TRT1 - 0100972-24.2024.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 11:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/05/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
27/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de WTECH ENGENHARIA E SERVICOS DE REPAROS E MANUTENCAO PREDIAL LTDA em 26/05/2025
-
20/05/2025 11:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3da475 proferida nos autos.
Ao agravado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VINICIO SOUSA ARAUJO -
09/05/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) WTECH ENGENHARIA E SERVICOS DE REPAROS E MANUTENCAO PREDIAL LTDA
-
09/05/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) VINICIO SOUSA ARAUJO
-
09/05/2025 13:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de VIVA RIO sem efeito suspensivo
-
09/05/2025 12:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
08/05/2025 18:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
24/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
-
22/04/2025 15:39
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIVA RIO
-
22/04/2025 14:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
12/04/2025 00:41
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/04/2025
-
03/04/2025 12:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de VINICIO SOUSA ARAUJO em 02/04/2025
-
02/04/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
-
02/04/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
31/03/2025 22:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/03/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ae0e54 proferida nos autos.
Recebo o recurso, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Ao recorrido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VINICIO SOUSA ARAUJO -
24/03/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) VINICIO SOUSA ARAUJO
-
24/03/2025 19:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WTECH ENGENHARIA E SERVICOS DE REPAROS E MANUTENCAO PREDIAL LTDA sem efeito suspensivo
-
24/03/2025 15:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
24/03/2025 13:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/03/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1c870a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face do terceiro demandado, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, o qual deverá ser excluído do polo passivo da lide, e JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da presente ação trabalhista para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho em 14/06/2024 e para condenar a primeira reclamada, WTECH ENGENHARIA E SERVIÇOS DE REPAROS E MANUTENÇÃO PREDIAL LTDA., e, subsidiariamente, a segunda ré, VIVA RIO, a pagar ao autor, VINÍCIO SOUSA ARAÚJO, nos termos e nos limites da fundamentação supra, as seguintes parcelas: a) FGTS referente aos meses de janeiro e de fevereiro de 2024 e sobre as verbas resilitórias (que deverá ser depositado na conta vinculada); b) saldo de salário de 14 (catorze) dias de junho de 2024; c) aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço de 33 (trinta e três) dias; d) gratificação natalina proporcional de 2024 (7/12); e) férias vencidas referentes ao período aquisitivo de 2022/2023, acrescidas do terço constitucional, na forma simples; f) férias proporcionais (10/12), acrescidas do terço constitucional; g) indenização compensatória de 40% sobre os depósitos do FGTS (que deverá ser depositado na conta vinculada); h) R$ 271,02 (duzentos e setenta e um reais e dois centavos) a título de diferenças salariais.
Julgo procedente, mais, o pedido de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo, quando da liquidação: a) os honorários de sucumbência em prol da advogada do reclamante no valor correspondente a 10% sobre o valor bruto devido ao obreiro (OJ nº. 348, da SDI- I, do C.
TST); b) os honorários de sucumbência em prol dos advogados da primeira e da segunda reclamadas, mediante rateio proporcional, no importe correspondente a 10% sobre os valores dos pedidos julgados improcedentes (art. 87, do CPC c/c art. 769, da CLT); c) os honorários de sucumbência em prol da Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro no importe correspondente a 10% sobre o valor atualizado da causa.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se alvará para o saque dos depósitos fundiários e ofício para a habilitação no benefício do seguro desemprego, desde que sejam satisfeitos os requisitos legais.
OBSERVE A SECRETARIA.
Após o trânsito em julgado, agende-se, mediante intimação das partes, data para o comparecimento em Secretaria para a anotação da data de baixa do contrato de trabalho na CTPS obreira em 17/07/2024, considerando a projeção do aviso prévio – art. 487, §1º, da CLT c/c OJ nº. 82, da SDI-I, do C.
TST, devendo o autor portar a CTPS e a primeira ré se apresentar munida do respectivo carimbo.
OBSERVE A SECRETARIA.
No caso de ausência injustificada da primeira demandada, proceda a Secretaria à anotação supramencionada (art. 39, §1º, da CLT), sem qualquer identificação no documento quanto à sua origem, sendo emitida certidão em separado, aplicando-se multa à primeira ré no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), reversível ao demandante.
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro ao autor o benefício da gratuidade judiciária.
Indefiro à segunda ré o benefício da justiça gratuita.
Ressalto que a exigibilidade da condenação do demandante ao pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados da primeira e da segunda rés e à Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro está suspensa em face da gratuidade de justiça ora deferida.
Liquidação por cálculos (art. 879, da CLT).
Correção Monetária e Juros de Mora, conforme a fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, consoante a OJ nº. 363, da SDI-I do C.
TST.
Custas, pelas primeira e segunda rés, no valor de R$ 300,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 15.000,00 (art. 789, § 2º, da CLT).
Admoesto as partes, expressamente, que a oposição de embargos declaratórios que não apontem, claramente, a configuração de contradição (entre os termos da própria sentença e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes e não aos argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença) caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026,§2º, do CPC c/c art. 769, da CLT.
Intimem-se o autor, a primeira ré e a segunda demandada, via DEJT.
Intime-se o terceiro réu, via sistema.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VINICIO SOUSA ARAUJO -
17/03/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
17/03/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
-
17/03/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) WTECH ENGENHARIA E SERVICOS DE REPAROS E MANUTENCAO PREDIAL LTDA
-
17/03/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) VINICIO SOUSA ARAUJO
-
17/03/2025 18:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
17/03/2025 18:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VINICIO SOUSA ARAUJO
-
10/02/2025 10:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
10/02/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
27/01/2025 16:43
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
18/12/2024 12:11
Audiência una realizada (18/12/2024 10:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/12/2024 07:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/12/2024 12:36
Juntada a petição de Contestação
-
11/12/2024 12:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/12/2024 11:37
Juntada a petição de Contestação
-
01/12/2024 21:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/11/2024 13:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/11/2024 08:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/11/2024 14:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/11/2024 11:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/10/2024 13:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/10/2024 13:04
Expedido(a) mandado a(o) VIVA RIO
-
28/10/2024 13:04
Expedido(a) mandado a(o) WTECH ENGENHARIA E SERVICOS DE REPAROS E MANUTENCAO PREDIAL LTDA
-
28/10/2024 11:46
Audiência una designada (18/12/2024 10:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/10/2024 11:46
Audiência una realizada (28/10/2024 08:40 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/10/2024 13:12
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
-
15/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 09:34
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
14/10/2024 09:34
Expedido(a) notificação a(o) VIVA RIO
-
14/10/2024 09:34
Expedido(a) notificação a(o) WTECH ENGENHARIA E SERVICOS DE REPAROS E MANUTENCAO PREDIAL LTDA
-
14/10/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) VINICIO SOUSA ARAUJO
-
14/10/2024 09:28
Audiência una designada (28/10/2024 08:40 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/10/2024 09:28
Audiência una cancelada (31/10/2024 08:40 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/09/2024 00:47
Decorrido o prazo de VINICIO SOUSA ARAUJO em 06/09/2024
-
29/08/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 13:51
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
28/08/2024 13:51
Expedido(a) notificação a(o) VIVA RIO
-
28/08/2024 13:51
Expedido(a) notificação a(o) WTECH ENGENHARIA E SERVICOS DE REPAROS E MANUTENCAO PREDIAL LTDA
-
28/08/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) VINICIO SOUSA ARAUJO
-
28/08/2024 13:47
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
27/08/2024 13:30
Audiência una designada (31/10/2024 08:40 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/08/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
22/08/2024 17:14
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
22/08/2024 17:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
20/08/2024 16:32
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100274-31.2025.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Lopes Bahia Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/03/2025 18:11
Processo nº 0102272-49.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Joel dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/03/2025 15:24
Processo nº 0100282-06.2025.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcela da Silva Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/03/2025 13:25
Processo nº 0100824-81.2020.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eyder Lini
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 09/09/2025 03:10
Processo nº 0100322-60.2025.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karla Nemes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/03/2025 21:57