TRT1 - 0100897-11.2023.5.01.0282
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 02:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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20/05/2025 02:44
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 52072d6) para Contrarrazões
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16/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA em 15/05/2025
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13/05/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6d6b1a proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA -
01/05/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
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01/05/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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03/04/2025 16:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/03/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bdfa74 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): AIKY MENDES BARBOSA Recorrido(a)(s): LC ADMINISTRAÇÃO DE RESTAURANTES LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22/10/2024 - Id. f06a643 ; recurso interposto em 01/11/2024 - Id. 6f36bfd ).
Regular a representação processual (Id. 616793c ).
Dispensado o preparo, ante o deferimento da gratuidade de justiça na sentença de Id a7197d7.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA / HORAS EXTRAS.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338, item III; nº 444 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 74, §2º; Lei nº 5811/1972, artigo 7º; Lei nº 605/1949, artigo 1º. - divergência jurisprudencial .
Ante as considerações feitas pela Turma não se verifica violação direta e literal dos dispositivos apontados, tampouco contrariedade às súmulas indicadas acima.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Alguns arestos transcritos para o confronto de teses são inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST; outros são inservíveis, porque procedentes de Turmas do TST, órgãos não contemplados pelo artigo 896, "a", da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /lcv/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AIKY MENDES BARBOSA -
24/03/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) AIKY MENDES BARBOSA
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24/03/2025 10:09
Não admitido o Recurso de Revista de AIKY MENDES BARBOSA
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28/01/2025 12:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 12:09
Encerrada a conclusão
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28/01/2025 12:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 12:09
Encerrada a conclusão
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08/11/2024 13:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/11/2024 10:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA em 05/11/2024
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01/11/2024 16:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/10/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/10/2024
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21/10/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/10/2024
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21/10/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
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18/10/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) AIKY MENDES BARBOSA
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03/10/2024 11:34
Conhecido o recurso de AIKY MENDES BARBOSA - CPF: *83.***.*77-00 e não provido
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21/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/09/2024
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20/09/2024 14:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/09/2024 14:59
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 13:00 Presencial ()
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28/08/2024 17:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/08/2024 17:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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27/08/2024 13:00
Retirado de pauta o processo
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10/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/08/2024
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09/08/2024 11:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/08/2024 11:31
Incluído em pauta o processo para 20/08/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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18/07/2024 17:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/07/2024 16:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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09/07/2024 11:44
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
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08/07/2024 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
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