TRT1 - 0100972-38.2020.5.01.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 07:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
19/05/2025 15:27
Juntada a petição de Contraminuta
-
19/05/2025 15:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/05/2025 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/05/2025 22:59
Juntada a petição de Contraminuta
-
16/05/2025 22:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/05/2025 22:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/05/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cbe53c proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES - REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
05/05/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
05/05/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
05/05/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/04/2025 20:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
25/03/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
25/03/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 077757d proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): JOAO HENRIQUE CARDOZO Recorrido(a)(s): REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Vistos, etc.
Inicialmente, releva notar que o MM.
Juízo da 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro reconheceu a conexão entre a presente reclamação trabalhista e a ação que tramita sob o nº 0100738-56.2020.5.01.0029, conforme decisão de Id. fedc6b1, na qual determinou que os processos fossem instruídos conjuntamente.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11/11/2024 - Id. 29499c7 ; recurso interposto em 27/11/2024 - Id. 5cf36e2 ).
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / DIFERENÇAS POR DESVIO DE FUNÇÃO DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338; nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXX; artigo 5º, inciso XXXI; artigo 5º, inciso XXXII; artigo 7º; artigo 196, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 460; artigo 461; artigo 468; artigo 4º; artigo 59; artigo 71; artigo 74. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /eam/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOAO HENRIQUE CARDOZO -
24/03/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) JOAO HENRIQUE CARDOZO
-
24/03/2025 10:09
Não admitido o Recurso de Revista de JOAO HENRIQUE CARDOZO
-
30/01/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
30/01/2025 14:30
Encerrada a conclusão
-
28/11/2024 11:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
28/11/2024 09:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 27/11/2024
-
28/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 27/11/2024
-
27/11/2024 19:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
08/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
07/11/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/11/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) JOAO HENRIQUE CARDOZO
-
30/10/2024 14:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOAO HENRIQUE CARDOZO - CPF: *54.***.*75-30
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24/10/2024 12:49
Incluído em pauta o processo para 29/10/2024 12:00 ST6 -- EM MESA CJM 12h ()
-
18/10/2024 15:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/10/2024 10:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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03/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 02/10/2024
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03/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 02/10/2024
-
27/09/2024 15:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/09/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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19/09/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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19/09/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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18/09/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/09/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) JOAO HENRIQUE CARDOZO
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16/09/2024 12:43
Conhecido o recurso de JOAO HENRIQUE CARDOZO - CPF: *54.***.*75-30 e não provido
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23/08/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/08/2024
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22/08/2024 14:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/08/2024 14:35
Incluído em pauta o processo para 09/09/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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15/08/2024 21:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/07/2024 09:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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15/07/2024 09:16
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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12/07/2024 17:29
Proferida decisão
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12/07/2024 11:37
Conclusos os autos para decisão (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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11/07/2024 15:12
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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11/07/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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