proporcional; - depósitos do FGTS dos meses faltantes; e - multa compensatória de 40% observados os limites do pedido e a projeção do aviso prévio (OJ nº 82 das SDI-1/TST). - multas dos arts. 467 e 477, §8º, ambos da CLT; - indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Autorizo, desde já, a dedução dos valores pagos a idênticos títulos, para que não se contemple o enriquecimento sem causa da empregada.
Concedo à autora o benefício da gratuidade da justiça.
Determino à ré a retificação da baixa na CTPS da trabalhadora, a fim de que passe a constar a data de 18/02/2025, face a projeção do aviso prévio.
Para tanto, a reclamante deverá levar sua CTPS na secretaria desta Vara, em data e horário a ser designados, para a Secretaria fazer a anotação, na forma do artigo 39, § 1º, da CLT.
Determino a liberação do FGTS por alvará, responsabilizando-se a ré pela regularidade dos depósitos, e ofício à SRT para habilitação ao seguro desemprego, ficando este benefício sujeito aos requisitos do art. 3º, da Lei 7.998/90.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença.
Para os fins do art. 832, §3º da CLT, incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no art. 28, § 9º da Lei 8.212/91 e art. 214 do Decreto 3.048/99.
A liquidação de sentença ficará limitada aos valores indicados na inicial em relação a cada pedido, à exceção de juros e correção monetária.
Acerca da correção monetária e dos juros, deverá ser observado o entendimento fixado pelo STF nos autos da ADC 58, cuja decisão lá proferida é dotada de eficácia erga omnes e efeito vinculante, e as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024.
Valores apurados conforme cálculos anexos que integram este decisum.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 1.027,22, calculadas sobre o valor de R$ 51.361,05, apurado em liquidação, totalizando a condenação em R$ 52.388,27.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
Nada mais.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GERSON RODRIGUES DE SOUZA -
17/03/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) GERSON RODRIGUES DE SOUZA
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17/03/2025 18:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.027,22
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17/03/2025 18:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GERSON RODRIGUES DE SOUZA
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17/03/2025 18:50
Concedida a gratuidade da justiça a GERSON RODRIGUES DE SOUZA
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13/03/2025 12:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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13/03/2025 12:06
Audiência una por videoconferência realizada (13/03/2025 08:40 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/02/2025 09:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/02/2025 18:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/02/2025 03:32
Decorrido o prazo de GERSON RODRIGUES DE SOUZA em 07/02/2025
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30/01/2025 09:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/01/2025 03:22
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2025
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30/01/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 21:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/01/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) GERSON RODRIGUES DE SOUZA
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29/01/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 17:23
Expedido(a) edital a(o) CENTRO EDUCACIONAL FERREIRA AMORIM LTDA
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29/01/2025 17:23
Expedido(a) mandado a(o) GLAUCIA CRISTINA DE SOUZA NEVES FERREIRA
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29/01/2025 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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29/01/2025 17:14
Expedido(a) edital a(o) CENTRO EDUCACIONAL FERREIRA AMORIM LTDA
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29/01/2025 17:14
Expedido(a) mandado a(o) GLAUCIA CRISTINA DE SOUZA NEVES FERREIRA
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29/01/2025 17:14
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO EDUCACIONAL FERREIRA AMORIM LTDA
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14/01/2025 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 12:49
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO EDUCACIONAL FERREIRA AMORIM LTDA
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13/01/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) GERSON RODRIGUES DE SOUZA
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18/12/2024 11:55
Audiência una por videoconferência designada (13/03/2025 08:40 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/12/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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