TRT1 - 0100014-40.2022.5.01.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA FREITAS em 07/04/2025
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25/03/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7d3a7e proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. ALEXANDRE DE OLIVEIRA FREITAS Recorrido(a)(s): 1. SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A. 2. OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional / Adicional de Produtividade Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 233. - violação do(s) artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 371; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 5º; artigo 818. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização Mantida a improcedência da pretensão autoral pelo Colegiado, verifica-se a ausência de tese explícita em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /jcp/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DE OLIVEIRA FREITAS -
24/03/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE OLIVEIRA FREITAS
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24/03/2025 10:09
Não admitido o Recurso de Revista de ALEXANDRE DE OLIVEIRA FREITAS
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30/01/2025 09:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 09:50
Encerrada a conclusão
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13/01/2025 12:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/12/2024 13:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/12/2024 00:36
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/12/2024
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19/12/2024 00:36
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 18/12/2024
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19/12/2024 00:36
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA FREITAS em 18/12/2024
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10/12/2024 19:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/12/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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02/12/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE OLIVEIRA FREITAS
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02/12/2024 13:29
Conhecido o recurso de ALEXANDRE DE OLIVEIRA FREITAS - CPF: *10.***.*42-03 e não provido
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31/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/11/2024
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30/10/2024 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/10/2024 00:31
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 10:00 27 - 11 - 2024 - SALA PRESENCIAL - ADIADOS - 10 HS ()
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27/10/2024 22:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/06/2024 11:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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26/06/2024 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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