TRT1 - 0100790-09.2021.5.01.0323
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 566b769 proferida nos autos.
Por corretos e adequados à coisa julgada, acolho os cálculos apresentados pela Contadoria para que produzam seus efeitos legais, fixando o valor do principal, juros moratórios e correção monetária em R$ 86.645,48 (oitenta e seis mil seiscentos e quarenta e cinco reais e quarenta e oito cenavos), sendo: Ao reclamante R$ 62.431,02, INSS de R$ 17.575,77, Depósitos de FGTS de R$ 3.204,02 e Hon.
Adv. de R$ 3.434,67.
Intimem-se as Partes devendo o Autor informar, inclusive, a sua conta bancária ou se patrono, que detenha poderes para posterior expedição de ordem de pagamento.
Fica desde já autorizado o parcelamento legal nos termos do art. 916 do CPC subsidiariamente aplicado, observando-se que a Ré deverá no prazo acima, proceder ao depósito no valor pela diferença referente a 30% do valor devido ao trabalhador e seu patrono, bem como depositar as outras 6 parcelas na conta indicada, observada a multa de 10% em caso de atraso ou inadimplemento, bem como o vencimento antecipado das parcelas.
No décimo dia contado do pagamento da última parcela, a Ré deverá comprovar o recolhimento do(s) tributo(s) devido(s), sob pena de imediata execução, ficando ciente de que não será aceita a alegação de depósito do(s) tributo(s) de forma equivocada na conta do Autor, sendo considerado como não quitado para todos os fins e devendo ingressar com ação própria para ressarcimento, caso tenha interesse.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 24 de abril de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JHONATHAN DUARTE DA SILVA SANTOS -
21/03/2025 04:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/03/2025 09:06
Recebidos os autos para prosseguir
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06/11/2024 16:03
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/11/2024 15:08
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 92a5081) para Contrarrazões
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29/10/2024 21:50
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 21:43
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) JHONATHAN DUARTE DA SILVA SANTOS
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25/10/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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17/10/2024 11:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) JULA DROGARIA LTDA.
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04/10/2024 12:57
Não admitido o Recurso de Revista de JULA DROGARIA LTDA.
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28/06/2024 11:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/06/2024 09:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de JHONATHAN DUARTE DA SILVA SANTOS em 21/06/2024
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19/06/2024 20:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
08/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/06/2024
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08/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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08/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) JHONATHAN DUARTE DA SILVA SANTOS
-
07/06/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) JULA DROGARIA LTDA.
-
21/05/2024 15:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JULA DROGARIA LTDA. - CNPJ: 11.***.***/0001-12
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25/04/2024 10:39
Incluído em pauta o processo para 14/05/2024 11:00 EM MESA ()
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19/03/2024 17:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/01/2024 13:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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13/12/2023 11:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/12/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
-
06/12/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
-
05/12/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) JHONATHAN DUARTE DA SILVA SANTOS
-
05/12/2023 15:31
Proferida decisão
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04/12/2023 19:35
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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28/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de JHONATHAN DUARTE DA SILVA SANTOS em 27/11/2023
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21/11/2023 23:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2023
-
11/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2023
-
11/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) JHONATHAN DUARTE DA SILVA SANTOS
-
10/11/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) JULA DROGARIA LTDA.
-
24/10/2023 13:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JULA DROGARIA LTDA. - CNPJ: 11.***.***/0001-12
-
28/09/2023 16:43
Incluído em pauta o processo para 17/10/2023 11:00 EM MESA ()
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22/09/2023 15:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/08/2023 10:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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04/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de JULA DROGARIA LTDA. em 03/08/2023
-
26/07/2023 16:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/07/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
-
21/07/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
-
21/07/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) JHONATHAN DUARTE DA SILVA SANTOS
-
20/07/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) JULA DROGARIA LTDA.
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13/07/2023 11:01
Conhecido o recurso de JULA DROGARIA LTDA. - CNPJ: 11.***.***/0001-12 e não provido
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30/06/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/06/2023
-
29/06/2023 11:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 11:19
Incluído em pauta o processo para 12/07/2023 13:00 Presencial ()
-
21/06/2023 14:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/06/2023 14:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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21/06/2023 12:38
Retirado de pauta o processo
-
30/05/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/05/2023
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29/05/2023 15:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 15:44
Incluído em pauta o processo para 13/06/2023 11:00 EHRVA ()
-
23/05/2023 13:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/11/2022 09:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
16/11/2022 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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