TRT1 - 0100367-07.2021.5.01.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:03
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/09/2025
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06/09/2025 09:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/09/2025 09:16
Juntada a petição de Contraminuta
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03/09/2025 13:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/09/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ccd801 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
29/08/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/08/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSIVALDO CAETANO DE ARAUJO
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29/08/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 08:11
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/08/2025 17:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/08/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e3836b proferida nos autos.
ROT 0100367-07.2021.5.01.0046 - 4ª Turma Recorrente: 1.
MARLIN NAVEGACAO S.A.
Recorrido: JOSIVALDO CAETANO DE ARAUJO Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECURSO DE: MARLIN NAVEGACAO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/03/2025 - Id 6c9bd45; recurso apresentado em 03/04/2025 - Id ff7c814).
Representação processual regular (Id ).
Preparo satisfeito.
Depósito recursal recolhido no RR, id 42d7b84 ; Custas processuais pagas no RR: idb43f78e . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / ADICIONAL NOTURNO 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso II do artigo 5º; incisos V e X do artigo 5º; inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 373 e 374 do Código de Processo Civil de 2015; artigos 114 e 884 do Código Civil; artigos 186 e 187 do Código Civil; artigo 927 do Código Civil. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Inespecíficos os arestos colacionados, porque não abordam todos os fundamentos da r. decisão recorrida (Súmula 23 do TST). CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (dajmo) RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARLIN NAVEGACAO S.A. -
14/08/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) MARLIN NAVEGACAO S.A.
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14/08/2025 17:25
Não admitido o Recurso de Revista de MARLIN NAVEGACAO S.A.
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04/04/2025 14:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
04/04/2025 13:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
04/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/04/2025
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04/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOSIVALDO CAETANO DE ARAUJO em 03/04/2025
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03/04/2025 15:07
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/04/2025 15:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 12:39
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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21/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
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21/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 03:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
-
21/03/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 03:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
-
21/03/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100367-07.2021.5.01.0046 4ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: JOSIVALDO CAETANO DE ARAUJO RECORRIDO: MARLIN NAVEGACAO S.A., PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração opostos pela primeira reclamado, MARLIN NAVEGAÇÃO S.A., por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, negar-lhe provimento, tudo na forma da fundamentação supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSIVALDO CAETANO DE ARAUJO -
20/03/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
20/03/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/03/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) MARLIN NAVEGACAO S.A.
-
20/03/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSIVALDO CAETANO DE ARAUJO
-
19/03/2025 10:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARLIN NAVEGACAO S.A. - CNPJ: 20.***.***/0001-00
-
26/02/2025 10:15
Incluído em pauta o processo para 18/03/2025 10:00 4ª Turma -"Em Mesa"- adiados Des. ECGG ()
-
25/02/2025 12:46
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
05/02/2025 14:31
Incluído em pauta o processo para 25/02/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Evelyn ()
-
06/11/2024 15:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/10/2024 13:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
22/10/2024 08:09
Retirado de pauta o processo
-
09/10/2024 14:50
Incluído em pauta o processo para 22/10/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Evelyn ()
-
10/09/2024 16:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/09/2024 16:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
10/09/2024 16:24
Encerrada a conclusão
-
10/09/2024 16:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
10/09/2024 16:23
Encerrada a conclusão
-
10/09/2024 16:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
10/09/2024 11:48
Retirado de pauta o processo
-
03/09/2024 10:55
Incluído em pauta o processo para 10/09/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Evelyn ()
-
29/08/2024 08:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/08/2024 09:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
27/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/08/2024
-
27/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de JOSIVALDO CAETANO DE ARAUJO em 26/08/2024
-
22/08/2024 11:48
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
21/08/2024 17:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/08/2024 16:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2024
-
13/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2024
-
13/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2024
-
13/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
12/08/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/08/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) MARLIN NAVEGACAO S.A.
-
12/08/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSIVALDO CAETANO DE ARAUJO
-
07/08/2024 09:29
Conhecido o recurso de JOSIVALDO CAETANO DE ARAUJO - CPF: *52.***.*36-49 e provido em parte
-
12/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/07/2024
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11/07/2024 10:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
11/07/2024 10:31
Incluído em pauta o processo para 06/08/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Evelyn ()
-
02/03/2024 15:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/03/2024 15:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
02/03/2024 06:39
Retirado de pauta o processo
-
30/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2024
-
29/01/2024 13:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2024 13:19
Incluído em pauta o processo para 26/02/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Evelyn ()
-
03/12/2023 14:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/12/2023 14:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
02/12/2023 14:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/12/2023 14:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
22/11/2023 17:36
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
22/11/2023 17:35
Encerrada a conclusão
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22/11/2023 17:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
22/11/2023 17:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/11/2023 17:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
21/11/2023 09:06
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
21/11/2023 09:05
Encerrada a conclusão
-
21/11/2023 07:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
27/07/2023 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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