TRT1 - 0100020-09.2020.5.01.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 19:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
25/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/06/2025
-
03/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de BAYER S.A. em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de BAYER S.A. em 02/06/2025
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02/06/2025 19:40
Juntada a petição de Contraminuta
-
02/06/2025 19:39
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/06/2025 19:39
Juntada a petição de Contraminuta
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02/06/2025 19:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/05/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/05/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/05/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) BAYER S.A.
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19/05/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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19/05/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SANTOS DA SILVA
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19/05/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) BAYER S.A.
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19/05/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SANTOS DA SILVA
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19/05/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/05/2025
-
28/04/2025 16:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
08/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE SANTOS DA SILVA em 07/04/2025
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04/04/2025 20:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/03/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
25/03/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e00f03 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS 2. BAYER S.A.
Recorrido(a)(s): 1. ALEXANDRE SANTOS DA SILVA 2. BAYER S.A. 3. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS Recurso de: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. b3a4a50 ).
Isento de preparo (OJ nº 247, II da SDI-I do C.
TST).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização / Ente Público.
Alegação(ões): - divergência jurisprudencial.
O v. acórdão regional, ao julgar o tema, adotou o entendimento já consagrado pelo TST, por meio da Súmula 331, V, sob a ótica emprestada pelo STF no julgamento da ADC nº 16, o que inviabiliza o seguimento do recurso, inclusive por dissenso jurisprudencial (art. 896, §7º da CLT c/c a Súmula 333 do TST).
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: BAYER S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 7823517, bc0f770 ).
Satisfeito o preparo (Id. 725c739, 16ed2ad).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Lei nº 6019/1974, artigo 4º-A; Código Civil, artigo 730. - divergência jurisprudencial.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, IV. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. jltv/55217/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE SANTOS DA SILVA - BAYER S.A. -
24/03/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
24/03/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) BAYER S.A.
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24/03/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SANTOS DA SILVA
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24/03/2025 10:09
Não admitido o Recurso de Revista de BAYER S.A.
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24/03/2025 10:09
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/01/2025 09:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 09:53
Encerrada a conclusão
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18/12/2024 14:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/12/2024 09:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/12/2024
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27/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 26/11/2024
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27/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ALEXANDRE SANTOS DA SILVA em 26/11/2024
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26/11/2024 20:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/11/2024 17:35
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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07/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2024
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07/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2024
-
07/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2024
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07/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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21/10/2024 17:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/10/2024 11:00
Conhecido o recurso de BAYER S.A. - CNPJ: 18.***.***/0001-15 e provido em parte
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03/10/2024 11:00
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 e não provido
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03/10/2024 11:00
Conhecido em parte o recurso de ALEXANDRE SANTOS DA SILVA - CPF: *69.***.*09-05 e não provido
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26/09/2024 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/09/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/09/2024 12:00
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 10:00 02/10/24 - SESSÃO PRESENCIAL ()
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17/09/2024 08:33
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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20/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/08/2024
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19/08/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/08/2024 15:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/08/2024 15:49
Incluído em pauta o processo para 06/09/2024 08:00 06/09/24 sessão virtual - Des. LEONARDO ()
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26/07/2024 14:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/07/2024 14:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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05/04/2024 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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