TRT1 - 0100749-19.2022.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
03/06/2025 09:52
Iniciada a execução
-
02/06/2025 19:15
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de RF DE SOUZA OFICINA AUTOMOTIVA em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de VANESSA DA SILVA PESSANHA DUTRA em 08/05/2025
-
29/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c5ff67 proferido nos autos.
LOAA DESPACHO PJe
Vistos.
Intime-se a parte autora para que se manifestar expressamente se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios indicados na decisão homologatória de ID 9a3e855, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente.
MACAE/RJ, 28 de abril de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RF DE SOUZA OFICINA AUTOMOTIVA -
28/04/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) RF DE SOUZA OFICINA AUTOMOTIVA
-
28/04/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DA SILVA PESSANHA DUTRA
-
28/04/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
25/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de VANESSA DA SILVA PESSANHA DUTRA em 24/04/2025
-
11/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de RF DE SOUZA OFICINA AUTOMOTIVA em 10/04/2025
-
19/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a3e855 proferida nos autos.
SMF PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Macaé PROCESSO: 0100749-19.2022.5.01.0481 CLASSE: RECLAMANTE: VANESSA DA SILVA PESSANHA DUTRA RF DE SOUZA OFICINA AUTOMOTIVA, CNPJ: 39.***.***/0001-06 DECISÃO PJe
Vistos.
A autora apresentou cálculos de liquidação sob #id:8c7552b.
Apesar de devidamente intimada, a reclamada não apresentou impugnações aos cálculos da parte autora.
Com base no artigo 879, parágrafo 2º. da CLT e artigo 341 c/c artigo 511 do CPC, a falta de impugnação fundamentada e especificada aos cálculos, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, permite a presunção de concordâncias com os cálculos apresentados, diante da preclusão operada.
Logo, considero como adequados e correspondentes à sentença de mérito prolatada os cálculos apresentados pela autora, por falta de impugnação especificada.
Assim, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:8c7552b, para fixar o valor TOTAL da execução em R$16.093,38, já acrescido o valor das custas judiciais fixadas na sentença, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 13/10/2024, sendo: R$13.800,49, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$699,51, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador); R$1.393,38, referentes aos honorários advocatícios; R$200,00, referentes às custas processuais. Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes.
O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As cotas previdenciárias, por meio de guia DARF (código 6092); as parcelas referentes ao FGTS por meio de depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador, código 660; as custas processuais por meio de GRU Judicial (código 18740-2) e o imposto de renda por meio de guia DARF, código 5936.
Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte do réu, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça.
PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s).
Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ I- VALORES INCONTROVERSOS Caso a(s) parte(s) executadas reconheça(m) expressamente a existência de valores incontroversos devidos ao autor e já houver nos autos numerário disponível - de propriedade da parte que reconheceu os valores como devidos - tais valores deverão ser imediatamente liberados ao autor, por intermédio de alvará. II- PAGAMENTO ESPONTÂNEO OU TÁCITO SEM RESSALVAS Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente, inclusive depósito recursal, se houver, ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará.
Após a expedição dos alvarás e no caso do beneficiário ser pessoa física, deverá ser dada ciência ao(s) mesmo(s) mediante publicação no DEJT, quando assistido por advogado, ou por notificação postal, quando não assistido.
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução.
MACAE/RJ, 18 de março de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA DA SILVA PESSANHA DUTRA -
18/03/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) RF DE SOUZA OFICINA AUTOMOTIVA
-
18/03/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DA SILVA PESSANHA DUTRA
-
18/03/2025 16:02
Homologada a liquidação
-
18/03/2025 15:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
25/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de RF DE SOUZA OFICINA AUTOMOTIVA em 24/02/2025
-
07/02/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
06/02/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) RF DE SOUZA OFICINA AUTOMOTIVA
-
04/02/2025 19:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
18/12/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 21:36
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DA SILVA PESSANHA DUTRA
-
17/12/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
17/12/2024 16:37
Encerrada a conclusão
-
16/12/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
15/12/2024 22:19
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DA SILVA PESSANHA DUTRA
-
19/11/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
19/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de VANESSA DA SILVA PESSANHA DUTRA em 18/11/2024
-
25/10/2024 17:27
Expedido(a) ofício a(o) VANESSA DA SILVA PESSANHA DUTRA
-
16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de VANESSA DA SILVA PESSANHA DUTRA em 15/10/2024
-
02/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de RF DE SOUZA OFICINA AUTOMOTIVA em 01/10/2024
-
16/09/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 20:40
Expedido(a) intimação a(o) RF DE SOUZA OFICINA AUTOMOTIVA
-
13/09/2024 20:40
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DA SILVA PESSANHA DUTRA
-
13/09/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
13/09/2024 13:42
Iniciada a liquidação
-
13/09/2024 13:41
Transitado em julgado em 12/08/2024
-
13/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de RF DE SOUZA OFICINA AUTOMOTIVA em 12/08/2024
-
13/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de VANESSA DA SILVA PESSANHA DUTRA em 12/08/2024
-
31/07/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
27/07/2024 08:02
Expedido(a) intimação a(o) RF DE SOUZA OFICINA AUTOMOTIVA
-
27/07/2024 08:02
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DA SILVA PESSANHA DUTRA
-
27/07/2024 08:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
27/07/2024 08:01
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de VANESSA DA SILVA PESSANHA DUTRA
-
27/07/2024 08:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a VANESSA DA SILVA PESSANHA DUTRA
-
12/07/2024 08:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
08/07/2024 13:33
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/07/2024 08:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
12/04/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
12/04/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
11/04/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) RF DE SOUZA OFICINA AUTOMOTIVA
-
11/04/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DA SILVA PESSANHA DUTRA
-
11/04/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
11/04/2024 10:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/07/2024 08:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
11/04/2024 10:55
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (22/05/2024 10:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
01/02/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
01/02/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
30/01/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) RF DE SOUZA OFICINA AUTOMOTIVA
-
30/01/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DA SILVA PESSANHA DUTRA
-
30/01/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
30/01/2024 14:47
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/05/2024 10:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
30/01/2024 14:47
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (11/07/2024 14:15 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
03/10/2023 16:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/07/2024 14:15 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
03/10/2023 16:21
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/10/2023 15:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
02/10/2023 22:27
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
-
14/12/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
-
14/12/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 19:39
Expedido(a) intimação a(o) RF DE SOUZA OFICINA AUTOMOTIVA
-
12/12/2022 19:39
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DA SILVA PESSANHA DUTRA
-
12/12/2022 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 18:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
12/12/2022 18:30
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/10/2023 15:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
09/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de RF DE SOUZA OFICINA AUTOMOTIVA em 08/12/2022
-
03/11/2022 10:07
Juntada a petição de Réplica
-
20/10/2022 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 14:42
Expedido(a) intimação a(o) RF DE SOUZA OFICINA AUTOMOTIVA
-
18/10/2022 14:42
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DA SILVA PESSANHA DUTRA
-
18/10/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
18/10/2022 11:15
Encerrada a conclusão
-
19/09/2022 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
17/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de RF DE SOUZA OFICINA AUTOMOTIVA em 16/09/2022
-
22/08/2022 23:27
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
22/08/2022 23:27
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
22/08/2022 23:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação da Ré)
-
22/08/2022 23:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação da Ré)
-
03/08/2022 00:27
Decorrido o prazo de VANESSA DA SILVA PESSANHA DUTRA em 02/08/2022
-
01/08/2022 10:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/07/2022 09:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/07/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 10:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/07/2022 09:37
Expedido(a) mandado a(o) RF DE SOUZA OFICINA AUTOMOTIVA
-
12/07/2022 16:00
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DA SILVA PESSANHA DUTRA
-
12/07/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
07/07/2022 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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