TRT1 - 0100376-47.2023.5.01.0062
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 15:03
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/04/2025
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08/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de GUILHERME COSTA BASTILHO em 07/04/2025
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25/03/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e3cacc proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): GUILHERME COSTA BASTILHO Recorrido(a)(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 489, §1º, inciso III.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
Categoria Profissional Especial / Digitador/Mecanógrafo/Datilógrafo Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 72; artigo 818, inciso II; artigo 876; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso II; Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC), artigo 2º. - divergência jurisprudencial . - contrariedade ao disposto no item 3.9.3 do RH 035. - contrariedade ao disposto na CI GEAGE/GEAPE nº 020/96; na CI GEAGE/MZ 088/96; na CI 128/99, item 2.3; e no "Termo de Compromisso" firmado perante o MPT nos autos do Inquérito Civil Público nº 028/96. - contrariedade ao entendimento exarado pelo Pleno do TRT da 6ª Região, por ocasião do julgamento do IRDR 0000063-37.2020.5.06.0000.
No tocante ao tema, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, por meio de aresto oriundo da SBDI-I do TST, colacionado aos autos, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso .
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista quanto ao tema: "Categoria Profissional Especial / Digitador/Mecanógrafo/Datilógrafo".
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, subam ao TST. /palz/5288 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME COSTA BASTILHO -
24/03/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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24/03/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME COSTA BASTILHO
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24/03/2025 10:09
Não admitido o Recurso de Revista de CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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07/02/2025 13:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/02/2025 11:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/02/2025
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31/01/2025 15:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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20/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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20/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 20:07
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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19/12/2024 20:07
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME COSTA BASTILHO
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19/12/2024 09:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GUILHERME COSTA BASTILHO - CPF: *24.***.*36-00
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12/12/2024 13:01
Incluído em pauta o processo para 17/12/2024 13:00 ST6 --EM MESA TBSF 13h ()
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12/12/2024 08:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/12/2024 18:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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05/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/12/2024
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28/11/2024 15:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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14/11/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME COSTA BASTILHO
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14/11/2024 10:56
Conhecido o recurso de GUILHERME COSTA BASTILHO - CPF: *24.***.*36-00 e não provido
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31/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/11/2024
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30/10/2024 11:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/10/2024 11:15
Incluído em pauta o processo para 12/11/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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29/10/2024 08:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/10/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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16/10/2024 13:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/10/2024 23:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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01/08/2024 09:45
Convertido o julgamento em diligência
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31/07/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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19/03/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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