TRT1 - 0100371-52.2022.5.01.0226
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 23:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/05/2025 17:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/05/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 878549f proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DJALMA DO NASCIMENTO LUCAS -
05/05/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) DJALMA DO NASCIMENTO LUCAS
-
05/05/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) DJALMA DO NASCIMENTO LUCAS
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05/05/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/04/2025 15:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/03/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f8912d proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): EXPRESSO NOSSA SENHORA DA GLÓRIA LTDA.
Recorrido(a)(s): DJALMA DO NASCIMENTO LUCAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Deserção.
O MM.
Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu julgou procedentes em parte os pedidos formulados pela parte autora, conforme sentença de Id. 2c83818, na qual fixou a condenação em R$ 75.000,00, com custas de R$ 1.500,00 pela ré, valores mantidos pelo acórdão de Id. 4f951f1.
Quando da interposição do recurso ordinário, a ré recorrente anexou o comprovante de depósito recursal, com sua respectiva guia (R$ 12.665,14), Id. a8f358a, bem como o comprovante de pagamento das custas, com sua respectiva GRU (R$ 1.500,00), sob Id. 24d5509 .
No entanto, ao recorrer de revista, apresentou apenas o comprovante de pagamento de depósito recursal no valor de R$26.266,92 (Id. 8d9262e) deixando de anexar sua respectiva guia, o que não possibilita a confrontação do comprovante com o número de código de barras.
Oportuno destacar que não consta, no comprovante de pagamento apresentado, elementos suficientes - tais como, número do processo e nome da parte autora - que os relacionem ao feito.
Nem se alegue a necessidade de concessão de prazo para "regularização", tendo em vista a incidência analógica do disposto na Súmula 245/TST: SUM-245 DEPÓSITO RECURSAL.
PRAZO "O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso.
A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal ".
Nessa medida, o recurso deve estar totalmente instrumentalizado à época de sua interposição.
De outro giro, a fim de evitar desnecessários embargos de declaração, esclareço que a OJ 140 da SDI-I, bem como o artigo 1.007, §2º do CPC versam sobre insuficiência de recolhimento, situação completamente distinta da verificada neste momento processual.
Diante do exposto, exsurge nítida a deserção do apelo.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /palz/ RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO NOSSA SENHORA DA GLORIA LTDA -
24/03/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO NOSSA SENHORA DA GLORIA LTDA
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24/03/2025 10:09
Não admitido o Recurso de Revista de EXPRESSO NOSSA SENHORA DA GLORIA LTDA
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30/01/2025 14:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 14:12
Encerrada a conclusão
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28/11/2024 10:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/11/2024 08:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de DJALMA DO NASCIMENTO LUCAS em 27/11/2024
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26/11/2024 17:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/11/2024
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08/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/11/2024
-
08/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) DJALMA DO NASCIMENTO LUCAS
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07/11/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO NOSSA SENHORA DA GLORIA LTDA
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06/11/2024 12:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DJALMA DO NASCIMENTO LUCAS - CPF: *52.***.*65-46
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06/11/2024 12:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EXPRESSO NOSSA SENHORA DA GLORIA LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-82
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27/09/2024 12:23
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 10:00 SALA EM MESA 2 - VIRTUAL ()
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10/09/2024 19:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/09/2024 13:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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20/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de DJALMA DO NASCIMENTO LUCAS em 19/08/2024
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20/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de EXPRESSO NOSSA SENHORA DA GLORIA LTDA em 19/08/2024
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09/08/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 18:52
Expedido(a) intimação a(o) DJALMA DO NASCIMENTO LUCAS
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08/08/2024 18:52
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO NOSSA SENHORA DA GLORIA LTDA
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08/08/2024 18:51
Convertido o julgamento em diligência
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08/08/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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07/08/2024 13:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/08/2024 10:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2024
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31/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2024
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31/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) DJALMA DO NASCIMENTO LUCAS
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30/07/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO NOSSA SENHORA DA GLORIA LTDA
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25/07/2024 13:40
Conhecido o recurso de EXPRESSO NOSSA SENHORA DA GLORIA LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-82 e provido em parte
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27/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/06/2024
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26/06/2024 12:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/06/2024 12:53
Incluído em pauta o processo para 17/07/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CHC ()
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03/06/2024 08:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/02/2024 15:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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31/01/2024 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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