TRT1 - 0000503-90.2010.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 11:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de RICARDO CARNEIRO DE AZEVEDO em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de FABIANA RIBEIRO DE CARVALHO FIAT em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCELO DA GAMA SEIXAS TELLES em 11/04/2025
-
01/04/2025 00:36
Decorrido o prazo de TERRAPLENAGEM INDUSTRIA E COMERCIO CARNEIRO PRATA LTDA em 31/03/2025
-
27/03/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO CARNEIRO DE AZEVEDO
-
27/03/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA RIBEIRO DE CARVALHO FIAT
-
27/03/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA GAMA SEIXAS TELLES
-
27/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de ADRIANO DE SOUZA GARCIA em 26/03/2025
-
25/03/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7100fc proferida nos autos. Defiro ao patrono do autor o prazo de 5 dias, para que junte ao processo instrumento de procuração, já que o processo foi desarquivado apenas virtualmente.
O presente processo foi arquivado provisoriamente em 18/06/2015, em razão da expedição da Certidão de Crédito Trabalhista CCT 0004/2015, em 14/01/2015 Desde então o autor não promoveu meios de prosseguimento da execução.
Em 15/01/2025, foi disponibilizado no DEJT (ID 1e59f00), despacho determinando ao autor que apresentasse meios de prosseguimento da execução.
Em 29/01/2025, ID a961165, o autor peticionou, mas teve o prosseguimento da execução indeferido no ID c592e15, pelas razões lá expostas.
Assim, em 30/01/2025, foi proferida sentença de extinção da execução, por prescrição intercorrente, ID 1f8edcc, com disponibilização no DEJT em 03/02/2025 (ID 0c8f267), com publicação em 04/02/2025.
O autor interpõe Agravo de Petição no ID cee823e, em 14/02/2025.
Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela parte Exequente, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, já que o mesmo patrono cadastrado no processo.
Assim, por presentes os requisitos, recebo o agravo de petição da parte Exequente.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contraminuta, ao E.TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de março de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO DE SOUZA GARCIA -
17/03/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) TERRAPLENAGEM INDUSTRIA E COMERCIO CARNEIRO PRATA LTDA
-
17/03/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DE SOUZA GARCIA
-
17/03/2025 18:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ADRIANO DE SOUZA GARCIA sem efeito suspensivo
-
17/03/2025 13:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
17/02/2025 14:34
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2010
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100297-85.2023.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nelson Teodoro Schleder Neto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/03/2025 12:51
Processo nº 0100925-55.2023.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mariana Seabra Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/08/2023 19:13
Processo nº 0100373-56.2025.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago de Souza da Fonseca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/03/2025 17:45
Processo nº 0100373-56.2025.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago de Souza da Fonseca
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/08/2025 08:00
Processo nº 0100277-81.2025.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Jose de Saboia Bandeira de Mello
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/03/2025 09:46