TRT1 - 0206000-77.2005.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de DANIELLE GRILO MENDES em 11/04/2025
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12/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de GESANA GRILO DA SILVA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de CIRLENE GRILO MENDES em 11/04/2025
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12/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de SCHIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 11/04/2025
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27/03/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE GRILO MENDES
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27/03/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) GESANA GRILO DA SILVA
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27/03/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) CIRLENE GRILO MENDES
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27/03/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) SCHIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
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27/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de VERAMIR MARIA DE OLIVEIRA LEMOS em 26/03/2025
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25/03/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5b2eda proferida nos autos. Defiro ao patrono do autor o prazo de 5 dias, para que junte ao processo instrumento de procuração, já que o processo foi desarquivado apenas virtualmente.
O presente processo foi arquivado provisoriamente em 28/09/2016, em razão da expedição da Certidão de Crédito Trabalhista - CCT 0141/2016, em 10/05/2016, entregue ao autor em 31/05/2016, conforme andamento processual no SAPWEB e recibo do autor no final do ID 0a745b7.
Desde então o autor não promoveu meios de prosseguimento da execução.
Em 16/01/2025, foi disponibilizado no DEJT (ID 27b795f), despacho determinando ao autor que apresentasse meios de prosseguimento da execução.
A petição do autor de ID 0a745b7 foi indeferida pelas razões de ID 5db1bae.
Assim, em 30/01/2025, foi proferida sentença de extinção da execução, por prescrição intercorrente, ID 4150304, com disponibilização no DEJT em 03/02/2025 (ID e2b75cd), com publicação em 14/02/2025; O autor interpõe Agravo de Petição no ID d35ddc1, em 14/02/2025.
Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela parte Exequente, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, já que o mesmo patrono cadastrado no processo.
Assim, por presentes os requisitos, recebo o agravo de petição da parte Exequente.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contraminuta, ao E.TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de março de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VERAMIR MARIA DE OLIVEIRA LEMOS -
17/03/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) VERAMIR MARIA DE OLIVEIRA LEMOS
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17/03/2025 18:55
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VERAMIR MARIA DE OLIVEIRA LEMOS sem efeito suspensivo
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17/03/2025 15:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
17/02/2025 14:35
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2005
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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