TRT1 - 0100398-96.2025.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 17/09/2025
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18/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 17/09/2025
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18/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 17/09/2025
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18/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANDREZA RODRIGUES SAMPAIO em 17/09/2025
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17/09/2025 11:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso ordinário)
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05/09/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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05/09/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afe8bd5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por ANDREZA RODRIGUES SAMPAIO em face de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO, COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIOE CONSERVACAO EM GERAL, ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOSADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA e MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS decido: 1. excluir COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIOE CONSERVACAO EM GERAL e ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA do polo passivo em razão da incorporação havida; 2. julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para: a) reconhecer a existência do vínculo de emprego entre a Reclamante e a 1ª Reclamada, no período de 15/04/2021 a 31/01/2023; b) determinar que a 1ª Reclamada deverá anotar a CTPS digital da parte autora para fazer constar, como data de admissão, o dia 15/04/2021 e, como data de saída, o dia 31/01/2023, último dia trabalhado, nos limites do pedido, cargo de auxiliar de desenvolvimento da educação básica, com salário de R$1.665,93.
A Secretaria desta Vara deverá intimar a 1ª Reclamada para cumprir a obrigação, após o trânsito em julgado da decisão, no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$500,00, estando desde já autorizada a proceder às anotações pertinentes em caso de inércia do empregador (art. 39, §2º da CLT).
Atente-se para que não conste qualquer referência ao processo; c) pronunciar a prescrição bienal, extinguindo o feito com resolução de mérito, em relação às pretensões condenatórias, na forma do art. 487 do CPC, ficando prejudicada a análise quanto à responsabilidade do Município. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Defiro à parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Defiro honorários advocatícios apenas em favor do patrono das Reclamadas, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 791-A, §4º, da CLT).
Custas pela 1ª Reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$500,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA - COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL -
03/09/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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03/09/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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03/09/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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03/09/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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03/09/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA RODRIGUES SAMPAIO
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03/09/2025 14:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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03/09/2025 14:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDREZA RODRIGUES SAMPAIO
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03/09/2025 14:34
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREZA RODRIGUES SAMPAIO
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23/07/2025 14:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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23/07/2025 10:41
Audiência de instrução realizada (23/07/2025 09:25 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/06/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 12:14
Audiência de instrução designada (23/07/2025 09:25 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/05/2025 12:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/05/2025 11:05 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/05/2025 18:44
Juntada a petição de Contestação
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22/05/2025 18:30
Juntada a petição de Contestação
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22/05/2025 18:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 14:01
Juntada a petição de Contestação (Contestação mdc)
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29/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 28/04/2025
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09/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 08/04/2025
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09/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANDREZA RODRIGUES SAMPAIO em 08/04/2025
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01/04/2025 19:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/04/2025 19:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/04/2025 19:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/03/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44499fd proferido nos autos. Designo audiência INICIAL, para o dia 23/05/2025 11:05.
Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09 (se necessário, senha da reunião: 085382; ID 3632204780) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso.
A reclamada deverá apresentar defesa aos autos até o início da audiência. Ficam cientes as partes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. NÃO SERÃO OUVIDAS TESTEMUNHAS.
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT.
Apesar do endereço das Reclamadas informado nos processos 0100633-34.2023.5.01.0204 e 0101080-22.2023.5.01.0204 ser na Av.
Presidente Vargas, nº 482, sala 318, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20071-909, o oficial de justiça no mandado do processo 0101216-19.2023.5.01.0204 informou que o responsável é o Sr.
Jorge Miranda, que se identificou como liquidante da Cooperativa e se prontificou a receber o mandado por e-mail através do endereço: [email protected].
Considerando o Ato Conjunto nº. 10/2021, que autoriza o cumprimento das ordens judiciais de forma eletrônica, citem-se as reclamadas COOTRAB, COOPECLEAN e ADMCOOPER, por mandado, na forma eletrônica, com as cominações de praxe.
Intime-se o Reclamante e cite(m)-se o(s) Réu(s) MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de março de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDREZA RODRIGUES SAMPAIO -
28/03/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/03/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/03/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/03/2025 12:44
Expedido(a) mandado a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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28/03/2025 12:44
Expedido(a) mandado a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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28/03/2025 12:44
Expedido(a) mandado a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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28/03/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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28/03/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA RODRIGUES SAMPAIO
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28/03/2025 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 18:26
Audiência inicial por videoconferência designada (23/05/2025 11:05 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/03/2025 18:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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27/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100398-96.2025.5.01.0204 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 25/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032600301091300000224018620?instancia=1 -
25/03/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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