TRT1 - 0100631-71.2022.5.01.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 01:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
14/05/2025 23:34
Juntada a petição de Contraminuta
-
14/05/2025 23:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/05/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
01/05/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) IVANILDA TAVARES DA SILVA COSTA
-
01/05/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) IVANILDA TAVARES DA SILVA COSTA
-
01/05/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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03/04/2025 17:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/03/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
25/03/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cadb0e9 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): SUPER MERCADO ZONA SUL S.A.
Recorrido(a)(s): IVANILDA TAVARES DA SILVA COSTA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Deserção.
Conforme a análise cuidadosa do comprovante de recolhimento das custas (id. 743298c), extrai-se que o recolhimento foi efeituado por MARCELO D PEREIRA, que não corresponde à ora recorrente, o que à luz da jurisprudência da Colenda Corte, configura deserção (AIRR-365-81.2013.5.15.0058, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 31/05/2019; RR-743800-53.2009.5.12.0037, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 01/06/2018; Ag-AIRR-10003-45.2016.5.09.0012, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 14/12/2018; RR - 11802-64.2019.5.15.0073, Relator Ministro: Alexandre Luiz Ramos, Data de Julgamento: 05/04/2022, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 08/04/2022; Ag-AIRR - 1551-80.2016.5.11.0015, Relatora Ministra: Kátia Magalhães Arruda, Data de Julgamento: 05/02/2020, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 14/02/2020; Ag-AIRR - 2122-73.2011.5.03.0104, Relator Ministro: Douglas Alencar Rodrigues, Data de Julgamento: 19/08/2015, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/08/2015).
Cumpre registrar que o juízo positivo de admissibilidade realizado pelo Juízo a quo, não vincula o ad quem.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /djo/ RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SUPER MERCADO ZONA SUL S A -
24/03/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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24/03/2025 10:09
Não admitido o Recurso de Revista de SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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30/01/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 09:54
Encerrada a conclusão
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26/11/2024 10:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/11/2024 05:46
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de IVANILDA TAVARES DA SILVA COSTA em 25/11/2024
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21/11/2024 14:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/11/2024 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2024
-
06/11/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2024
-
06/11/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
-
05/11/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) IVANILDA TAVARES DA SILVA COSTA
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14/10/2024 16:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SUPER MERCADO ZONA SUL S A - CNPJ: 33.***.***/0001-51
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14/10/2024 16:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de IVANILDA TAVARES DA SILVA COSTA - CPF: *22.***.*65-28
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24/09/2024 12:09
Incluído em pauta o processo para 04/10/2024 08:00 04/10/24 sessão virtual - MESA ()
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09/09/2024 14:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/09/2024 14:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DIAS BORGES
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21/09/2023 10:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/09/2023 19:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/09/2023
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15/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/09/2023
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15/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 09:55
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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14/09/2023 09:55
Expedido(a) intimação a(o) IVANILDA TAVARES DA SILVA COSTA
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22/08/2023 17:44
Conhecido o recurso de SUPER MERCADO ZONA SUL S A - CNPJ: 33.***.***/0001-51 e provido em parte
-
22/08/2023 17:44
Conhecido o recurso de IVANILDA TAVARES DA SILVA COSTA - CPF: *22.***.*65-28 e provido em parte
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22/07/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/07/2023
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21/07/2023 10:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 10:30
Incluído em pauta o processo para 14/08/2023 08:00 14/08/23 - SESSÃO VIRTUAL - Des. LEONARDO ()
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26/06/2023 14:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/06/2023 14:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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07/02/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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